6. Taxas


As taxas de utilização de frequências aplicáveis ao BWA encontram-se definidas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e posteriormente alterada pela Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, nos seguintes termos: 

Código da taxa

Taxa (euros)

143801

357,143 * LF * W5

onde:

  • LF: representa a totalidade do espectro radioelétrico atribuído, em MHz;
  • W5: representa o ponderador que procura refletir o impacte social da utilização do espectro radioelétrico nas diferentes zonas do País, tendo por base o índice de desenvolvimento económico e social.

Neste contexto, apresenta-se uma simulação das taxas de utilização de frequências devidas para um lote de 2 x 28 MHz (de notar que esta simulação não contém a redução prevista no artigo 15.º da referida portaria). 

W5

Zona

Taxa calculada

1

1

20.000,01 €

0,92

2

18.400,01 €

0,92

3

18.400,01 €

0,83

4

16.600,01 €

0,86

5

17.200,01 €

0,86

6

17.200,01 €

0,93

7

18.600,01 €

0,90

8

18.000,01 €

0,90

9

18.000,01 €

 

TOTAL=

162.400,09 €

Q11. Que comentários lhe suscita a aplicação desta taxa de utilização de frequências, tendo em conta o cenário em que pretende desenvolver a sua rede?