I. Âmbito


1. O presente documento define:

a) Os objetivos de densidade no que respeita a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal afeta à concessão;

b) Os objetivos e ofertas mínimas de serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais.

2. Os objetivos e regras constantes no número anterior são fixados para o período de três anos, vigorando entre 01.10.2014 e 30.09.2017, sendo assegurados pela concessionária (os CTT – Correios de Portugal, S.A.) em todos e cada um dos dias de vigência.

3. Os objetivos e regras constantes do n.º 1 podem ser revistos antes do termo da sua vigência, se circunstâncias excecionais assim o justificarem. O pedido de revisão pode ser solicitado tanto pelo ICP-ANACOM como pela concessionária.

4. Para efeitos do disposto no n.º 1, entende-se por:

a) Estabelecimentos postais - locais onde são prestados serviços postais concessionados e podem ser comercializados outros serviços e produtos da concessionária e de terceiros, nomeadamente estações de correio e postos de correios, sendo:

i. Estações de correio - estabelecimentos da concessionária, também designados por Lojas CTT, onde são prestados serviços postais concessionados e onde podem também ser comercializados outros serviços e produtos da concessionária e de terceiros, de acordo com os objetivos da concessionária;

ii. Postos de correios - estabelecimentos de entidades públicas ou particulares onde, conjuntamente com outras atividades, são prestados serviços postais concessionadas, mediantes contrato ou outro instrumento jurídico celebrado com a concessionária.

b) Outros pontos de acesso à rede, os marcos e caixas de correio, sendo:

i. Marcos de correio - infraestruturas à disposição do público, localizadas na via pública, onde os utilizadores podem depositar os envios de correspondência na rede postal;

ii. Caixas de correio - infraestruturas à disposição do público, localizadas na via pública ou em locais de acesso público, onde os utilizadores podem depositar os envios de correspondência na rede postal.