7. Aplicação dos princípios da orientação para os custos e da acessibilidade


Os preços dos serviços que integram o serviço universal objeto da presente decisão devem ser orientados para os custos, devendo incentivar uma prestação eficiente do serviço universal.

A orientação dos preços para os custos visa garantir uma gestão correta do serviço universal e evitar distorções da concorrência, neste último caso evitar que o défice de competitividade existente permita que um operador possa aplicar preços excessivos ou demasiado reduzidos com intenções anti concorrenciais e em detrimento dos utilizadores.

Cumulativamente pode existir a possibilidade de subsidiação cruzada dos segmentos menos concorrenciais para segmentos potencialmente mais competitivos, sendo cobrados preços mais altos no primeiro caso que compensem preços predatórios no segundo caso, o que pode ser utilizado como tentativa de exclusão da concorrência no mercado potencialmente mais competitivo.

Os CTT encontram-se obrigados (artigo 15.º da Lei Postal) a dispor de um sistema de contabilidade analítica que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram. Este sistema deve, adicionalmente, permitir a separação entre os custos associados às diversas operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição).

Esta obrigação de dispor de um sistema de contabilidade analítica visa introduzir transparência nos custos reais dos diferentes serviços. Constitui assim uma ferramenta a utilizar pelo ICP-ANACOM na obtenção de informação que permita verificar o cumprimento do princípio da orientação para os custos, bem como os da transparência e da não discriminação.

Os preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal devem, por outro lado, obedecer ao princípio da acessibilidade a todos os utilizadores [artigo 14.º, n.º 1, alínea a)].