4. Conclusão


Pelos motivos expostos e nas condições referidas, o ICP-ANACOM considera que não se verifica impedimento para que duas ou mais empresas, pertencentes ao mesmo "Grupo" possam, querendo, partilhar a utilização de um único número na gama de numeração 16xy(z) - Serviços de Apoio ao Cliente, caso cada uma delas reúna per se as condições de atribuição deste recurso.

É entendimento desta Autoridade que a referida partilha (i) não põe em causa a gestão e atribuição dos recursos de numeração de acordo com as regras e princípios existentes, em particular o princípio da não discriminação entre empresas e da eficácia na gestão do PNN, bem como da utilização efetiva dos números; e (ii) contribui para uma maior eficiência na utilização dos números 16xy(z).

Face ao crescente peso que as designadas "ofertas em pacote" têm vindo a assumir na prestação de serviços de comunicações eletrónicas, entende ainda esta Autoridade que o serviço de apoio a clientes pode incluir informações relativas a outros serviços de comunicações eletrónicas que estejam agregados no mesmo pacote à prestação do serviço telefónico.

Tratando-se de uma alteração nas condições de utilização dos números "16xy" justifica-se a aprovação de um conjunto de regras, passíveis de aplicação a todos os casos de utilização partilhada de números "16xy" para o acesso ao serviço de apoio a clientes.