2. Atribuições e orientações estratégicas do ICP-ANACOM


Constitui missão do ICP-ANACOM regular, supervisionar e fiscalizar o mercado das comunicações de forma a assegurar que a todos os cidadãos é proporcionada diversidade de escolha e acesso generalizado a serviços de comunicações (eletrónicas e postais), em diversos mercados, proporcionando condições propícias à inovação, ao investimento e à eficiente prestação dos serviços, promovendo a concorrência e garantindo aos consumidores finais a prestação de serviços com uma qualidade definida e a preços acessíveis.

O ICP-ANACOM deve, em simultâneo, contribuir para o desenvolvimento do mercado interno da União Europeia, sendo certo que o quadro regulamentar comunitário condiciona diretamente a capacidade de intervenção desta Autoridade.

Neste âmbito, o ICP-ANACOM deve prosseguir objetivos de regulação relacionados fundamentalmente com:

a) A promoção da concorrência na oferta de redes e serviços;

b) A contribuição para o desenvolvimento do mercado interno da União Europeia;

c) A defesa dos interesses dos cidadãos.

Integram as atribuições do ICP-ANACOM, em especial e resumidamente:

  • No âmbito da regulação do mercado: garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade; promover a concorrência e o desenvolvimento nos mercados das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação; atribuir os títulos de exercício da atividade postal e de telecomunicações; garantir a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, assegurando o cumprimento das obrigações correspondentes; assegurar a gestão do espectro radioelétrico e garantir a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão da numeração no sector das comunicações.
     
  • Em matéria de supervisão do mercado: velar pela aplicação das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respetivos títulos de exercício de atividade ou contratos de concessão; velar pela correta utilização dos recursos espectrais e de numeração atribuídos; proteger os interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores.
     
  • Em relação à representação do sector das comunicações: assegurar a representação técnica do Estado Português em organismos internacionais sectoriais, acompanhar a atividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelecer relações com outras entidades reguladoras; colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector; promover a normalização técnica, em colaboração com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas; colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência; assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de telecomunicações, bem como a execução de projetos no âmbito da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade de informação e do conhecimento.

Para prosseguir as suas atribuições, compete nomeadamente ao ICP-ANACOM:

  • Assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da atividade dos operadores de comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições, e participar na definição estratégica global de desenvolvimento das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência, realizando os estudos para o efeito necessários;
     
  • Elaborar regulamentos, nos casos previstos na lei, quando se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições, e promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse, nomeadamente no âmbito da introdução de novos serviços ou tecnologias;
     
  • Definir os mercados relevantes de produtos e serviços do sector das comunicações eletrónicas, determinando se estes são efetivamente concorrenciais, e impor obrigações regulamentares específicas aos operadores que, individualmente ou em conjunto, forem determinados com poder de mercado significativo nesses mercados;
     
  • Atribuir recursos espectrais;
     
  • Atribuir recursos de numeração;
     
  • Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações;
     
  • Proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais;
     
  • Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações.

Para além deste quadro de atribuições, com a publicação do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (objeto de posteriores alterações), que disciplina certos aspetos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio eletrónico, em transposição da Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, o ICP-ANACOM passou a desempenhar funções de entidade de supervisão central, com atribuições em todos os domínios regulamentados no referido diploma, salvo nas matérias em que lei especial atribua competência sectorial a outra entidade.

No âmbito do seu plano plurianual de atividades 2014-2016, o ICP-ANACOM definiu para esse triénio as cinco prioridades estratégicas indicadas na Figura 1.

Figura 1 - Prioridades estratégicas do ICP-ANACOM para 2014-2016

 No âmbito do seu plano plurianual de atividades 2014-2016, o ICP-ANACOM definiu para esse triénio as cinco prioridades estratégicas indicadas na Figura 1.

É consensual que o desenvolvimento global da atividade do ICP-ANACOM em 2015 continuará a ser fortemente enquadrado pelos seguintes fatores:

a) A evolução do quadro legislativo e regulamentar, decorrente, na vertente europeia:

  • das alterações resultantes da nova Recomendação sobre mercados relevantes e
  • do novo Regulamento sobre o mercado único das telecomunicações, e, no plano nacional:
  • das alterações decorrentes da Lei-Quadro das entidades reguladoras1,
  • dos novos estatutos desta Autoridade e
  • do prosseguimento da implementação do quadro regulatório do sector postal, associado à sua liberalização;

b) A expetável manutenção do dinamismo do sector associada às evoluções tecnológicas e ao desenvolvimento de novas políticas comerciais;

c) A continuação da política de rigor orçamental e racionalização de custos, em linha com a conhecida conjuntura que o país atravessa, não obstante a necessidade de o ICP-ANACOM continuar a atrair e a reter os melhores recursos humanos para poder assegurar uma regulação de qualidade.

Neste contexto, observando a missão, os objetivos e a evolução da envolvente da atividade do ICP-ANACOM, considera-se que as prioridades estratégicas anteriormente definidas para o triénio 2014-2016 se poderão manter para o triénio 2015-2017.

Notas
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1 Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.