Os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) remeteram ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), através de carta de 30.12.20131, uma proposta de indicadores a considerar na definição dos objetivos de i) densidade no que respeita a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal afeta à concessão e de ii) ofertas mínimas de serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais, de acordo com o disposto na base XV das Bases da concessão do serviço postal universal (Bases da concessão), aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, republicadas, após alterações, em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro.
Na mencionada carta os CTT referiram que a quantificação dos citados indicadores se encontrava em fase de conclusão, sendo a mesma enviada posteriormente.
Nesta sequência, esta Autoridade recebeu em 03.02.2014, através de carta dos CTT de 31.01.20142, uma proposta de indicadores e respetiva quantificação.
1 Com a referência n.º 55068.
2 Com a referência n.º 50718.