Ficha de informação simplificada
1. Modelo da ficha de informação simplificada
1.1. A ficha de informação simplificada deve obedecer ao seguinte modelo:
FICHA DE INFORMAÇÃO SIMPLIFICADA [nome da oferta] Para obter uma ficha de informação simplificada atualizada, contacte |
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[ ] Oferta publicada a [inserir data] e atualizada a [inserir data] [ ] Proposta válida até [inserir data]
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Contrato de adesão n.º
[Outras referências a concretizar pela empresa, limitadas |
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CLIENTE |
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[Dados de identificação do cliente, a concretizar pela empresa e limitados ao mínimo essencial à manutenção |
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EMPRESA |
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Nome |
[Nome da empresa] |
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Endereço |
[Endereço da sede da empresa e, se diferente, endereço do seu estabelecimento principal] |
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Sítios na Internet |
[Endereços do sítio e das páginas na Internet que a empresa utiliza na sua relação com o público] |
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Apoio ao cliente |
[Formas de contacto para aceder aos serviços de apoio ao cliente e ao serviço de |
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SERVIÇOS E PREÇOS |
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[1. Descrição sumária das caraterísticas principais dos serviços e das funcionalidades associadas e, quando 2. Indicação sumária das principais condições de acesso e de utilização dos serviços, das funcionalidades a) Indicação das limitações aos serviços, atendendo, nomeadamente, ao plano tarifário e incluindo, quando b) Informação sobre a disponibilidade ou a área geográfica de cobertura dos serviços, ainda que por remissão c) Restrições impostas à utilização de equipamentos terminais fornecidos, incluindo informação sobre o seu 3. Descrição do plano tarifário aplicável aos serviços, às funcionalidades associadas e, quando aplicável, aos a) Os preços por tipo de comunicação, incluindo, ainda que por remissão direta para outro suporte informativo, b) Os preços e demais encargos relativos ao acesso, à utilização e à manutenção; c) No caso de limitações ao tipo, ao volume ou à capacidade das comunicações abrangidas pelo plano d) Quaisquer sistemas tarifários especiais ou específicos, ainda que por remissão direta para outro suporte e) As condições de atribuição de descontos e de créditos normais e, quando existam promoções, identificação f) A existência de horários com preços diferenciados e das respetivas condições; e g) Os encargos envolvidos com a portabilidade dos números, incluindo os preços aplicáveis. |
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Poderá comparar esta oferta com outras ofertas através do comparador “COM.escolha”, |
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QUALIDADE DE SERVIÇO |
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Níveis de qualidade mínima |
Tempo necessário para a ligação inicial |
[inserir nível] |
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[Outros parâmetros de qualidade de serviço em relação aos quais a empresa deva ou decida garantir um nível de qualidade mínima, nomeadamente ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e, em matéria de portabilidade dos números, do artigo 54.º do mesmo diploma e do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, n.º 302/2009, de 16 de julho e n.º 114/2012, de 13 de março] |
[inserir níveis] |
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Indemnizações e reembolsos |
[Sistemas de indemnização ou de reembolso dos assinantes, legal ou |
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Outros níveis de qualidade |
[Quaisquer outros níveis de qualidade de serviço oferecidos, incluindo, |
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Para mais informações acerca da qualidade de serviço [e do desempenho apurado na prestação do |
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DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E CESSAÇÃO |
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Duração do contrato |
[Duração e condições de renovação do contrato] |
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Período de fidelização?
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Sim [ ] |
Duração: [inserir] |
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Vantagem concedida
Oferta/desconto na instalação Oferta/desconto na ativação Oferta/desconto no serviço Oferta/desconto no equipamento Outras vantagens |
Valor
_______ Eur.
_______ Eur.
_______ Eur.
_______ Eur.
_______ Eur. |
Duração |
Observações |
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Encargos decorrentes da cessação antecipada: [Encargos decorrentes da cessação |
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Condições de cessação |
[1. Descrição das condições de denúncia e de resolução do contrato, em conformidade 2. Indicação, quando aplicável, do direito de dispor da portabilidade dos números e das |
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Para saber quando termina o seu período de fidelização e confirmar quais os procedimentos |
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS |
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Para apresentar uma reclamação, contacte [inserir formas de contacto disponíveis para a apresentação Em caso de conflito, pode recorrer aos meios de resolução extrajudicial de conflitos, incluindo, A [nome da empresa] encontra-se obrigada a aceitar que os conflitos de consumo sejam |
1.2. As empresas não podem:
a) Remover qualquer campo, ainda que o mesmo não seja aplicável à oferta em causa, caso em que deve ser preenchido com a menção «não aplicável»; ou
b) Acrescentar qualquer campo.
1.3. Excetua-se do disposto na alínea a) do n.º 1.2:
a) O campo «CLIENTE», que pode ser removido das fichas de informação simplificada disponibilizadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento; e
b) O subcampo com a remissão para o COM.escolha, que pode ser removido das fichas de informação simplificada sempre que se trate de redes ou serviços não abrangidos por este mecanismo.
1.4. Excetua-se do disposto na alínea b) do n.º 1.2 a introdução de campos adicionais destinados:
a) A obter o consentimento do assinante ou a indicação da sua vontade quanto a determinados aspetos da relação contratual; ou
b) Nos casos de contratação à distância ou fora do estabelecimento comercial, a integrar a informação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que ainda não conste dos campos incluídos no modelo previsto no n.º 1.1.
1.5. Os campos adicionais previstos no n.º 1.4 devem ser introduzidos exclusivamente após o modelo previsto no n.º 1.1 e não devem prejudicar a sua unidade.
1.6. Por motivos de economia procedimental, as empresas podem, no interior de cada campo e no âmbito da respetiva matéria, utilizar espaços ou caixas para preenchimento de eventuais condições particulares, desde que, em qualquer caso, tal não prejudique a simplicidade, a transparência, a adequação e a comparabilidade da informação.
1.7. Qualquer espaço para observações deve ser incluído dentro do campo correspondente no modelo previsto no n.º 1.1, não podendo a empresa acrescentar um campo autónomo para o efeito.
2. Conteúdo da ficha de informação simplificada
2.1.Da ficha de informação simplificada apenas pode constar:
a) A informação constante do modelo previsto no n.º 1.1;
b) A informação associada à obtenção do consentimento do assinante ou da indicação da sua vontade quanto a determinados aspetos da relação contratual, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1.4; e
c) Nos casos de contratação à distância ou fora do estabelecimento comercial, a informação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que ainda não conste dos campos incluídos no modelo previsto no n.º 1.1, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1.4.
2.2. No preenchimento da ficha de informação simplificada, as empresas devem obrigatoriamente incluir os títulos, os subtítulos e os textos incluídos no modelo previsto no n.º 1.1, com exceção das instruções de preenchimento.
3. Outros requisitos formais da ficha de informação simplificada
A ficha de informação simplificada deve respeitar os seguintes requisitos:
a) Tendo por referência o tipo Arial, tamanho de letra igual ou superior a:
i) 20 pontos no título «ficha de informação simplificada», em maiúsculas e a negrito;
ii) 16 pontos no nome da oferta, em minúsculas e a negrito;
iii) 11 pontos nos títulos dos campos, em maiúsculas e a negrito;
iv) 11 pontos nos subtítulos dentro dos campos, em minúsculas e a negrito;
v) 11 pontos no texto e, sempre que assinalado, a negrito; e
vi) 8 pontos no subcampo relativo às referências do contrato de adesão e da ficha de informação simplificada;
b) Cor de letra preta sobre fundo branco;
c) Espaçamento entre linhas igual ou superior a single; e
d) Introdução de, pelo menos, um parágrafo entre cláusulas.