A.III.1. A nível grossista é possível definir componentes autónomas de um circuito alugado1, nomeadamente os segmentos terminais e os segmentos de trânsito - os segmentos terminais fornecem capacidade de transmissão simétrica desde um ponto terminal da rede do lado do cliente até um ponto de agregação apropriado, sendo que, no caso nacional, este ponto é a central local.
A.III.2. Os segmentos de trânsito, por seu turno, fornecem capacidade de transmissão simétrica entre dois pontos de agregação de tráfego, i.e., genericamente entre duas centrais locais.
A.III.3. Um operador poderá adquirir, no mercado grossista, um circuito alugado constituído por:
- um ou dois segmentos terminais (igualmente designado por PL - prolongamento local)2;
- apenas pelo segmento de trânsito3 (por exemplo, um circuito a ligar duas centrais em duas cidades ou um circuito circuitos CAM); ou
- ambos os segmentos, terminal(ais) e de trânsito (igualmente designado por TP - troço principal),
dependendo em última instância da cobertura e tipologia da sua própria rede, a qual poderá ser utilizada na prestação do serviço ao utilizador final.
Circuitos tradicionais - ORCA4
A.III.4. Nesta oferta são estabelecidas as características e as condições técnicas e comerciais associadas ao fornecimento dos circuitos alugados por parte da PTC nos mercados grossistas.
A.III.5. Os circuitos alugados encontram-se especialmente vocacionados para a constituição de ligações ponto a ponto, redes públicas de comunicações eletrónicas, ligações de acesso, sistemas de securização e redes privativas de comunicações eletrónicas, dispondo de características que permitem oferecer níveis adequados de disponibilidade, proteção e desempenho.
A.III.6. Assim, os OPS podem utilizar a oferta de circuitos alugados da PTC, designadamente, para:
- Constituição e desenvolvimento da sua rede de comunicações eletrónicas;
- Interligação entre redes públicas de comunicações eletrónicas (fixas e móveis), incluindo a interligação com a rede da PTC;
- Suporte à prestação de outros serviços retalhistas de comunicações eletrónicas adquiridos a jusante pelos seus clientes - serviços de transporte de dados (ATM, Frame-Relay, etc.), serviços de acesso à Internet (acesso IP), serviços de comunicações eletrónicas fixas e móveis, soluções empresariais (e.g., VPN), etc.;
- Aluguer de circuitos alugados aos seus clientes.
A.III.7. A presente oferta abrange todo o território nacional, estando excluídos, desde 26 de março de 2011, os Circuitos com Troços Principais em Rotas Competitivas (Rotas C).
A.III.8. A ORCA abrange os seguintes serviços grossistas:
- circuitos alugados extremo-a-extremo e circuitos parciais5;
- circuitos para interligação de tráfego com a PTC, incluindo circuitos de interligação e extensões internas para interligação6;
- circuitos para acesso a cabos submarinos (backhaul)7;
- ligações entre operadores no interior das centrais da PTC8.
A.III.9. Os circuitos alugados podem ser classificados segundo a tecnologia utilizada, a sua implantação geográfica e os pontos terminais que ligam.
Tecnologia
A.III.10. A oferta atual é suportada em tecnologia analógica TDM e em tecnologia digital, nomeadamente PDH e SDH, abrangendo as seguintes categorias:
- Circuito analógico: ligação que disponibiliza um sinal analógico transparente com largura de banda entre 300 Hz e 3400 Hz;
- Circuito digital: ligação que disponibiliza um sinal digital (código binário) com o débito contratado, nomeadamente 64 Kbps, N x 64Kbps (N = 2,...,31), 2 Mbps, 34 Mbps e 155 Mbps (STM1). No caso de circuitos com débito de 155 Mbps, a PTC garante transparência na capacidade de carga útil nos módulos de transporte STM, não sendo disponibilizado o acesso aos respetivos canais de gestão.
A.III.11. Os circuitos parciais apenas são fornecidos com tecnologia digital.
Implantação geográfica
A.III.12. Os circuitos alugados, extremo-a-extremo e parciais, podem ter a seguinte implantação geográfica:
- Continente: circuito nacional que liga duas moradas distintas, ambas situadas em Portugal Continental;
- Açores: circuito nacional que liga duas moradas distintas situadas na mesma ilha ou em diferentes ilhas da Região Autónoma dos Açores;
- Madeira: circuito nacional que liga duas moradas distintas situadas na mesma ilha ou em diferentes ilhas da Região Autónoma da Madeira;
- CAM: circuito nacional que liga Portugal Continental a uma das Regiões Autónomas (Açores ou Madeira), ou que liga as Regiões Autónomas entre si.
Circuitos extremo-a-extremo
A.III.13. Um circuito extremo-a-extremo consiste na ligação entre dois PTR não coinstalados em centrais da PTC, sendo ambos os PL e o TP, se este for necessário, fornecidos pela PTC.
A.III.14. Os PTR constituem os interfaces entre a rede de acesso a circuitos da PTC e a rede interna do OPS, permitindo estabelecer a fronteira de responsabilidade entre as partes. Estes interfaces correspondem ao elemento físico do equipamento terminal de rede, ou NT, ao qual se liga o equipamento terminal de cliente, ou CPE.
A.III.15. Os circuitos extremo-a-extremo podem ser fornecidos com tecnologia analógica ou com tecnologia digital abrangendo, neste caso, os débitos de 64 Kbps, N x 64 Kbps (N = 2,...,31), 2 Mbps, 34 Mbps e 155 Mbps.
Figura 26. Arquitetura simplificada dos circuitos extremo-a-extremo
Circuitos parciais
A.III.16. Um circuito parcial consiste na ligação entre um PTR não coinstalado em centrais da PTC e um PTR coinstalado numa central da PTC, de acordo com as condições de coinstalação previstas no Apêndice A do Anexo 1 da presente Oferta, sendo a extensão interna e o meio circuito, constituído por um PL e um TP, se este for necessário, fornecidos pela PTC.
A.III.17. A extensão interna consiste na ligação entre o repartidor intermédio e a rede de circuitos da PTC e requer a existência de uma CS com capacidade disponível, cujas características são apresentadas no Apêndice B do Anexo 1 da presente oferta.
Figura 27. Arquitetura simplificada dos circuitos parciais
Circuitos Ethernet - ORCE9
A.III.18. Nesta oferta são estabelecidas as características e as condições técnicas e comerciais associadas ao fornecimento dos circuitos Ethernet por parte da PTC nos mercados grossistas.
A.III.19. A presente oferta abrange todo o território nacional, sendo excluídos os circuitos Ethernet com segmentos de trânsito nas denominadas Rotas Competitivas (Rotas C). No âmbito desta Oferta a PTC dará resposta a todos os pedidos razoáveis de acesso, em condições transparentes, equitativas e não discriminatórias.
A.III.20. A ORCE abrange o serviço de circuitos Ethernet, cujas características e funcionalidades são descritas no Anexo 1, estando abrangidos:
- Os circuitos Ethernet constituídos apenas por segmentos terminais;
- Os circuitos Ethernet constituídos por segmentos de trânsito em que pelo menos uma das centrais locais não consta da listagem de centrais inscrita no Apêndice do Anexo 1, isto é, segmentos de trânsito nas Rotas Não Competitivas, doravante Rotas NC.
A.III.21. Os circuitos Ethernet, fornecidos no âmbito desta oferta, têm os seguintes débitos e interfaces:
- 10 Mbps (10M), para interfaces E;
- 100 Mbps (100M), para interfaces FE;
- 1 Gbps (1G), para interfaces GE10.
A.III.22. Na figura seguinte apresenta-se um circuito Ethernet constituído por um PL interno, um PL externo e um TP, neste caso aplicável dado que os PTR estão ligados a centrais locais distintas, sendo que um circuito Ethernet com dois PL externos ligados a centrais locais distintas da PTC e um TP - circuito extremo-a-extremo – apresenta uma arquitetura equivalente à da figura acima (ORCA).
Figura 28. Circuitos Ethernet com um PL interno e um PL externo
A.III.23. No caso dos circuitos que ligam Portugal Continental a uma das Regiões Autónomas (Açores ou Madeira), ou que ligam as Regiões Autónomas entre si (doravante circuitos CAM), o OPS poderá aceder à parte submersa do circuito, utilizando as seguintes centrais de acesso ao TP do circuito CAM para se coinstalar:
- Central de Fajã de Baixo, sita na Rua São João de Deus, em Ponta Delgada (Região Autónoma dos Açores);
- Central da Nazaré, sita na Avenida Estados Unidos da América, no Funchal (Região Autónoma da Madeira);
- Central de Carcavelos, sita na Rua Dr. José Joaquim de Almeida, nº 61 em Carcavelos (Continente).
A.III.24. Em função dos PTR do circuito e do OPS estar ou não coinstalado nas centrais identificadas acima, o TP pode assumir um dos seguintes tipos:
- TP CAM 1: quando os dois PTR do circuito terminam em duas das centrais supra indicadas;
- TP CAM 2: quando apenas um dos PTR do circuito termina numa das centrais referidas acima;
- TP CAM 3: quando nenhum dos PTR do circuito termina nas centrais supra indicadas.
1 Um circuito alugado corresponde a uma ligação física permanente e transparente entre dois pontos distintos, para transporte de tráfego de voz e/ou de dados, suportada em tecnologia analógica ou digital, com capacidade de transmissão simétrica e dedicada.
2 Segmento terminal, que corresponde à ligação física entre a instalação do cliente (PTR) e a central local da PTC mais próxima.
3 Segmento de trânsito, que corresponde à ligação física entre as centrais locais da PTC às quais os PTR se encontram ligados.
4 Fonte: ORCA. Versão 12, de 23 de julho de 2012.
5 Um circuito parcial consiste na ligação entre um PTR não coinstalado em centrais da PTC e um PTR coinstalado numa central da PTC, sendo a extensão interna e o meio circuito, constituído por um PL e um TP, se este for necessário, fornecidos pela PTC. No caso em que o operador dispõe de infraestrutura própria para, por exemplo, fornecer segmentos de trânsito, pode recorrer à oferta de segmentos terminais da PTC para a prestação do serviço de circuitos alugados no retalho ou a nível grossista, através do serviço de circuitos parciais de linhas alugadas.
6 A ligação entre os PGI da rede da PTC e os PGI da rede do OPS é realizada através de ligações dedicadas, designadas por circuitos para interligação de tráfego, os quais se destinam a cursar tráfego comutado com origem e/ou destino nas respetivas redes. Cada PGI deverá ser implementado através de um interface com um débito binário a 2 Mbps ou múltiplos deste, conforme recomendações da ITU-T G.703. Os circuitos para interligação de tráfego têm um débito de 2 Mbps e possuem sinalização número 7 (SS#7).
7 O serviço de circuitos para acesso a cabos submarinos (backhaul) consiste na ligação de uma determinada capacidade de um sistema internacional de cabos submarinos que amarre numa das ECS da PTC (Sesimbra ou Carcavelos), até ao PoP de um OPS, localizado em território nacional.
8 Uma extensão interna OPS-OPS consiste na ligação entre dois OPS coinstalados em centrais da PTC.
9 Fonte: ORCE - Corpo e Anexo 1. Versão 6, de 23 de julho de 2012.
10 No caso específico dos circuitos Ethernet a 1G nas: Rotas CAM - ligações entre o Continente e uma Região Autónoma (Açores ou Madeira), ou entre as Regiões Autónomas; e nas Rotas inter-ilhas - ligações entre duas ilhas pertencentes a uma mesma Região Autónoma, a PTC poderá propor ao OPS o fornecimento de circuitos com interface GE configurado em N múltiplos de 150M (Nx150M, em que N=1,...,7), por forma a assegurar a otimização da gestão da capacidade disponível.