Obrigações |
Mercados grossistas de segmentos terminais e de segmentos de trânsito nas Rotas NC |
Acesso e utilização de recursos de rede específicos |
Dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso, em condições transparentes, equitativas e não discriminatórias, independentemente da tecnologia utilizada1.
Prever a possibilidade de coinstalação nas suas instalações2,3.
Assegurar a interligação entre operadores coinstalados nas centrais locais da PTC
Negociar de boa-fé com as empresas que pedem acesso.
Não retirar o acesso já concedido a determinados recursos.
Garantir expansão de capacidade em circuitos CAM. |
Não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respetiva prestação de informações |
Prestar, aos operadores alternativos, a informação, os recursos e os serviços em prazos, numa base e com uma qualidade não inferior ao oferecido aos departamentos de retalho e empresas do Grupo PT.
Praticar a nível grossista prazos de entrega e de reparação de avarias contratuais inferiores aos prazos praticados nos mercados retalhistas.
Não praticar, na ausência de fundamentação, quaisquer descontos de fidelidade e/ou descontos de quantidade e/ou capacidade.
Garantir objetivos específicos de qualidade de serviço para os circuitos CAM.
Não transmitir ao departamento retalhista ou a empresas do próprio Grupo informação sobre o serviço de circuitos alugados a outros operadores.
Publicar os níveis de desempenho, com o detalhe específico definido na deliberação de 11 de março de 2009 e as evoluções que possam vir a ocorrer nesta matéria por deliberação do ICP?ANACOM. |
Transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência |
Publicar (e manter no sítio da Internet) uma oferta de referência de circuitos alugados analógicos e digitais - incluindo circuitos Ethernet4 - a clientes grossistas, incluindo:
a) as características técnicas e de desempenho dos vários tipos de segmentos de circuitos alugados; b) os preços, devidamente desagregados por componente; c) SLAs vinculativos, incluindo as condições de fornecimento e migração, comunicação e reparação de avarias, e as respetivas compensações em caso de incumprimento; d) as condições específicas associadas aos circuitos CAM, ao serviço de circuitos parciais de linhas alugadas (e componentes de suporte para interligação), ao serviço de acesso a cabos submarinos e à oferta de tecnologias Ethernet, bem como xDSL simétricas (se e quando disponibilizadas ao retalho ou a empresas do Grupo PT).
Identificar claramente as alterações efetuadas à oferta em cada alteração da mesma.
Informar o ICP-ANACOM sobre preços e eventuais descontos de quantidade, ofertas "personalizadas" e/ou promoções/ofertas temporárias destinadas a captar segmentos de clientes específicos e/ou em zonas geográficas específicas.
Efetuar um pré-aviso de 30 dias para alterações na oferta.
Disponibilizar aos operadores alternativos informação detalhada e atempada sobre evoluções na rede de suporte ao serviço, com pré-aviso de dois meses para expansões da cobertura Ethernet. |
Separação de contas quanto a atividades específicas relacionadas com o acesso e/ou a interligação |
Sistema de custeio e separação contabilística. |
Controlo de preços e contabilização de custos |
Fixar preços orientados para os custos, no caso dos circuitos alugados tradicionais.
Cumprir com regra de “retalho-menos”, no caso dos circuitos alugados suportados em tecnologias alternativas - Ethernet5. |
Reporte financeiro |
Disponibilizar os registos contabilísticos (SCA) incluindo os dados sobre receitas provenientes de terceiros. |
Notas
1 Incluindo tecnologias Ethernet e SHDSL (esta se disponibilizada a nível retalhista pelo Grupo PT ou oferecida aos seus próprios serviços ou empresas do Grupo).
2 No mínimo, nos mesmos moldes das atuais ofertas grossistas ORALL e ORI.
3 Possibilidade de impor a coinstalação nas estações de cabos submarinos, mediante decisão específica.
4 Podendo ser os circuitos Ethernet considerados em oferta de referência autónoma à ORCA, devendo a PTC, até 2 meses após a decisão final, publicar a ORCA atualizada com a inclusão de circuitos Ethernet ou publicar uma oferta específica de circuitos alugados suportados em Ethernet, remetendo previamente ao ICP-ANACOM - no mínimo 1 mês antes desta publicação - a fundamentação para as suas diversas componentes.
5 Para este efeito, deve o Grupo PT remeter ao ICP-ANACOM os tarifários em vigor para os circuitos retalhistas Ethernet.