3.3. Grau de disponibilidade do serviço ao nível da receção e metodologia para a sua fixação e verificação


Conforme anteriormente referido, para determinar se um local possui cobertura por via terrestre, torna-se fundamental definir um determinado período de tempo - grau de disponibilidade do serviço na receção - durante o qual o serviço está acessível, uma vez que em redes de radiocomunicações é impossível garantir, devido aos diversos fatores envolvidos, nomeadamente os fenómenos atmosféricos que condicionam a propagação radioelétrica, que um local possua permanentemente (em 100% do tempo) níveis que o permitam aceder com qualidade a esse mesmo serviço. Recorde-se por exemplo, o que sucedia anteriormente com o serviço de televisão em tecnologia analógica, em que o respetivo planeamento era efetuado para 50 % do tempo.

De acordo com o relatório técnico do ETSI TR 101 1901, um determinado local de receção é considerado como coberto se os valores das relações sinal-ruído e sinal interferência requeridos forem alcançados em 99% do tempo. De acordo com o relatório ITU-R BT.2143-22, esta disponibilidade é avaliada tendo em conta quer o funcionamento do emissor, quer as condições do canal de propagação (interferências, reflexões, etc.).

Contudo, as normas e recomendações internacionais não indicam o período de tempo3 em que deve ser observada a condição de disponibilidade estabelecida (99% do tempo), pelo que se torna necessário defini-lo.

Tendo em conta que, durante um ano, 1% do tempo corresponde a 3,65 dias, não será praticável medir tal valor, devido às condições logísticas em que se realizam as medições de aferição do sinal.

Caso se considere apenas um dia, 1% do tempo corresponderá a cerca de 15 minutos, o que se nos afigura igualmente pouco razoável, tendo em conta que devido aos fatores já enunciados, aquele valor poderá ser excedido em condições de propagação adversas ou devido ao não funcionamento de um emissor, sem que tal corresponda necessariamente às condições habituais de acesso ao serviço nesse mesmo local.

Por outro lado, e uma vez que a variabilidade das condições de propagação é mais pronunciada durante os meses mais quentes e com maiores amplitudes térmicas, o ICP-ANACOM entende que devem ser definidos dois períodos de análise distintos, um para os meses de outubro a maio e outro para os meses de junho a setembro.

Para os meses de junho a setembro e para um período de análise correspondente a 7 dias4, verifica-se que 1% do tempo corresponderá a cerca de 100 minutos, o que se entende como um valor razoável, para este período onde a variabilidade das condições de propagação é maior, permitindo-se assim que a existência de um maior período de falhas em determinado dia, se "dilua" por um maior período temporal de análise, mantendo-se, contudo, a mesma qualidade média do serviço.

Para os meses de outubro a maio e para um período de análise de 2 dias, 1% do tempo corresponderá a cerca de 30 minutos, o que se entende como um valor razoável para este período, onde a variabilidade das condições de propagação é menor.

Assim, o ICP-ANACOM considera que durante os meses de junho a setembro, um determinado local no território nacional não terá cobertura terrestre, caso não possua os valores das relações sinal-ruído e sinal interferência requeridos para o acesso ao serviço por mais de 100 minutos, seguidos ou intercalados, durante quaisquer 7 dias seguidos; e que, durante os meses de outubro a maio, um determinado local não terá cobertura terrestre, caso não possua os valores das relações sinal-ruído e sinal interferência requeridos para o acesso ao serviço por mais de 30 minutos, seguidos ou intercalados, durante quaisquer 2 dias seguidos. Associa-se esta indisponibilidade, como atrás se refere, aos equipamentos da rede bem como às condições do canal de propagação.

Para a aferição do grau de disponibilidade do serviço ao nível da receção, o ICP-ANACOM irá recorrer a recomendações internacionais, de organismos de referência do setor, nomeadamente às versões mais atuais da ITU-R BT.1735 "Methods for objective reception quality assessment of digital terrestrial television broadcasting signals of System B specified in Recommendation ITU-R BT.1306" e da ITU-R SM.1875 "DVB-T coverage measurements and verification of planning criteria", usando para o efeito:

a) Sistemas de monitorização e controlo do espectro que utilizam meios móveis e/ou transportáveis;

b) Sistemas de monitorização e controlo do espectro, localizados de forma permanente em locais definidos, que permitem monitorizar 24h/dia os parâmetros de qualidade de serviço nos termos da documentação de referência identificada anteriormente;

c) A conjugação dos dois tipos de sistemas acima referidos em a) e b).

De modo a determinar a percentagem da população sem acesso ao serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre o ICP-ANACOM utilizará a informação disponível dos Censos 2011.

Sempre que os meios de aferição dos níveis de qualidade de serviço demonstrem que, tendo em conta a margem estatística do erro respetiva, não se encontra assegurada a cobertura da população nas percentagens definidas no anexo à presente deliberação, sem prejuízo de eventual processo de contraordenação, o ICP-ANACOM notifica a PTC desse facto, tendo esta empresa até 10 dias úteis para comunicar a esta Autoridade a solução a implementar e ainda uma proposta relativa à prestação de informação adequada aos utilizadores finais afetados, bem como os prazos considerados necessários para a execução de ambas as diligências. O ICP-ANACOM pode determinar prazos diferentes dos propostos.

Em conformidade com a deliberação do ICP-ANACOM de 16 de maio de 2013, a solução a implementar pela PTC, referida no parágrafo anterior, consistirá apenas e necessariamente, no reforço de cobertura da rede SFN ou na antecipação da migração para a rede MFN5, obrigando-se a PTC a garantir os níveis de cobertura terrestre constantes no anexo à presente deliberação.

Para além da atualização, sempre que se justifique, da informação no site da TDT (http://tdt.telecom.pthttps://tdt.telecom.pt/) respeitante à indicação do emissor best-server, a PTC, está obrigada a assegurar a informação a todos os utilizadores finais afetados, de acordo com a proposta apresentada e sujeita a validação do ICP-ANACOM, assumindo a PTC integralmente os encargos adicionais em que aqueles vierem a incorrer, nomeadamente na reorientação das antenas de receção.

Sem prejuízo, o ICP-ANACOM reserva-se o direito de publicar relatórios de aferição da qualidade de serviço disponibilizada.

Notas
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1 Implementation guidelines for DVB terrestrial services; Transmission aspects acessível em ETSI TR 101 190 V1.3.2 (2011-05) Technical Reporthttp://www.etsi.org/deliver/etsi_tr/101100_101199/101190/01.03.02_60/tr_101190v010302p.pdf.
2 Boundary coverage assessment of digital terrestrial television broadcasting signals acessível em Report ITU-R BT.2143-2http://www.itu.int/dms_pub/itu-r/opb/rep/R-REP-BT.2143-2-2010-PDF-E.pdf.
3 Ano? Mês? Dia?
4 7*24*60*0.01= 100,8 minutos.
5 Neste último caso, sempre que a rede não apresente a estabilidade necessária à oferta do serviço com os níveis de qualidade exigíveis, nos termos do ponto 4. da deliberação do ICP-ANACOM de 16 de maio de 2013.