1. Introdução e Enquadramento


Por Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, de 8 de janeiro, de 2015, foram aprovados dois projetos de procedimentos de avaliação de conformidade designados por:

  • Procedimento de avaliação das ITED - 3ª edição;
  • Procedimentos de avaliação das ITUR - 2ª edição.

Tendo em conta a competência para aprovação de procedimentos de avaliação das ITED e das ITUR, nos termos do artigo 105º, do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, bem como a necessidade de procedimento prévio de consulta pública, nos termos do artigo 8º, da Lei das Comunicações Eletrónicas, os respetivos projetos estiveram em consulta, no sítio da ANACOM, por um período de vinte dias úteis, conforme Deliberação referida.

A consulta decorreu de 15/01/2015 a 12/02/2015, tendo o ICP-ANACOM recebido respostas e contributos das seguintes entidades e particulares, os quais muito agradece, pelo interesse, elevada qualidade técnica e oportunidade demonstrados:

  • Certecno, Lda.;
  • DCD - Electricidade & Telecomunicações, Lda.;
  • MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
  • Telecvis - Telecomunicações, Lda.;
  • Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A.

Nos termos da alínea d), do nº 3, dos “Procedimentos de Consulta do ICP-ANACOM”, aprovados por Deliberação de 12/02/2004, o ICP-ANACOM disponibiliza no seu sítio, na Internet, as respostas recebidas, salvaguardando qualquer informação de natureza confidencial.

De acordo com a alínea d), do nº 3, dos referidos procedimentos de consulta, o presente documento contém referência a todas as respostas recebidas e uma apreciação global que reflete o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas. O presente relatório, para melhor compreensão, foi dividido em duas partes: ITED e ITUR.

Ressalva-se, porém, que neste relatório apenas foram apreciados os comentários relativos ao objeto de consulta pública, ou seja, aos procedimentos de avaliação de conformidade das ITED e ITUR.

Por uma questão de facilidade de análise, optou-se por efetuar a apresentação dos contributos e da posição do ICP-ANACOM, relativamente aos mesmos, em tabela, bem como os fundamentos para o seu acolhimento ou afastamento.