Anexo 2


Parâmetros de Qualidade de Serviço e Objetivos de Desempenho

1. Enquadramento

De seguida são estabelecidos os parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho aplicáveis às prestações do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, os quais o Cocontratante se encontra obrigado a cumprir, sem prejuízo, quando aplicável, do cumprimento do Regulamento n.º 46/2005, publicado em 14 de Junho (Regulamento da Qualidade de Serviço)1.

Os parâmetros (PQS) devem ser medidos a nível nacional.

Sem prejuízo do reporte trimestral, o período de referência para efeitos do cumprimento do PQS é correspondente a um ano.

2. Parâmetros e Objetivos de Qualidade de Serviço

Tempos de resposta para os serviços informativos

Sem prejuízo da aplicação da legislação específica relativa aos centros telefónicos de relacionamento (call centers), o Cocontratante deve cumprir os indicadores constantes deste parâmetro.

À semelhança da definição apresentada na versão 1.3.1 do documento ETSI EG 202 057-1, os ''tempos de resposta para os serviços informativos'' correspondem à medição do tempo, em segundos, que decorre desde o estabelecimento do sinal de chamar até ao momento em que a chamada é atendida pelo operador humano ou por um sistema equivalente de resposta, ativado por voz ou por outro meio, para a prestação da informação efetivamente pretendida pelo consumidor.

Para a medição deste PQS, os serviços informativos referem-se, apenas, ao serviço ''118''. À semelhança do considerado na versão 1.3.1 do documento ETSI EG 202 057-1, considera-se que deve contabilizar-se o tempo despendido pelo consumidor: (i) por o operador humano ou um sistema equivalente de resposta se encontrar impedido; e (ii) a ultrapassar os sistemas de resposta, ativados por voz ou por outro meio, até que a chamada seja efetivamente atendida pelo operador humano ou por um sistema equivalente de resposta.

Não deve ser contabilizado para a medição deste PQS o tempo despendido no tratamento da solicitação pelo consumidor da informação efetivamente pretendida, nomeadamente o tempo de conversação entre o consumidor e o operador humano ou um sistema equivalente de resposta e o tempo de resposta de uma base de dados utilizada pelo operador humano ou por um sistema equivalente de resposta.

A informação a prestar pelo Cocontratante no âmbito deste PQS é a seguinte: (a) tempo médio de resposta para os serviços informativos; e (b) percentagem de chamadas para os serviços informativos atendidas até 20 segundos pelos operadores humanos ou por sistemas equivalentes de resposta.

Para efeitos da medição deste PQS, deve ser considerada a totalidade das chamadas para os serviços informativos atendidas até 20 segundos pelos operadores humanos ou por sistemas equivalentes de resposta estabelecidas durante o período de referência, independentemente da respetiva origem.

Deste modo na tabela abaixo apresenta-se a síntese do parâmetro, respetivo indicador e método de medição a ser seguido pelo Cocontratante:

Parâmetro

Medição

Indicador

Método

Tempos de resposta para os serviços informativos (PQS1)

(a) Tempo médio de resposta para os serviços informativos

(b) Percentagem de chamadas para os serviços informativos atendidas até 20 segundos pelos operadores humanos ou por sistemas equivalentes de resposta

Totalidade das ocorrências observadas durante o período de referência

Os objetivos de desempenho aplicáveis ao PQS1 são os seguintes:

Indicador

Objetivo

(a) Tempo médio de resposta para os serviços informativos (segundos)

5

(b) Percentagem de chamadas para os serviços informativos atendidas até 20 segundos
pelos operadores humanos ou por sistemas equivalentes de resposta

95%

Disponibilidade da lista telefónica completa através de uma página eletrónica

O Cocontratante deve prestar informação sobre o número total de horas, em cada período de 1 ano contado a partir do início da prestação do serviço, durante o qual a lista telefónica completa em formato eletrónico se encontra disponível, devendo, para este efeito, manter registos fiáveis e auditáveis sobre a ocorrência e a duração de indisponibilidades da lista telefónica completa via Internet.

O PQS deve ser calculado dividindo o número de horas durante o qual a lista telefónica completa em formato eletrónico se encontra disponível pelo número potencial de horas de serviço durante o período de 1 ano.

Na tabela abaixo apresenta-se a síntese do parâmetro, respetivo indicador e método de medição a ser seguido pelo Cocontratante:

Parâmetro

Medição

Indicador

Método

Disponibilidade da lista telefónica completa através de uma página eletrónica (PQS2)

Percentagem de horas durante o qual a lista telefónica completa em formato eletrónico se encontra disponível no período de 1 ano

Totalidade das ocorrências de indisponibilidade observadas durante o período de referência e respetiva duração

O objetivo de desempenho aplicável ao PQS2 é o seguinte:

Indicador

Objetivo

Percentagem de horas durante o período de 1 ano de contrato durante o qual
a lista telefónica completa em formato eletrónico se encontra disponível 

99,00%

3. Informações a prestar pelo Cocontratante aos consumidores

O Cocontratante deve anunciar, anualmente, a informação sobre os níveis de desempenho apurados, no âmbito da medição dos parâmetros definidos neste anexo, no prazo máximo de um mês após o final de cada ano de prestação do serviço contratado.

A informação em causa é relativa ao período de um ano, contado do mês de início da prestação dos serviços.

A informação sobre qualidade de serviço deve ser divulgada na página da Internet do Cocontratante em anúncio bem visível e facilmente identificável, bem como na página da Internet que disponibiliza a lista telefónica em formato eletrónico.

Notas

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1 Regulamento aplicável ao serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e ao serviço telefónico acessível ao público em local fixo, alterado pelo Regulamento n.º 372/2009, publicado em 28 de agosto.