Anexo I


Ficha de informação simplificada

1. Modelo da ficha de informação simplificada

1.1. A ficha de informação simplificada deve obedecer ao seguinte modelo: 

FICHA DE INFORMAÇÃO SIMPLIFICADA

[nome da oferta]

Para obter uma ficha de informação simplificada atualizada, contacte
[inserir formas de contacto para aceder aos serviços de apoio ao cliente]

[  ] Oferta publicada a [inserir data] e atualizada a [inserir data]


[  ] Proposta válida até [inserir data]

Contrato de adesão n.º
[incluir referência única prevista no item ii) da alínea b) do
n.º 2 do artigo 11.º do presente regulamento
]

 

[Outras referências a concretizar pela empresa, limitadas
ao mínimo essencial à manutenção do processo de
negociação e da relação contratual
]

CLIENTE

[Dados de identificação do cliente, a concretizar pela empresa e limitados ao mínimo essencial à manutenção
do processo de negociação e da relação contratual
]

EMPRESA

Nome

[Nome da empresa]

Endereço

[Endereço da sede da empresa e, se diferente, endereço do seu estabelecimento principal]

Sítios na Internet

[Endereços do sítio e das páginas na Internet que a empresa utiliza na sua relação com o público]

Apoio ao cliente

[Formas de contacto para aceder aos serviços de apoio ao cliente e ao serviço de
manutenção, incluindo um número de telefone e um endereço de correio eletrónico,
respetivos horários de funcionamento e eventuais encargos relativos às comunicações
com esses serviços
]

SERVIÇOS E PREÇOS

[1. Descrição sumária das caraterísticas principais dos serviços e das funcionalidades associadas e, quando
aplicável, identificação dos equipamentos fornecidos.

2. Indicação sumária das principais condições de acesso e de utilização dos serviços, das funcionalidades
associadas e dos equipamentos fornecidos, nomeadamente e quando aplicável:

a) Indicação das limitações aos serviços, atendendo, nomeadamente, ao plano tarifário e incluindo, quando
aplicável, limitações ao tipo, ao volume ou à capacidade das comunicações abrangidas, limitações ao número
dos canais de televisão disponíveis e, ainda que por remissão direta para outro suporte informativo, a sua
discriminação;

b) Informação sobre a disponibilidade ou a área geográfica de cobertura dos serviços, ainda que por remissão
direta para outro suporte informativo; e

c) Restrições impostas à utilização de equipamentos terminais fornecidos, incluindo informação sobre o seu
eventual bloqueamento, os preços e as condições do seu desbloqueamento e os preços do equipamento
bloqueado e desbloqueado, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de junho.

3. Descrição do plano tarifário aplicável aos serviços, às funcionalidades associadas e, quando aplicável, aos
equipamentos fornecidos, discriminando o conteúdo e o valor de cada elemento do preço e de qualquer
encargo adicional, incluindo, quando aplicável:

a) Os preços por tipo de comunicação, incluindo, ainda que por remissão direta para outro suporte informativo,
os preços das comunicações internacionais e os preços em itinerância (roaming);

b) Os preços e demais encargos relativos ao acesso, à utilização e à manutenção;

c) No caso de limitações ao tipo, ao volume ou à capacidade das comunicações abrangidas pelo plano
tarifário aplicável, os preços das comunicações não abrangidas;

d) Quaisquer sistemas tarifários especiais ou específicos, ainda que por remissão direta para outro suporte
informativo;

e) As condições de atribuição de descontos e de créditos normais e, quando existam promoções, identificação
do valor da promoção, de uma forma discriminada, dos preços promocionais, dos seus períodos de vigência,
dos serviços, funcionalidades e equipamentos abrangidos nas promoções e dos respetivos preços
pós-promocionais, ainda que por remissão, se aplicável, para a informação constante do campo
“Período de fidelização”;

f) A existência de horários com preços diferenciados e das respetivas condições; e

g) Os encargos envolvidos com a portabilidade dos números, incluindo os preços aplicáveis.

Poderá comparar esta oferta com outras ofertas através do comparador “COM.escolha”,
disponível através do sítio www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2
.

QUALIDADE DE SERVIÇO

Níveis de qualidade mínima

Tempo necessário para a ligação inicial

[inserir nível]

[Outros parâmetros de qualidade de serviço em relação aos quais a empresa deva ou decida garantir um nível de qualidade mínima, nomeadamente ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e, em matéria de portabilidade dos números, do artigo 54.º do mesmo diploma e do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, alterado pelos Regulamentos n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, n.º 302/2009, de 16 de julho e n.º 114/2012, de 13 de março]

[inserir níveis]

Indemnizações e reembolsos

[Sistemas de indemnização ou de reembolso dos assinantes, legal ou
contratualmente aplicáveis, e informações específicas sobre as respetivas
modalidades, quando existentes, nomeadamente as compensações devidas
por irregularidades no processo de
portabilidade dos números]

Outros níveis de qualidade

[Quaisquer outros níveis de qualidade de serviço oferecidos, incluindo,
no caso do serviço de acesso à Internet, a indicação da velocidade máxima
oferecida e da velocidade média que a empresa estima poder ser prestada
em condições normais de utilização, diferenciando entre o débito em upload
e em download e incluindo, quando aplicável, a advertência de que a velocidade
não pode ser garantida para toda e qualquer ligação, a qualquer momento, e a
indicação dos fatores que a podem condicionar]

Para mais informações acerca da qualidade de serviço [e do desempenho apurado na prestação do
serviço universal], [inserir meios de acesso à informação].

DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E CESSAÇÃO

Duração do contrato

[Duração e condições de renovação do contrato]

Período de fidelização?

 

 

Sim [  ]

Não [  ]        

Duração: [inserir]

Vantagem concedida

 

Oferta/desconto na instalação

Oferta/desconto na ativação

Oferta/desconto no serviço

Oferta/desconto no equipamento

Outras vantagens

Valor

 

 

 

_______ Eur.

 

_______ Eur.

 

_______ Eur.

 

_______ Eur.

 

_______ Eur.

Duração

Observações

Encargos decorrentes da cessação antecipada: [Encargos decorrentes da cessação
antecipada do contrato por iniciativa do assinante, de uma forma discriminada e incluindo,
onde aplicável, a fórmula para o cálculo do respetivo montante, em termos que permitam
ao assinante facilmente aferir, em cada momento, o montante total a pagar
]

Condições de cessação

[1. Descrição das condições de denúncia e de resolução do contrato, em conformidade
com o disposto na lei e nos n.os 1 a 3 da decisão do ICP-ANACOM de 9 de março de 2012,
sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes,
relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público,
incluindo os direitos e obrigações das partes emergentes da cessação do contrato.

2. Indicação, quando aplicável, do direito de dispor da portabilidade dos números e das
condições em que a mesma pode ser assegurada, nos termos da alínea j) do n.º 3 do
artigo 39.º e do artigo 54.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e em conformidade com
o Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto]

Para saber quando termina o seu período de fidelização e confirmar quais os procedimentos
para fazer cessar o contrato e os eventuais encargos decorrentes da sua cessação, contacte
[inserir número de telefone e endereço
de correio eletrónico
].

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Para apresentar uma reclamação, contacte [inserir formas de contacto disponíveis para a apresentação
de reclamações
].

Em caso de conflito, pode recorrer aos meios de resolução extrajudicial de conflitos, incluindo,
consoante o caso, os centros de arbitragem de conflitos de consumo e os julgados de paz, cujos
endereços e formas de contacto poderá consultar [inserir].

A [nome da empresa] encontra-se obrigada a aceitar que os conflitos de consumo sejam
submetidos, por opção expressa dos assinantes que sejam consumidores, aos centros de
arbitragem de conflitos de consumo.

1.2. As empresas não podem:

a) Remover qualquer campo, ainda que o mesmo não seja aplicável à oferta em causa, caso em que deve ser preenchido com a menção «não aplicável»; ou

b) Acrescentar qualquer campo.

1.3. Excetua-se do disposto na alínea a) do n.º 1.2:

a) O campo «CLIENTE», que pode ser removido das fichas de informação simplificada disponibilizadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento; e

b) O subcampo com a remissão para o COM.escolha, que pode ser removido das fichas de informação simplificada sempre que se trate de redes ou serviços não abrangidos por este mecanismo.

1.4. Excetua-se do disposto na alínea b) do n.º 1.2 a introdução de campos adicionais destinados:

a) A obter o consentimento do assinante ou a indicação da sua vontade quanto a determinados aspetos da relação contratual; ou

b) Nos casos de contratação à distância ou fora do estabelecimento comercial, a integrar a informação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que ainda não conste dos campos incluídos no modelo previsto no n.º 1.1.

1.5. Os campos adicionais previstos no n.º 1.4 devem ser introduzidos exclusivamente após o modelo previsto no n.º 1.1 e não devem prejudicar a sua unidade.

1.6. Por motivos de economia procedimental, as empresas podem, no interior de cada campo e no âmbito da respetiva matéria, utilizar espaços ou caixas para preenchimento de eventuais condições particulares, desde que, em qualquer caso, tal não prejudique a simplicidade, a transparência, a adequação e a comparabilidade da informação.

1.7. Qualquer espaço para observações deve ser incluído dentro do campo correspondente no modelo previsto no n.º 1.1, não podendo a empresa acrescentar um campo autónomo para o efeito.

2. Conteúdo da ficha de informação simplificada

2.1.Da ficha de informação simplificada apenas pode constar:

a) A informação constante do modelo previsto no n.º 1.1;

b) A informação associada à obtenção do consentimento do assinante ou da indicação da sua vontade quanto a determinados aspetos da relação contratual, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1.4; e

c) Nos casos de contratação à distância ou fora do estabelecimento comercial, a informação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que ainda não conste dos campos incluídos no modelo previsto no n.º 1.1, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1.4.

2.2. No preenchimento da ficha de informação simplificada, as empresas devem obrigatoriamente incluir os títulos, os subtítulos e os textos incluídos no modelo previsto no n.º 1.1, com exceção das instruções de preenchimento.

3. Outros requisitos formais da ficha de informação simplificada

A ficha de informação simplificada deve respeitar os seguintes requisitos:

a) Tendo por referência o tipo Arial, tamanho de letra igual ou superior a:

i) 20 pontos no título «ficha de informação simplificada», em maiúsculas e a negrito;

ii) 16 pontos no nome da oferta, em minúsculas e a negrito;

iii) 11 pontos nos títulos dos campos, em maiúsculas e a negrito;

iv) 11 pontos nos subtítulos dentro dos campos, em minúsculas e a negrito;

v) 11 pontos no texto e, sempre que assinalado, a negrito; e

vi) 8 pontos no subcampo relativo às referências do contrato de adesão e da ficha de informação simplificada;

b) Cor de letra preta sobre fundo branco;

c) Espaçamento entre linhas igual ou superior a single; e

d) Introdução de, pelo menos, um parágrafo entre cláusulas.