8.1 Orçamento 2015


Investimento

O orçamento de investimento para o ano 2015 (Anexo III - Tabela 5), pretende dar continuidade à modernização e reapetrechamento das atividades de monitorização e fiscalização e à necessária atualização dos sistemas de informação do ICP-ANACOM, no sentido de dotar esta Autoridade com os meios necessários para acompanhar as grandes transformações que se verificam no sector das comunicações.

O montante de investimento previsto para o ano 2015 é de 3 229 mil euros, correspondendo a um aumento de 3 por cento em relação ao orçamento de 2014 devido ao impacto de novos projetos em 2015, que não se repetem nos anos seguintes. Os projetos/investimentos mais relevantes a destacar em 2015 são:

  • atualização e modernização dos equipamentos de monitorização do espectro, designadamente: beneficiações nas torres metálicas, atualizações no hardware dos equipamentos que suportam a rede do sistema nacional de controlo remoto das emissões radioelétricas (SINCRER), atualização das infraestruturas existentes destinadas à monitorização e controlo do espectro (MCE) e aquisição de equipamentos para novos sistemas de radiocomunicações;
  • desenvolvimento da plataforma tecnológica georeferenciada de suporte ao SIC, dando cumprimento legal ao Decreto-Lei n.º 123/2009 (objeto de posteriores alterações);
  • renovação e atualização do sistema informático, quer a nível de hardware (parque servidor), quer a nível de desenvolvimento de novas aplicações de suporte às atividades ''core'' do ICP-ANACOM.

Rendimentos

O orçamento de rendimentos para 2015 (Anexo III - Tabela 6) ascende a 78 193 mil euros e é o resultado da aplicação das taxas previstas nos diversos diplomas legislativos em vigor. O apuramento dos valores finais teve ainda em conta cada uma das naturezas de serviço, sendo de referir que o orçamento de rendimentos compreende as seguintes situações:

(1) taxas administrativas de regulação associadas às comunicações eletrónicas, que se baseiam no princípio da orientação para os custos, e que nessa medida, variam em função do valor dos custos ligados às atividades de regulação das comunicações eletrónicas (constituem 31,3 por cento do total dos rendimentos);

(2) taxas associadas à utilização de frequências do espectro (equivalem a 62,6 por cento do total dos rendimentos), que traduzem a ocupação/utilização de um bem público escasso, e que deve ser ocupado de forma eficiente, tendo as taxas uma perspetiva de ocupador-pagador;

(3) taxas ligadas à utilização de números (representam 2,2 por cento do total dos rendimentos);

(4) taxas administrativas de regulação associadas aos serviços postais, que se  baseiam no princípio da orientação para os custos, e que nessa medida, variam em função do valor dos custos relacionados com as atividades de regulação dos serviços postais (são 1,9 por cento do total dos rendimentos);

(5) juros decorrentes da aplicação de meios financeiros disponíveis (são 1,1 por cento do total dos rendimentos);

(6) as restantes taxas e rendimentos que constituem um valor residual dos rendimentos.

O enquadramento legal das taxas previstas no Orçamento 2015 é o seguinte:

  • Taxas decorrentes da lei das comunicações eletrónicas - a legislação em vigor é a seguinte:

- Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro -, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos, e Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da infraestrutura das referidas estações e de utilização do espectro radioelétrico, bem como à partilha da infraestrutura de radiocomunicações;

- Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro - diplomas que suportam o novo modelo de taxas, fundamentando-se no artigo 105.º da LCE.

As taxas previstas nos referidos diplomas são as seguintes:

- emissão das declarações comprovativas de direitos emitidos pelo ICP-ANACOM relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, atribuição de direitos de utilização de frequências e atribuição de números;

- exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público;

- utilização de frequências;

- utilização de números.

  • Taxas relativas à atividade de operadores de serviços postais - os diplomas que regem esta atividade são os seguintes:

-  Lei n.º 17/2012, de 26 de abril - estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência;

- Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro - dá suporte à cobrança das taxas devidas neste contexto.

  • Taxas do serviço ITED/ITUR - englobam-se nesta rubrica as taxas previstas nos seguintes diplomas:

-  A Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, que estabelece o regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios, cujas taxas se encontram fixadas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro.

  • Restantes prestações de serviço - pela importância que revestem, referem-se os seguintes normativos:

- taxas de expediente e de utilização do serviço de amador de radiocomunicações - o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, fixa o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações, e a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, estabelece quais as taxas a cobrar relativamente a este serviço, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro;

- taxas do serviço rádio pessoal - banda do cidadão (SRP-CB) - o Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do serviço rádio pessoal - banda do cidadão (SRP-CB), cujas taxas se encontram fixadas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A72013, de 2 de outubro;

- Decreto-Lei n.º 177/1999, de 21 de maio, que define o regime de acesso e de exercício de prestador de serviços de audiotexto, cujas taxas foram aprovadas pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de maio;

- ensaios e calibrações de equipamentos - os valores incluídos nestas rubricas referem-se a serviços prestados pelo ICP-ANACOM no âmbito das funções que lhe estão atribuídas e resultam da aplicação do tarifário específico fixado pelo conselho de administração;

- ações de fiscalização - nesta rubrica englobam-se os rendimentos decorrentes de ações de fiscalização, nomeadamente coimas aplicadas e vistorias efetuadas.

  • Juros e outros rendimentos similares - registam-se nesta rubrica, fundamentalmente, os ganhos decorrentes dos juros previstos de aplicações financeiras a realizar ao longo do ano.
  • Outros rendimentos e ganhos - englobam-se nesta rubrica os seguintes rendimentos e ganhos:

- Subsídios da UE - estes montantes referem-se às deslocações a reuniões e conferências no âmbito da UE, de acordo com as atribuições cometidas ao ICP-ANACOM, nos casos em que os gastos com as deslocações são comparticipados por aquela entidade;

- Restantes - contabilizam-se nesta rubrica os rendimentos e ganhos de pequeno valor e de caráter ocasional, nomeadamente os decorrentes da venda de cadernos de encargos, sucatas, alienação de bens, entre outros, bem como os de carácter extraordinário e as regularizações contabilísticas.

No orçamento de 2015 prevê-se que os rendimentos atinjam 78 193 mil euros, montante que se situa acima dos rendimentos previstos no orçamento de 2014 (mais 8,6 milhões de euros), devido aos seguintes efeitos:

  • revisão das taxas relativas à utilização de frequências prevista na Portaria n.º 378 D/2013, 31 de dezembro, determinou um aumento de 10 milhões de euros, sendo esse acréscimo marginalmente anulado pela redução das taxas ligada à devolução de frequências de tecnologias pouco utilizadas (e.g. o FWA);
  • crescimento gradual das taxas de regulação dos serviços postais, devido ao ajustamento progressivo (período de transição de cinco anos), previsto na Portaria n.º 1473-B/2008, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro;
  • redução dos juros de aplicações financeiras, em virtude da assunção de um cenário de menores volumes de excedentes disponíveis e manutenção de taxas de juro baixas, de acordo com as previsões de mercado.

Gastos

Em 2015 continuarão a ser promovidas ações de eficiência interna e de racionalização de gastos. No entanto, em virtude dos esforços de redução realizados nos últimos anos, o potencial para reduções adicionais é mais limitado. O orçamento de gastos é apresentado no Anexo III - Tabela 7 e ascende a 50.103 mil euros.

No orçamento de 2015 é introduzida uma regra orçamental mais afinada em termos de estimativa de provisões para processos judiciais em curso, que tem um impacto relevante na orçamentação desta rubrica. Até agora, para não onerar excessivamente as taxas anuais a pagar pelos operadores de comunicações eletrónicas com valores de provisões que ainda não se tinham confirmado (o que só acontece no final do ano, no âmbito das operações de fecho de contas) optava-se por orçamentar valores de provisões mais conservadores. Recorde-se que, até 2013, para o cálculo das taxas de regulação de cada ano entravam (na média) os valores reais das provisões dos últimos quatro anos mais o valor de provisões orçamentado no ano. Desta forma, a orçamentação de valores de provisões maiores, ainda sem uma confirmação sobre se essas provisões seriam efetivamente constituídas no final do ano, conduzia a um aumento imediato das taxas a liquidar e a cobrar aos operadores. Devido a este aspecto, optou-se por colocar estimativas mais conservadoras de provisões nos orçamentos elaborados nos anos anteriores. Com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 296-B/2013, de 2 de outubro, o valor orçamentado de provisões deixa de ser relevante para o cálculo das taxas de regulação, dado que a média passa a ser apurada apenas com os valores dos últimos 4 anos reais. Desta forma, e dado que os valores orçamentais já não têm impacto no apuramento das taxas de regulação, a partir de 2015, opta-se por afinar a previsão orçamental desta rubrica, passando a incluir no orçamento o valor de provisões que se estimam realizar com grande probabilidade (ou seja, os reforços previstos associados aos processos existentes, dentro da política e regras de provisões do ICP-ANACOM). Não são orçamentadas provisões respeitantes a novos processos, é somente considerado o reforço de provisões nos processos existentes. Esta alteração de pressuposto orçamental faz aumentar as provisões de 1 milhão de euros (no orçamento de 2014) para 5,3 milhões de euros (no orçamento de 2015).

Em 2015, os fornecimentos e serviços externos atingem 11 193 mil euros, o que traduz uma redução (-1,3 por cento) face ao valor orçamentado em 2014 (Anexo III- Tabela 7). Esta rubrica é aquela que mais evidencia as poupanças das medidas de redução de custos que o ICP-ANACOM implementa. Apesar da diminuição dos gastos numa série de rubricas, em virtude de medidas adicionais de redução de custos, verifica-se também o agravamento dos gastos com trabalhos especializados, decorrentes da necessidade do ICP-ANACOM dar cumprimento a obrigações legais de vária natureza, entre as quais se destacam a fiscalização da qualidade de serviço (QoS) na Internet (projeto NETmede.pro) e as auditorias previstas na Lei do Cinema (Lei n.º 55/2012) para validação das taxas de cinema autoliquidadas pelos operadores ao Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA). O aumento da rubrica de deslocações e estadas está associado ao facto de o ICP-ANACOM ir assumir a Presidência do BEREC em 2015, necessitando de deslocar equipas para assegurar a coordenação do BEREC, sendo que uma parte dessas despesas são comparticipadas e têm contrapartida na rubrica de subsídios do orçamento de rendimentos.

Em relação aos gastos com o pessoal, o valor previsto no orçamento de 2015 (Anexo III -Tabela 8) contempla o número de pessoas que está aprovado, constante ao longo do ano. O principal recurso de uma entidade reguladora como o ICP-ANACOM são as pessoas, sendo normal que os gastos com o pessoal constituam a maior parcela na sua estrutura de custos, sendo as seguintes as principais componentes e os respetivos pressupostos:

  • As remunerações do pessoal dos quadros do ICP-ANACOM e as remunerações adicionais estão orçamentadas tendo presente a aplicação da redução remuneratória prevista na lei, que se encontra à data (agosto 2014) em aprovação, a qual se traduz na redução remuneratória com caráter temporário e progressivo entre os 3,5 por cento e os 10 por cento, sendo: 3,5 por cento para remunerações mensais superiores a 1500 euros e inferiores a 2000 euros; 3,5 por cento sobre o valor de 2000 euros acrescido de 16 por cento sobre o valor da remuneração total que exceda os 2000 euros, perfazendo uma taxa global que varia entre os 3,5 por cento e 10 por cento no caso de remunerações iguais os superiores a 2000 euros até 4165 euros; 10 por cento para valores superiores a 4165 euros. Por outro lado, prevê-se a reversão gradual da redução remuneratória temporária em 20 por cento/ano a partir de 1 de janeiro de 2015.
  • Os benefícios pós-emprego contemplam a contribuição desta Autoridade para o Fundo de Pensões tendo em conta o pagamento de pensões de reforma a um conjunto de trabalhadores oriundos dos CTT e as responsabilidades relativas a cuidados de saúde a usufruir pelos trabalhadores reformados do ICP-ANACOM, oriundos também daquela empresa pública.
  • Os encargos sobre as remunerações de conta do ICP-ANACOM refletem a contribuição para a segurança social efetuada através da aplicação da taxa social única (TSU).
  • O seguro de acidentes de trabalho, extensivo a todos os colaboradores.
  • Os gastos de ação social são os gastos decorrentes dos convénios celebrados com os CTT, S.A. e a Portugal Telecom, S.A., no âmbito da prevenção da doença, higiene e segurança do trabalho, e o seguro de doença que é extensivo a todos os colaboradores do ICP-ANACOM.
  • O montante necessário para fazer face a ações de formação é o adequado ao desenvolvimento de competências dos trabalhadores e ao cumprimento dos níveis de formação estipulados.

Os gastos com o pessoal atingem, em 2015, 23 062 mil euros, o que significa um aumento de 4,9 por cento face aos gastos do orçamento de 2014. Este aumento decorre dos pressupostos de cortes salariais usados para elaboração do orçamento e que são conhecidos à data (que incluem reposição salarial de 20 por cento já em 2015) e de um ligeiro acréscimo do efetivo médio face ao previsto em 2014, que se encontra aprovado.

No orçamento de 2015, os gastos de depreciação e amortização ascendem a 3203 mil euros (-8,5 por cento por cento do que o orçamento de 2014) devido ao abrandamento registado no ritmo do investimento nos dois últimos anos. Está incluída nesta rubrica a depreciação e amortização dos equipamentos em poder do ICP-ANACOM de acordo com as taxas específicas (na parte relativa aos bens transitados dos CTT) ou as taxas definidas no Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro (para os bens adquiridos pelo ICP-ANACOM).

Consideram-se ainda previstos 90 mil euros na rubrica de perdas por imparidade, para variações líquidas respeitantes a imparidades que afetem as dívidas a receber, fundamentalmente para fazer face a eventual dificuldade de cobrança da faturação emitida.

Por último, a rubrica de Outros gastos ascende, no orçamento de 2015, a 7212 mil euros, mais 554 mil euros do que orçamentado em 2014. Este aumento deve-se, igualmente, a uma obrigação legal do ICP-ANACOM, nos termos da qual tem de contribuir com 6,25 por cento da totalidade das suas taxas para o financiamento da AdC, sendo o aumento da contribuição entre o orçamento de 2014 e o de 2015 de + 600 mil euros.

A rubrica de Outros gastos inclui as verbas previstas para pagamento de quotizações a organizações internacionais de telecomunicações e de correios, bem como os gastos com reuniões e conferências relacionadas com as funções que estão cometidas ao ICP-ANACOM.

Engloba ainda os gastos a suportar no âmbito da atividade de cooperação com os PALOP e outras ações de cooperação com países da Europa e outros países africanos, assim como com o Brasil e com Macau; a contribuição para a Fundação Portuguesa das Comunicações (FPC) no âmbito da participação do ICP-ANACOM na sua qualidade de entidade instituidora; bem como os diversos patrocínios atribuídos com base nos critérios definidos a entidades públicas e privadas, associações, entre outras. Foram ainda previstas algumas verbas de valores pouco significativos, que se destinam ao pagamento de alguns impostos, custos e perdas financeiros e outros custos e perdas extraordinários que possam ocorrer no âmbito da atividade do ICP-ANACOM.

Em síntese, deve sublinhar-se que em 2015 continuarão a ser tomadas medidas tendentes à redução dos gastos e à adequação da estrutura de custos do ICP-ANACOM. Os gastos totais previstos para 2015 ascendem a 50 103 mil euros. Este nível de gastos totais representa um aumento global face ao orçamento de 2014 (+12 por cento), sobretudo devido às regras de orçamentação das provisões já atrás explicitadas. Com efeito, se excluirmos as provisões para processos judiciais em curso (cujo aumento face ao orçamento de 2014 decorre da alteração de metodologia de orçamentação), verifica-se um aumento dos restantes gastos, em 2015, face ao orçamento de 2014, de 3 por cento. Este aumento é justificado na sua totalidade pela subida do orçamento dos gastos com o pessoal, em virtude do cenário de cortes previsto conter uma reposição salarial de 20 por cento em 2015, entre outros efeitos. Relativamente aos restantes gastos, constata-se uma redução dos mesmos face ao orçamento de 2014 (nalguns casos a sua manutenção em termos nominais), havendo poucos casos de subidas de gastos, devidamente assinaladas e justificadas pela necessidade de cumprimento de obrigações legais adicionais por parte do ICP-ANACOM.

Resultado

Com base nas estimativas anteriores o resultado líquido previsto no orçamento de 2015 ascenderá a 28 089 mil euros (+ 14,6 por cento do que no orçamento de 2014), como consta no Anexo III - Tabela 8.