Anexo I. Obrigações impostas na anterior análise de mercados


Tabela 23. Obrigações impostas na análise anterior às empresas identificadas com PMS nos mercados relevantes

Obrigações

Mercados grossistas de segmentos terminais e de segmentos de trânsito nas Rotas NC

Acesso e utilização de recursos de rede específicos

Dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso, em condições transparentes, equitativas e não discriminatórias, independentemente da tecnologia utilizada1.

 

Prever a possibilidade de coinstalação nas suas instalações2,3.

 

Assegurar a interligação entre operadores coinstalados nas centrais locais da PTC

 

Negociar de boa-fé com as empresas que pedem acesso.

 

Não retirar o acesso já concedido a determinados recursos.

 

Garantir expansão de capacidade em circuitos CAM.

Não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respetiva prestação de informações

Prestar, aos operadores alternativos, a informação, os recursos e os serviços em prazos, numa base e com uma qualidade não inferior ao oferecido aos departamentos de retalho e empresas do Grupo PT.

 

Praticar a nível grossista prazos de entrega e de reparação de avarias contratuais inferiores aos prazos praticados nos mercados retalhistas.

 

Não praticar, na ausência de fundamentação, quaisquer descontos de fidelidade e/ou descontos de quantidade e/ou capacidade.

 

Garantir objetivos específicos de qualidade de serviço para os circuitos CAM.

 

Não transmitir ao departamento retalhista ou a empresas do próprio Grupo informação sobre o serviço de circuitos alugados a outros operadores.

 

Publicar os níveis de desempenho, com o detalhe específico definido na deliberação de 11 de março de 2009 e as evoluções que possam vir a ocorrer nesta matéria por deliberação do ICP?ANACOM.

Transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência

Publicar (e manter no sítio da Internet) uma oferta de referência de circuitos alugados analógicos e digitais - incluindo circuitos Ethernet4 - a clientes grossistas, incluindo:

 

a)   as características técnicas e de desempenho dos vários tipos de segmentos de circuitos alugados;

b)   os preços, devidamente desagregados por componente;

c)   SLAs vinculativos, incluindo as condições de fornecimento e migração, comunicação e reparação de avarias, e as respetivas compensações em caso de incumprimento;

d)   as condições específicas associadas aos circuitos CAM, ao serviço de circuitos parciais de linhas alugadas (e componentes de suporte para interligação), ao serviço de acesso a cabos submarinos e à oferta de tecnologias Ethernet, bem como xDSL simétricas (se e quando disponibilizadas ao retalho ou a empresas do Grupo PT).

 

Identificar claramente as alterações efetuadas à oferta em cada alteração da mesma.

 

Informar o ICP-ANACOM sobre preços e eventuais descontos de quantidade, ofertas "personalizadas" e/ou promoções/ofertas temporárias destinadas a captar segmentos de clientes específicos e/ou em zonas geográficas específicas.

 

Efetuar um pré-aviso de 30 dias para alterações na oferta.

 

Disponibilizar aos operadores alternativos informação detalhada e atempada sobre evoluções na rede de suporte ao serviço, com pré-aviso de dois meses para expansões da cobertura Ethernet.

Separação de contas quanto a atividades específicas relacionadas com o acesso e/ou a interligação

Sistema de custeio e separação contabilística.

Controlo de preços e contabilização de custos

Fixar preços orientados para os custos, no caso dos circuitos alugados tradicionais.

 

Cumprir com regra de “retalho-menos”, no caso dos circuitos alugados suportados em tecnologias alternativas - Ethernet5.

Reporte financeiro

Disponibilizar os registos contabilísticos (SCA) incluindo os dados sobre receitas provenientes de terceiros.

Notas

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1 Incluindo tecnologias Ethernet e SHDSL (esta se disponibilizada a nível retalhista pelo Grupo PT ou oferecida aos seus próprios serviços ou empresas do Grupo).
2 No mínimo, nos mesmos moldes das atuais ofertas grossistas ORALL e ORI.
3 Possibilidade de impor a coinstalação nas estações de cabos submarinos, mediante decisão específica.
4 Podendo ser os circuitos Ethernet considerados em oferta de referência autónoma à ORCA, devendo a PTC, até 2 meses após a decisão final, publicar a ORCA atualizada com a inclusão de circuitos Ethernet ou publicar uma oferta específica de circuitos alugados suportados em Ethernet, remetendo previamente ao ICP-ANACOM - no mínimo 1 mês antes desta publicação - a fundamentação para as suas diversas componentes.
5 Para este efeito, deve o Grupo PT remeter ao ICP-ANACOM os tarifários em vigor para os circuitos retalhistas Ethernet.