4.1. MVNO e Revendedores


Para além da MEO, da Optimus e da Vodafone, também se encontram habilitados à prestação de serviços telefónicos móveis diversos operadores de rede móvel virtual (MVNO)1.

Existindo vários tipos de operações económicas que se podem incluir na designação de MVNO2, o denominador comum entre todas essas operações é o facto de não deterem direitos de utilização de frequências, suportando-se em meios rádio fornecidos por operadores de rede detentores dos respetivos direitos de utilização para a prestação do serviço aos utilizadores finais.

Em Portugal, a primeira operação móvel virtual surgiu no final de 2007, tendo sido lançada pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), que se suportam na rede da MEO. Em 2008, surgiu uma nova operação, da ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON), que então se suportava na rede da Vodafone. A ZON passou a suportar-se na rede da Optimus desde 18.12.2013.

Em setembro de 2012, um terceiro MVNO iniciou a atividade em Portugal, a Lycamobile Portugal, Lda. (Lycamobile), suportada na rede da Vodafone, e, no início de 2013, a Mundio Mobile (Portugal) Limited (Mundio), suportada na rede da Optimus.

De assinalar também a existência no mercado de revendedores de serviços telefónicos móveis e/ou tráfego de dados curtos, como sejam a HEARTPHONE - Comércio de Telecomunicações, Lda., a Let's Call - Comunicações, Lda. e a Go4mobility - Tecnlogia e Serviços para a Mobilidade, Lda..

Notas
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1 Os operadores MVNO que se encontram atualmente habilitados pelo ICP-ANACOM são os seguintes: ACP - Comunicações Electrónicas, Sociedade Unipessoal, Lda., CTT - Correios de Portugal, S.A., Lycamobile Portugal, Lda., Mundio Mobile (Portugal) Limited, Média Capital - Editora Multimédia, S.A. e ZON TV Cabo Portugal, S.A..
2 Não existe uma definição legal de MVNO. Não obstante, o ICP-ANACOM em 09.02.2007 aprovou o enquadramento da atividade dos MVNO (disponível em 'Enquadramento regulatório da actividade dos MVNOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=454206') onde refere o seguinte: “Existem diversas operações económicas que se podem incluir na designação de MVNO, as quais no entanto têm como denominador comum não recorrerem a direitos de utilização de frequências e consequentemente a infra-estruturas próprias associadas à rede de acesso rádio, devendo por isso suportarem-se em meios rádio fornecidos por operador(es) de rede detentores dos respectivos direitos de utilização”. Mais recentemente, no âmbito do Leilão Multifaixa, e para efeitos do Regulamento desse leilão, considerou-se que um MVNO é uma “entidade que na sua operação móvel virtual não recorre a direitos de utilização de frequências e consequentemente a infra-estruturas próprias associadas à rede de acesso rádio, suportando-se em meios rádio fornecidos por operadores de rede detentores dos respectivos direitos de utilização. Podem enquadrar-se como MVNO operações distintas, consoante utilizem mais ou menos infra-estruturas e sistemas próprios”.