4. Deliberação


Considerando:

- a proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentada pelos CTT;

- a análise da referida proposta, acima efetuada nos capítulos 1 a 3,

o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas b), d), h) e n) do n.º 1 do artigo 6º e da alínea b) do artigo 26º, todos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, bem como pelo n.º 1 do artigo 8º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril, na prossecução e observância dos objetivos e princípios estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 2º da referida Lei e ao abrigo do n.º 5 da base XV das Bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, republicadas, após alterações, em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, delibera que:

1. os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT por carta de 31.01.2014, não correspondem às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal existente;

2. devem os CTT proceder, nos termos e ao abrigo do n.º 5 da Base XV da Concessão do serviço postal universal, à revisão dos mesmos, no prazo de 30 dias úteis, tendo em devida conta o entendimento, e respetiva fundamentação, desta Autoridade constante dos capítulos 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 da análise efetuada, bem como, no que respeita ao reporte de informação ao ICP-ANACOM, o referido no capítulo 3.4;

3. a proposta revista pelos CTT deve ser acompanhada de: (i) fundamentação detalhada com base nos fatores indicados no n.º 3 da Base XV da Concessão; (ii) indicação, quando aplicável, dos valores atualmente praticados na sua rede postal correspondentes aos indicadores e objetivos propostos, explicitando as razões que justifiquem as diferenças entre os valores na situação atual e os valores propostos.