3. Objetivos e procedimentos da consulta


A ANACOM tem como atribuições, entre outras estatutariamente fixadas, promover a concorrência na oferta de redes e serviços e assegurar a gestão eficiente do espectro radioelétrico, podendo promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse1.

O princípio da utilização efetiva e eficiente das frequências é basilar em matéria de afetação destes recursos e implica que as frequências atribuídas devem ser efetiva e eficientemente utilizadas de acordo com as condições constantes do ato de atribuição.

Face ao exposto e verificando-se a inexistência de alterações tecnológicas significativas para o fim em vista, bem como de pedidos de utilização de espectro nas faixas de frequências dos 24,5-26,5 GHz2  e dos 27,5-29,5 GHz3, a presente consulta pública refere-se exclusivamente à faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz.

Assim, com a presente consulta pública, a ANACOM pretende recolher a opinião dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros) sobre a utilização do espectro disponível na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz, identificado na Tabela 1, a qual será considerada na tomada de decisão sobre a definição do modo de disponibilização desse espectro. Para tal, e com o objetivo de recolher informação junto de um universo alargado de intervenientes, elaborou-se o conjunto de questões que se apresenta na secção seguinte.

Pretende-se também com a presente consulta pública recolher a posição dos diversos intervenientes no mercado sobre a flexibilização das condições associadas ao DUF FWA de que a MEO é titular, cujo enquadramento e considerações são apresentadas na seção 5.

Os interessados podem enviar os respetivos contributos por escrito, até 20 dias úteis após o lançamento da consulta, preferencialmente através de correio eletrónico para o endereço
Endereço eletrónico. consulta3.6GHz@anacom.ptmailto:consulta3.6GHz@anacom.pt, sem prejuízo da possibilidade de envio pelas vias tradicionais para a sede da ANACOM sita na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa.

Encerrada a consulta, a ANACOM procederá à elaboração de um relatório final contendo o resumo dos contributos recebidos.

Na publicação dos resultados será garantida a reserva de confidencialidade dos elementos como tal devidamente identificados e fundamentados pelos respondentes. Neste sentido solicita-se a todos os interessados que procedam a uma identificação clara e fundamentada dos elementos que considerem confidenciais e que remetam uma versão não confidencial das respetivas respostas para disponibilização no site desta Autoridade, concluído o processo de consulta.

Os resultados da presente consulta não são vinculativos, não condicionando futuras decisões da ANACOM relativamente às questões abordadas.

Notas
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1 Nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 8.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março.
2 A faixa de frequências dos 24,5-26,5 GHz mantém o regime de acessibilidade plena, conforme consta na seção das reservas do QNAF.
3 A evolução a nível tecnológico e regulamentar para a faixa de frequências dos 27,5-29,5 GHz, atualmente sem utilizações, será tida em conta em momento oportuno.