4. Operadores em atividade - Direitos de utilização de frequências atribuídos


O serviço móvel terrestre foi lançado em Portugal em 1989, por um operador constituído pelos Correios e Telecomunicações de Portugal, E.P (CTT) e os Telefones de Lisboa e Porto, S.A (TLP), em consórcio, que mais tarde deu origem à TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (que, em 27 de janeiro de 2014, alterou a sua designação para MEO). O serviço era então prestado assente na tecnologia analógica, C-450.

Em 1991, foi aberto um concurso público para atribuição de uma licença de GSM (Global System for Mobile Communications) (na faixa dos 900 MHz), a qual veio a ser atribuída à Vodafone1, que iniciou a atividade em outubro de 1992. Em março de 1992, a MEO também iniciou a atividade de operador de rede móvel de 2ª geração (GSM na faixa dos 900 MHz), tendo-lhe sido atribuída uma licença GSM para esse efeito.

Em julho de 1997, foi lançado um novo concurso público para a atribuição de uma terceira licença no âmbito do GSM, nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz. A licença foi atribuída à Sociedade Main Road, S.A., única entidade presente a concurso, que iniciou a sua atividade comercial no ano seguinte com a designação de Optimus - Telecomunicações S.A..

Na sequência da atribuição à Optimus desta licença, foram também atribuídas à MEO e à então Telecel frequências na faixa dos 1800 MHz. No final de outubro de 1999, a MEO, que era o único operador que prestava o serviço móvel terrestre analógico, abandonou esta tecnologia, na sequência da deliberação do ICP-ANACOM, de 16 de abril de 19992.

Em agosto de 2000, foi aberto um concurso público para a atribuição de quatro licenças para os Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT2000/UMTS). As licenças foram atribuídas aos operadores já licenciados para a prestação do serviço móvel terrestre (MEO, Optimus e Vodafone) e ainda a um quarto operador, a OniWay - Infocomunicações S.A. (OniWay).

A licença UMTS da OniWay veio a ser revogada, por despacho do Ministro da Economia3, de 13 de janeiro de 2003, a pedido da empresa. Na sequência dessa decisão, o espectro que lhe tinha sido atribuído (1 bloco de 5 MHz (UMTS TDD) e 3 blocos de 2 x 5 MHz (UMTS FDD) na faixa de frequências dos 2,1 GHz), foi redistribuído pelos restantes operadores que estavam presentes no mercado (a MEO, a Optimus e a Vodafone), à exceção do bloco UMTS TDD que foi recuperado pelo ICP-ANACOM. Assim cada operador passou a deter 4 blocos de 2 x 5 MHz na faixa 2,1 GHz FDD e 5 MHz na faixa 2,1 GHz TDD.

Até 2009, a quantidade de espectro sobre o qual os operadores móveis (MEO, Optimus e Vodafone) detinham direitos de utilização era idêntico - a única diferença consistia em a Optimus deter menos um canal de 200 kHz na faixa dos 900 MHz).

Por deliberação de 4 de fevereiro de 20094, o ICP-ANACOM decidiu revogar, na sequência da renúncia apresentada pela Optimus, o respetivo direito de utilização do bloco de 5 MHz de frequências UMTS TDD, correspondente às frequências 1900-1905 MHz, que lhe foram consignadas para a exploração do sistema UMTS, bem como proceder à respetiva recuperação.

Em 2010, e conforme referido no ponto A.2 supra, o ICP-ANACOM deliberou, no âmbito do processo do refarming do espectro radioelétrico nas faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz, unificar, num título, as condições aplicáveis ao exercício dos direitos de utilização de frequências atribuídos para a prestação do serviço móvel terrestre, de acordo com as tecnologias GSM 900/1800 e UMTS, em conformidade com a Diretiva GSM, bem como com a Decisão 2009/766/CE, da Comissão, de 16 de outubro.

Assim, antes da realização do Leilão Multifaixa o espectro em relação ao qual os operadores móveis detinham direitos de utilização de frequências era o seguinte:

Tabela 1 - Direitos de utilização de frequências dos operadores móveis no período imediatamente anterior ao Leilão Multifaixa

Denominação da Faixa

MEO

OPTIMUS

VODAFONE

900 MHz

2 x 8 MHz

2 x 7,8 MHz

2 x 8 MHz

1800 MHz

2 x 6 MHz

2 x 6 MHz

2 x 6 MHz

2,1 GHz – FDD

2 x 20 MHz

2 x 20 MHz

2 x 20 MHz

2,1 GHz – TDD

5 MHz

---

5 MHz

 

Em 2011, no âmbito do Leilão Multifaixa, foi disponibilizado o espectro que se encontrava livre nas diversas faixas de frequências. Neste contexto, releva-se a disponibilização de espectro na faixa dos 900 MHz (designada como “Extended GSM”), bem como na faixa dos 800 MHz5, consideradas particularmente relevantes no desenho de soluções de cobertura, em complemento a outras faixas de frequências mais elevadas, nomeadamente nos 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz6, as quais também foram disponibilizadas, e que são utilizadas por norma preferencialmente para implementar soluções de capacidade.

A disponibilização do espectro em causa foi enquadrada no âmbito da possibilidade de desenvolvimento de outras tecnologias tal como o LTE (Long Term Evolution).

Assim, no âmbito do Leilão Multifaixa foi disponibilizado o seguinte espectro, em lotes com a dimensão especificada:

Tabela 2 - Espectro disponibilizado no Leilão Multifaixa

Denominação da Faixa

Quantidade de espectro

Lotes

450 MHz

2 x 1.25 MHz

1 lote de 2 x 1,25 MHz

800 MHz

2 x 30 MHz

6 lotes de 2 x 5 MHz

900 MHz

2 x 10 MHz

2 lotes de 2 x 5 MHz

1800 MHz

2 x 57 MHz

9 lotes de 2 x 5 MHz e 3 lotes de 2 x 4 MHz

2,1 GHz

2 blocos de 5 MHz

2 lotes de 5 MHz

2,6 GHz FDD

2 x 70 MHz

14 lotes de 2 x 5 MHz

2,6 GHz TDD

50 MHz

2 lotes de 25 MHz

Os resultados finais do Leilão Multifaixa foram os seguintes:

Tabela 3 - Espectro atribuído no Leilão Multifaixa

Denominação da Faixa

MEO

OPTIMUS

VODAFONE

450 MHz

---

---

---

800 MHz

2 x 10 MHz

2 x 10 MHz

2 x 10 MHz

900 MHz

---

---

2 x 5 MHz

1800 MHz

2 x 14 MHz

2 x 14 MHz

2 x 14 MHz

2,1 GHz

---

---

---

2,6 GHz FDD

2 x 20 MHz

2 x 20 MHz

2 x 20 MHz

2,6 GHz TDD

---

---

25 MHz

É de salientar que a Optimus, em janeiro de 2012, solicitou a devolução de um bloco de 2 x 5 MHz na faixa dos 2,1 GHz FDD (espectro que tinha sido atribuído antes da realização do Leilão Multifaixa) e a Vodafone e a MEO, em 2013, devolveram os 5 MHz que detinham na faixa dos 2,1 GHz TDD (espectro atribuído anteriormente ao Leilão Multifaixa).

Decorre do exposto que os operadores de rede móvel detêm atualmente os seguintes direitos de utilização de frequências:

Tabela 4 - Direitos de utilização de frequências detidos pelos operadores móveis

Denominação da Faixa (1)

MEO

OPTIMUS

VODAFONE

800 MHz (Leilão MF)

2 x 10 MHz

2 x 10 MHz

2 x 10 MHz

900 MHz (antes Leilão MF)

2 x 8 MHz

2 x 7,8 MHz

2 x 8 MHz

900 MHz (Leilão MF)

---

---

2 x 5 MHz

1800 MHz (antes Leilão MF)

2 x 6 MHz

2 x 6 MHz

2 x 6 MHz

1800 MHz (Leilão MF)

2 x 14 MHz

2 x 14 MHz

2 x 14 MHz

2,1 GHz FDD (antes Leilão MF)

2 x 20 MHz

2 x 15 MHz

2 x 20 MHz

2,6 GHz FDD (Leilão MF)

2 x 20 MHz

2 x 20 MHz

2 x 20 MHz

2,6 GHz TDD (Leilão MF)

---

---

25 MHz

(1) “Leilão MF” refere-se a direitos de utilização atribuídos no âmbito do Leilão Multifaixa.
      “antes Leilão MF” refere-se a direitos atribuídos antes da realização do Leilão Multifaixa.


 

Notas
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1 A licença foi atribuída à, então Telecel, operador que veio a ser adquirido pela Vodafone Group PLC.
2 Deliberação disponível em 'Cessação da tecnologia analógica no SMThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=5491'.
3 Despacho n.º 1758/2003 de 13 de janeiro.
4 Vide 'SONAECOM - Revogação do direito de utilização de frequências de UMTShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=839081'.
5 Por deliberação de 16 de Dezembro de 2010, o ICP-ANACOM aprovou a decisão final sobre a designação e disponibilização da sub-faixa dos 790-862 MHz para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, em conformidade com a Decisão 2010/267/UE (Designação da sub-faixa 790-862 MHz para serviços de comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1051784).
6 Por deliberação de 17 de Junho de 2009, o ICP-ANACOM aprovou o relatório da consulta pública sobre a atribuição de direitos de utilização na faixa de frequências 2500-2690 MHz (também conhecida por faixa dos 2,6 GHz) (vide Consulta pública sobre a faixa dos 2,6 GHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959127).