3.2. Margem estatística do erro


O ICP-ANACOM considera, pois, que deve existir uma margem estatística do erro associado às estimativas de população coberta, pelas razões apontadas no ponto 2. supra.

A variação da potência do sinal recebido num determinado local ao longo do tempo, mantendo a potência do sinal emitido constante, é conhecida como desvanecimento, sendo este composto por variações rápidas (desvanecimento rápido) e por outras variações mais lentas (desvanecimento lento).

Sendo o sinal utilizado na TDT, baseado em tecnologia COFDM (Coded Orthogonal Frequency Division Multiplexing), robusto face ao desvanecimento rápido, pressupõe-se que a variabilidade das condições de receção do sinal em função do desvanecimento rápido foi tida em conta no planeamento da rede, com a adoção de uma margem de implementação adequada.

Assim, e considerando apenas a variabilidade das condições de receção do sinal devido ao desvanecimento lento, assumindo-se como apresentando uma distribuição log-normal com média calculada a partir de modelos empíricos que consideram um decrescimento da potência com o coeficiente de decaimento exponencial n e com desvio padrão s, utilizando-se para estas grandezas, para a faixa de UHF, valores de n = 3,5 e σ = 5,5 dB e aplicando uma variação do decaimento exponencial n entre 3,0 e 3,5 e uma variação do desvio padrão σ entre 4,0 e 6,0 dB, o ICP-ANACOM conclui que:

  1. A taxa base para a margem estatística do erro é de 0,5%;
     
  2. Todavia e devido à existência de uma grande disparidade de população residente em alguns concelhos do território continental, devem estabelecer-se, os seguintes critérios de exceção:

a. Para concelhos com uma população coberta por via terrestre superior a 100.000 pessoas, a margem estatística do erro é de 500 pessoas;

b. Para concelhos com uma população coberta por via terrestre inferior a 10.000 pessoas, a margem estatística do erro é de 50 pessoas, até um máximo de 4%.