13.11. Proteção de estações e redes de radiocomunicações


No âmbito das competências que lhe estão atribuídas, o ICP-ANACOM deve assegurar a necessária e possível proteção das estações e das redes licenciadas ou autorizadas, salvaguardando a sua operacionalidade.

Algumas das ligações hertzianas e estações de radiocomunicações usufruem de proteção especial por via da constituição de servidões administrativas que condicionam a edificação e a colocação de obstáculos em zonas definidas nessas servidões. O ICP-ANACOM é solicitado a emitir parecer quanto à viabilidade de instalação de edificações e infraestruturas em tais zonas, de criação de zonas sujeitas a planos de pormenor e a planos de urbanização, de instalação de parques eólicos e de linhas de transporte de energia, de construção de vias rodoviárias ou ferroviárias ou de aproveitamentos hidroelétricos, de exploração de pedreiras, etc. É ainda solicitado a analisar projetos e emitir pareceres sobre viabilidade de instalação de infraestruturas de radiocomunicações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro.

Esta Autoridade integra ainda comissões de acompanhamento para revisão de Planos Diretor Municipal (PDM), em representação do governo, participando nas reuniões dessas comissões, fornecendo elementos com vista à elaboração desses PDM e emitindo pareceres sobre eles.

Durante o ano 2012 foram tratados 316 pedidos, número sensivelmente igual ao de 2011. Destaca-se um aumento de pedidos de parecer relativos aos PDM (30% do total) e uma diminuição dos pedidos de parecer relativos à instalação de parques eólicos (14% do total). Esta variação justifica-se por um lado pelo facto de se verificar uma tentativa de finalização de inúmeros PDM de segunda geração por parte das câmaras municipais e, por outro lado, pela desaceleração na aposta na energia eólica.