As taxas de utilização de frequências aplicáveis ao BWA encontram-se definidas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e posteriormente alterada pela Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, nos seguintes termos:
Código da taxa |
Taxa (euros) |
143801 |
357,143 * LF * W5 |
onde:
- LF: representa a totalidade do espectro radioelétrico atribuído, em MHz;
- W5: representa o ponderador que procura refletir o impacte social da utilização do espectro radioelétrico nas diferentes zonas do País, tendo por base o índice de desenvolvimento económico e social.
Neste contexto, apresenta-se uma simulação das taxas de utilização de frequências devidas para um lote de 2 x 28 MHz (de notar que esta simulação não contém a redução prevista no artigo 15.º da referida portaria).
W5 |
Zona |
Taxa calculada |
1 |
1 |
20.000,01 € |
0,92 |
2 |
18.400,01 € |
0,92 |
3 |
18.400,01 € |
0,83 |
4 |
16.600,01 € |
0,86 |
5 |
17.200,01 € |
0,86 |
6 |
17.200,01 € |
0,93 |
7 |
18.600,01 € |
0,90 |
8 |
18.000,01 € |
0,90 |
9 |
18.000,01 € |
|
TOTAL= |
162.400,09 € |
Q11. Que comentários lhe suscita a aplicação desta taxa de utilização de frequências, tendo em conta o cenário em que pretende desenvolver a sua rede?