A concessionária envia ao ICP-ANACOM, trimestralmente, até ao dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre (civil) a que respeita, a seguinte informação:
a) Informação sobre os níveis de desempenho (valores verificados) para cada indicador definido;
b) Informação sobre os estabelecimentos postais e marcos e caixas de correio em funcionamento no final de cada período de reporte.
b.1) Para cada estabelecimento postal, é remetida a seguinte informação:
a. código unívoco do estabelecimento;
b. tipo (ex: estação de correio, posto de correio);
c. designação;
d. morada;
e. designação do distrito, concelho e freguesia onde se localiza;
f. código da freguesia onde se localiza;
g. coordenadas geográficas de localização, de preferência no sistema de referenciação WGS84;
h. horário de funcionamento;
i. serviços prestados.
b.2) Para cada marco e caixa de correio, é remetida a seguinte informação:
a. código unívoco do marco ou caixa;
b. tipo (marco ou caixa);
c. morada;
d. designação do distrito, concelho e freguesia onde se localiza;
e. código da freguesia onde se localiza;
f. coordenadas geográficas de localização, de preferência no sistema de referenciação WGS84;
g. horário de última recolha.
c) Informação sobre as alterações ocorridas, em cada período, no parque de estabelecimentos postais e de marcos e caixas de correio, bem como nos respetivos períodos de funcionamento, incluindo a data da alteração e respetivo motivo.
A informação sobre as coordenadas geográficas de localização de cada marco e caixa de correio é obrigatória para os que se encontrem georreferenciados, devendo essa informação ser incluída no reporte à medida que o respetivo marco e caixa de correio se encontre georreferenciado.
A informação referida em b) e em c) deve ser remetida em formato eletrónico (excel).