III. Projeto de decisão e procedimento de audiência prévia


Nos termos atrás expostos e por deliberação de 21 de agosto de 2014, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou um projeto de decisão relativo à informação sobre cobertura, qualidade de serviço e política de partilha de sites, a remeter ao ICP-ANACOM pelas empresas detentoras dos direitos de utilização de frequências para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres (título ICP-ANACOM n.º 01/2012, título ICP-ANACOM n.º 02/2012 e título ICP-ANACOM n.º 03/2012).

O referido projeto foi submetido ao procedimento de audiência prévia dos interessados (artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo) e, no âmbito deste procedimento, foram recebidas, dentro do prazo, respostas das três empresas consultadas (MEO, Vodafone e NOS).

Neste contexto, foi elaborado o relatório da audiência prévia, parte integrante da presente decisão, o qual inclui uma síntese das posições manifestadas e o entendimento do ICP-ANACOM sobre as mesmas, fundamentando esta decisão e, em particular, a alteração que se entendeu adequado introduzir em relação ao projeto de decisão, nomeadamente a eliminação do seu ponto III.2.