II. Densidade dos estabelecimentos postais


Os objetivos de densidade da rede no que respeita aos locais onde são prestados os serviços concessionados são fixados a nível de estabelecimentos postais.

O critério de distribuição dos estabelecimentos postais é constituído:

a) pela densidade dos estabelecimentos postais, definida como o número de habitantes por estabelecimento postal;

b) pela distância máxima de acessibilidade ao serviço, expressa em metros percorridos pela população residente para atingir o estabelecimento postal mais próximo.

1. A nível nacional, a concessionária assegura que o número médio de habitantes por estabelecimento postal é inferior ou igual a 4 600 habitantes.

2. A nível nacional, a concessionária assegura um estabelecimento postal a uma distância máxima de 6 000 metros do local de residência para 95% da população.

3. A nível de áreas urbanas, que inclui as áreas predominantemente urbana e medianamente urbana1, a concessionária assegura um estabelecimento postal a uma distância máxima de 4 000 metros do local de residência para 95% da população.

4. A nível de área rural, que inclui a área predominantemente rural2, a concessionária assegura um estabelecimento postal a uma distância máxima de 11 000 metros do local de residência para 95% da população.

5. Em freguesias com mais de 20 000 habitantes, a concessionária assegura pelo menos um estabelecimento postal que preste a totalidade dos serviços concessionados e um estabelecimento postal adicional, com idêntica prestação de serviços, por cada acréscimo de 20 000 habitantes.

6. Em freguesias com população residente superior a 10 000 habitantes e igual ou inferior a 20 000 habitantes, a concessionária assegura pelo menos um estabelecimento postal que preste a totalidade dos serviços concessionados.

Notas metodológicas:

a) Apenas são considerados os estabelecimentos postais aos quais o público em geral tem acesso, sendo excluídos os que disponibilizam acesso apenas a clientes contratuais ou empresas.

b) A quantificação do indicador 1 tem subjacente os dados disponibilizados pelo INE sobre a população residente no país, segundo os Censos 2011;

c) Na quantificação dos indicadores 2, 3 e 4:

i. Tem-se em consideração a distribuição da população a nível nacional, tendo em conta a natureza urbana ou rural das zonas onde reside, de acordo com a tipologia de áreas urbanas definidas pelo INE em 2009, com adaptação à reorganização administrativa do território das freguesias ocorrida em 2013 (versão de 2013 da Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP), considerando para todo o território da nova freguesia a tipologia atribuída em 2009 à atual sede de freguesia;

ii. A localização da população residente tem por base os dados do recenseamento geral da população de 2011, a nível da Subseção Estatística;

iii. Não se tem em consideração: os estabelecimentos postais móveis; o posto de correio situado nas Ilhas Selvagens (Região Autónoma da Madeira);

iv. No cálculo das áreas de influência dos estabelecimentos postais não se tem em conta as estradas destinadas a autoridades, os sentidos de tráfego e as rotas com necessidade de pagamento de portagens;

v. No cálculo da população que se encontra a uma determinada distância máxima de um estabelecimento postal, considera-se a população das subsecções estatísticas cujo centróide se encontra dentro da referida distância máxima. Assim, se apenas uma parte de uma determinada subsecção estatística se encontrar dentro da referida distância máxima, se o centróide dessa subsecção se encontrar dentro dessa distância máxima, considera-se que toda a subsecção, e assim toda a população nela residente, se encontra dentro da referida distância máxima. Pelo contrário, se o centróide dessa subsecção se encontrar a uma distância superior, considera-se que toda a subsecção, e assim toda a população nela residente, se encontra a uma distância superior;

d) Sem prejuízo do reporte pelos CTT dos valores dos indicadores, conforme capítulo V a seguir, o cálculo dos indicadores 2, 3 e 4 é efetuado pelo ICP-ANACOM utilizando, para a definição das áreas de influência de cada estabelecimento postal, a base de dados da rede viária da Tom Tom de cada ano, anualmente atualizada, sendo este o cálculo relevante para a verificação do cumprimento dos objetivos fixados.

Notas
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1 De acordo com a tipologia de áreas urbanas definida pelo INE (deliberação n.º 2717/2009, DR 188, Série II de 28.09.2009 - 8.ª (2008), deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística relativa à tipologia de áreas urbanas), com adaptação à reorganização administrativa do território das freguesias ocorrida em 2I013, considerando para todo o território da nova freguesia a tipologia atribuída em 2009 à atual sede de freguesia.
2 Idem.