5. Projeto de decisão


Face ao exposto, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM no âmbito das suas atribuições previstas nas alíneas b) e h) do artigo 6.º dos seus Estatutos, anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, e ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 17.º, do artigo 36.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 125.º, todos da LCE, bem como na prossecução dos objetivos de regulação, em especial os fixados nas alíneas a) e c) do n.º 1, na alínea d) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4, todos do artigo 5.º da mesma lei, delibera o seguinte:

1. Aprovar as regras de utilização partilhada dos números 16xy do Plano Nacional de Numeração para o Serviço de Apoio ao Cliente, nos termos do Anexo;

2. Submeter o presente projeto de decisão ao procedimento de consulta previsto no artigo 11.º dos Estatutos do ICP-ANACOM, anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, e ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da LCE, dispondo os interessados de 30 dias úteis para, querendo, se pronunciarem.