Apêndice - Experiências europeias


Vários países da Europa definiram obrigações quanto à acessibilidade a estabelecimentos postais e a marcos de correio, isto é a pontos de acesso à rede do prestador de serviço universal.

Estabelecimentos postais

Marcos de correio

Horário de funcionamento de pontos de acesso


Estabelecimentos postais:

País

Critério

AT

O número mínimo de estabelecimentos postais é 1 650, disponível em todo o território daquele país. Em localidades com mais de 10 000 residentes e em todas as capitais de distrito no mínimo 90 por cento da população, deve haver acesso a estabelecimento postais que não distam mais que 2 000 metros, ou, em todas as restantes áreas, não distam mais que 10 000 metros.

BE

O prestador do serviço postal universal deve garantir no mínimo 1 300 pontos de acesso a serviço postais (onde se incluem também as estações de correio) e no mínimo um em cada "community", ou seja 589.

BG

Uma estação de correio por determinado número de habitantes.

CZ

A população deve conseguir chegar à estação de correio através de transportes públicos e caso não seja possível, a distância em áreas residenciais não deve ser superior a 2 km de uma estação de correio.

DK

No mínimo um estabelecimento postal em cada município e cada cidade com mais de 5 000 habitantes. A distância máxima (em linha reta) que um consumidor deve percorrer não deve exceder os 5 km. Em cidades com um número de habitantes entre 2 000 e 5 000 o prestador do serviço postal universal não pode encerrar um estabelecimento postal, a não ser que este seja substituído por um novo estabelecimento. Em pequenas cidades e aldeias os estabelecimentos postais não podem ser fechados se a distância dos utilizadores para chegar ao estabelecimento postal mais próximo aumentar em mais de 10 km em linha reta.

EE

Uma estação de correio para cada cidade e para cada freguesia. Em cidades com mais de 20 000 habitantes deve-se criar uma estação de correio adicional para cada 20 000 habitantes e em cada freguesia com mais de 2 500 habitantes deve-se criar uma estação de correio adicional.

FI

De acordo com a Lei postal finlandesa, um prestador de serviço postal universal deve manter pontos de atendimento em que os produtos e serviços que se enquadrem no âmbito do serviço universal estão disponíveis, sem obstáculos e dentro de uma distância razoável da sua residência permanente. A densidade da população da região e a cobertura do ponto de atendimento devem ser tidos em conta na determinação da localização dos pontos de atendimento e na definição da distância razoável. Um prestador de serviço postal universal deve, em cada município, manter pelo menos um ponto de atendimento onde se presta o serviço universal. Outras disposições sobre a localização dos pontos de atendimento podem ser estabelecidas por decreto do Governo.

FR

As estações de correio que oferecem os serviços postais e não o correio em quantidade devem estar localizadas de forma que 99% da população nacional e no mínimo 95% da população de cada província ("department") fique a menos que 10 km de uma estação de correio. Em localidades com mais de 10.000 habitantes deve haver pelo menos uma estação de correio para cada 20.000 habitantes.

DE

Não foi designado um prestador do serviço postal universal na Alemanha. Os requisitos em vigor para estabelecimentos postais são fixados numa legislação secundária.

Na Alemanha deve haver no mínimo 12 000 instalações postais de localização fixa.
Em cada comunidade com mais de 4 000 habitantes deverá haver pelo menos uma instalação postal de localização fixa. Nas áreas urbanas, os clientes não devem distar mais de 2 000 metros para a instalação postais de localização fixa mais próxima. Em cada distrito rural deverá haver pelo menos uma instalação postal de localização fixa para cada área de 80 quilómetros quadrados.

HU

Em cidades com menos que 600 habitantes o prestador do serviço postal universal deve assegurar um estabelecimento postal fixo ou uma estação móvel. Em cidades entre 600 e 1 000 habitantes o prestador do serviço postal universal deve assegurar um estabelecimento postal fixo ou, havendo acordo com o município, uma estação móvel. Em cidades com mais de 1 000 habitantes o prestador do serviço postal universal deve assegurar um estabelecimento postal fixo. Em cidades com mais de 20 000 habitantes deve haver no mínimo um estabelecimento postal fixo para cada 20 000 habitantes, sendo que o utilizador não deve percorrer, em linha direta, mais de 3 km para o próximo estabelecimento postal e a distância entre dois estabelecimentos postais não deve exceder 6 km em linha direta.

IT

O prestador do serviço postal universal deve garantir a prestação dos serviços incluídos na obrigação do serviço universal pelo menos em cinco dias por semana, em todo o território nacional.

Em unidades administrativas (pequenas cidades e vilas), com apenas uma estação de correios não é permitido fechar a estação de correio e o seu funcionamento é no mínimo em três dias úteis e pelo menos por 18 horas por semana.

LT

Em áreas urbanas os utilizadores não podem distar mais que 3 km. Em áreas rurais deve haver um ponto de acesso por localidade.

MT

O PSU deve garantir no mínimo 59 postos de correio ("postal outlets").

NL

O prestador do serviço postal universal deve assegurar uma rede de pelo menos         2 000 pontos de atendimento, dos quais 902 oferecem uma gama completa de serviços. O prestador do serviço postal universal deve também garantir que a referida rede de pontos de atendimento cumpre os seguintes requisitos: (i) a distribuição em todo o território holandês de pontos de atendimento que oferecem uma gama completa de serviços, num raio de 5 km para pelo menos 95 por cento dos residentes; (ii) a distribuição de pontos de atendimento que oferece uma gama completa de serviços fora dos centros residenciais com mais de 5 000 residentes, num raio de 5 km para pelo menos 85% dos residentes.
A gama completa de serviços é definida por regulamento ministerial.

PL

O operador postal deve estabelecer, pelo menos, 8 240 pontos de contato em todo o país e localizá-los tendo em conta a procura dos serviços em determinada área.
Um ponto de contato do operador postal deve, em média, abranger no país: (i) 7 000 habitantes em áreas urbanas; (ii) uma área de 85 km2 nas áreas rurais.
Pelo menos um ponto de contato do operador postal deve ser estabelecido em cada gmina (principal unidade de divisão administrativa da Polónia, no seu nível mais baixo). Em caso de gmina com mais de 5 000 habitantes será permitido cobri-la pela área de operação de ponto de contato localizado na área de gmina vizinho ou através de um ponto de contato móvel do operador postal, desde que:
(i) o local de instalação garanta um atendimento mais eficiente aos clientes que residem na área tratada por esse ponto de contato;
(ii) o local seja acordado com a edilidade da gmina.

RO

Para cada localidade deve haver no mínimo uma estação de correio.

SI

O prestador do serviço postal universal deve cumprir requisitos para instalar uma estação de correio em cada município em
território esloveno, em que 95 por cento da população deve distar da estação de correio mais próximo 4,5 km, por reta direta.

RU

The Post Office deve atingir os seguintes indicadores: i) 99 por cento da população deve estar dentro de três milhas para o estabelecimento postal mais próximo;
ii) 90 por cento da população deve estar dentro de uma milha para o estabelecimento postal mais próximo; iii) 99 por cento do total da população em áreas urbanas desfavorecidas em todo o território deve estar dentro de uma milha para o estabelecimento postal mais próximo; iv) 95 por cento da população urbana total em todo o território deve estar dentro de uma milha para o estabelecimento postal mais próximo; v) 95 por cento do total da população rural em todo o território deve estar dentro de três milhas para o estabelecimento postal mais próximo; vi) 95 por cento da população de cada código postal deve estar dentro de seis milhas para o estabelecimento postal mais próximo.

Fonte: Relatórios ERGP e pesquisa ANACOM.

Notas: BE - Bélgica, BG - Bulgária, CY - Chipre, CZ - República Checa, DK - Dinamarca, DE - Alemanha, EE - Estónia, GR - Grécia, FI - Finlândia, FR - França, IE - Irlanda, LV - Letónia, LT - Lituânia, NL - Holanda, HR - Croácia, HU - Hungria, MT - Malta, AT - Áustria, PL - Polónia, RO - Roménia, SI - Eslovénia, SK - Eslováquia e RU - Reino Unido.

Marcos de correio:

País

Critério

AT

Em áreas residenciais populosas a distância para um marco de correio não pode exceder 1 km.

BE

Tem que haver no mínimo um marco de correio por "community", ou seja 2 359 (situação em 1971).

BG

Uma recolha dos marcos de correio por determinado número de habitantes, dependendo do tipo da localidade.

CY

O prestador do serviço postal universal deve assegurar a colocação de um marco de correio, no mínimo, por 1 000 habitantes para recolha de correspondências e, no mínimo, um marco de correio para localidade com menos de 1 000 habitantes.

CZ

Em cada zona residencial com uma procura maior (zonas turísticas), o prestador do serviço postal universal deve aumentar o número de marcos de correio.

DK

O prestador do serviço postal universal deve assegurar um número adequado de marcos de correio.

EE

Todas as cidades ou freguesias devem ter pelo menos dois marcos de correio. Nas cidades a distância mínima é 0,5 km e nas freguesias é 2 km.

DE

Os utilizadores em áreas construídas geralmente contíguas não devem, na regra, distar mais que 1 000 metros de uma caixa de correio.

GR

Um marco de correio em cada localidade rural e pelo menos um marco de correio por cada 1.000 habitantes em regiões urbanas.

HU

O PSU deve instalar um marco de correio em todas as cidades com uma estação de correio, cuja distância para o utilizador não deve exceder 1 km, enquanto a distância entre os marcos de correio não deve exceder 2 km.

IE

O regulador irlandês decidiu que os utilizadores não devem percorrer mais de 1 km em áreas urbanas com 1 500 habitantes ou mais e não devem percorrer mais que 3 km em áreas rurais para um ponto de acesso.

LV

Na capital Riga deve haver um marco de correio por 5 000 habitantes, nas outras cidades um marco de correio por 3 000 habitantes e nas áreas rurais um marco de correio por freguesia e um marco de correio nas estações de correio.

LT

Em áreas urbanas os marcos e caixas de correio não podem distar mais que 2 km em linha reta. Em áreas rurais com mais que 200 endereços deve haver um marco ou caixa de correio.

MT

Nas localidades com uma densidade acima da densidade média nacional 98% dos utilizadores devem distar até 400 m de um marco ou caixa de correio e para as restantes localidades com uma densidade inferior, a distância é de 800 m para um marco ou caixa de correio.

NL

Nos centros residenciais com mais de 5 000 habitantes, o prestador do serviço postal universal deve disponibilizar um marco ou caixa de correio dentro de um raio de 500 m para o depósito dos envios postais. Nas restantes áreas, o prestador do serviço postal universal deve disponibilizar um marco e caixa de correio dentro de um raio de 2 500 m.

PL

O número de marcos e caixas de correio instaladas pelo operador postal, em uma determinada área postal deve ser ajustado às necessidades da comunidade local.

RO

Pelo menos um ponto de acesso por localidade.

SI

Um marco de correio: em cidades com menos de 5 000 habitantes para cada 400 habitantes, em cidades entre 5 001 e 25 000 habitantes para cada 700 habitantes, em cidades entre 25 001 e 80 000 habitantes para cada 1 000 habitantes, em cidades entre 80 001 e 250 000 habitantes para cada 1 300 habitantes e em cidades com mais de 250 000 habitantes para cada 1 500 habitantes.

RU

Obrigação do PSU de reportar anualmente: i) a percentagem de pontos de distribuição em todo o território, onde existe um marco de correio a 0,5 milhas de distância em linha reta de suas instalações, incluindo a metodologia utilizada (sistema utilizado e as medidas tomadas para produzir este cálculo); ii) o número total de marcos de correio em todo o território e por nação, incluindo uma comparação com o ano anterior se for o caso; o número de reclamações recebidas no PSU pelos utilizadores em determinado ano, em relação à prestação/localização de marcos de correio.

Fonte: Relatórios ERGP e pesquisa ANACOM.

Notas: BE - Bélgica, BG - Bulgária, CY - Chipre, CZ - República Checa, DK - Dinamarca, DE - Alemanha, EE - Estónia, GR - Grécia, FI - Finlândia, FR - França, IE - Irlanda, LV - Letónia, LT - Lituânia, NL - Holanda, HR - Croácia, HU - Hungria, MT - Malta, AT - Áustria, PL - Polónia, RO - Roménia, SI - Eslovénia, SK - Eslováquia e RU - Reino Unido.

Horário de funcionamento de pontos de acesso:

País

Critério

AT

Regra geral, os estabelecimentos postais devem funcionar diariamente em pelo menos 5 dias úteis e não devem funcionar em menos que 20 horas semanais, com exceção de estabelecimentos postais geridos por um município, que devem funcionar pelo menos 15 horas na sua totalidade, em três dias úteis por semana.

O horário de funcionamento de estabelecimentos postais deve ter em conta as necessidades dos utilizadores na respetiva localidade e pode ser alargado a sábados, domingos e feriados.

BE

O prestador do serviço postal universal belga está obrigado a que as estações de correio devam funcionar umas horas fora da hora de trabalho normal.

HR

O prestador do serviço postal universal determina os horários de funcionamento das estações de correio de acordo com as necessidades dos utilizadores, da qualidade de serviço e outras exigências do mercado. Elas funcionam em tempo integral, tempo parcial e tempo de trabalho alargado (de 7 a 24 horas).

CY

Pelo menos o mesmo horário de funcionamento do serviço público.

CZ

Pelo menos uma estação de correios deve funcionar em área residencial com mais de 10 000 habitantes, aos sábados.

Pelo menos uma estação de correios deve funcionar em área residencial com mais de 100 000 habitantes e em cada região metropolitana, aos domingos.

Pelo menos uma estação de correios deve funcionar em área residencial com mais de 250 000 habitantes, em todos os dias até a meia-noite (24 horas).
Esta condição não é necessária nos domingos ou feriados em que o dia seguinte é um feriado.

EE

A abertura mais cedo é às 08:00h e o encerramento é o mais tardar às 18:00h. As estações de correios devem funcionar pelo menos 2 horas por dia.

DE

Funcionamento em 6 dias por semana, de acordo com a procura.

GR

A grande maioria das estações de correios do prestador do serviço postal universal da Grécia funciona das 7:30h às 14:00h nos dias úteis (de segunda a sexta, excluindo-se os feriados nacionais). No entanto, existem estações de correio específicos com afluência elevada de utilizadores (e.g. aeroporto e no centro de Atenas), onde as estações de correios estão abertos 7 dias por semana e em funcionamento desde o início da manhã até à noite.

HU

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos postais fixos geridos pelo prestador do serviço postal universal e pelos prestadores do serviço postal licenciados devem ter em conta as necessidades e volume do negócio.

O horário de funcionamento pode ocorrer num período contínuo ou dividido em duas partes.

Estabelecimentos postais com menos de duas horas diárias de funcionamento não são considerados como estabelecimentos postais permanentes.
Os estabelecimentos postais fixos geridos pelo prestador do serviço postal universal e pelos prestadores do serviço postal licenciados devem oferecer pelo menos duas horas de serviço diário entre as 07:00h e as 20:00h.

Nas cidades com pelo menos 15 000 habitantes residentes deve haver pelo menos um estabelecimento postal a funcionar diariamente no mínimo seis horas em todos os dias úteis, em que uma hora de serviço deve ser antes das 08:00h ou depois das 17:00h.

IT

O prestador do serviço postal universal deve garantir a prestação dos serviços incluídos na obrigação do serviço universal pelo menos em cinco dias por semana, em todo o território nacional.

Em unidades administrativas (pequenas cidades e vilas), com apenas uma estação de correios não é permitido fechar a estação de correio e o seu funcionamento é no mínimo em três dias úteis e pelo menos por 18 horas por semana.

MT

Propostas de alteração dos horários de funcionamento de estabelecimentos postais devem ser notificadas ao regulador com pelo menos vinte dias úteis de antecedência e só podem ser aplicadas após a aprovação do regulador.

RO

8 horas por dia.

RS

O prestador do serviço postal universal deve assegurar a recolha de envios postais em estações de correio durante o dia, todos os dias úteis, não inferior a cinco dias por semana, salvo em caso de feriados nacionais e religiosos, força maior e razões de doença e segurança dos trabalhadores.

O prestador do serviço postal universal também pode designar quais as estações de correios que estarão abertas aos sábados, domingos e feriados.

O horário de funcionamento de estações de correio que prestam serviço universal deve ser fixado por um diploma especial do prestador do serviço universal, que deve ser aprovado pelo regulador.

Estações de correio permanentes devem funcionar pelo menos 2 (duas) horas por dia. O prestador do serviço postal universal pode alterar o horário de funcionamento de estações de correios, mas só depois de uma análise económica que justifique tal alteração, e informará o regulador deste facto.

SK

Nas estações de correio em unidades residenciais/aldeias, está definido:

  • menos de 3 000 habitantes, ou em área da sub-região, com menos de 5 000 habitantes: o horário de funcionamento nos dias úteis é no período da manhã e/ou da tarde e não inferior a 3 horas por dia útil. Deve funcionar pelo menos 1 vez por semana na parte da tarde, ou pelo menos um dia por semana até às 17:00h;
     
  • 3 001 a 5 000 habitantes: o horário de funcionamento nos dias úteis é, no mínimo, das 8:30h às 15:00h, incluindo interrupções tecnológicas e operacionais ou intervalos de almoço e pelo menos em um dia útil até às 17:00h;
     
  • 5 001 a 10 000 habitantes: o horário de funcionamento em dias úteis das 8:30h às 16:00h, incluindo interrupções tecnológicas e operacionais ou intervalos de almoço e pelo menos em um dia útil até às 17:00h;
     
  • 10 001 a 50 000 habitantes: o horário de funcionamento nos dias úteis é das 8:00h às 17:00h;
     
  • mais de 50 000 habitantes: o horário de funcionamento nos dias úteis das é 8:00h às 18:00h, em estações de correio designadas a partir das 7:00h.

SI

Em cinco dias úteis, pelo menos duas horas consecutivas. Em dias úteis e uma vez por semana, em duas horas consecutivas após 15:00h.

Fonte: Relatórios ERGP e pesquisa ANACOM.

Notas: BE - Bélgica, BG - Bulgária, CY - Chipre, CZ - República Checa, DK - Dinamarca, DE - Alemanha, EE - Estónia, GR - Grécia, FI - Finlândia, FR - França, IE - Irlanda, LV - Letónia, LT - Lituânia, NL - Holanda, HU - Hungria, HR - Croácia, MT - Malta, AT - Áustria, PL - Polónia, RO - Roménia, SI - Eslovénia, SK - Eslováquia e RU - Reino Unido.