Procedimento de Avaliação das ITUR (ITUR1 e ITUR2) - 2.ª edição


Objetivo

Nos termos do artigo 105.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (com a redação dada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho), compete ao ICP-ANACOM a aprovação do procedimento de avaliação das ITUR, o qual é de cumprimento obrigatório pelo instalador.

Este procedimento pretende garantir que as ITUR:

  • Asseguram os serviços para as quais foram projetadas;
  • Permitem uma ligação segura às redes de comunicações eletrónicas.

Procedimento de avaliação das ITUR

Os instaladores devem garantir a conformidade das ITUR com o projeto e com as normas técnicas aplicáveis de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 43.º, do anteriormente referido Decreto-Lei.

Por normas técnicas aplicáveis entendem-se as várias edições do Manual ITUR, quer seja na sua 1.ª ou 2.ª edição (ITUR1 e ITUR2).
O procedimento tem por base as seguintes fases:

1 - Inspecção dos elementos das ITUR;
2 - Registo das inspeções efetuadas;
3 - Realização de ensaios;
4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF);
5 - Elaboração do termo de responsabilidade de execução.


   Download de ficheiro Anexo 1 - Ficha de registo e de verificação de conformidade ITUR (PDF 274 Kb)

Versão integral - Download de ficheiro Procedimento de Avaliação das ITUR - 2.ª edição (PDF 542 Kb)