O Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, de 21 de maio, na redação em vigor, estabelece o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas (Regime ITED-ITUR).
Técnicos com título profissional ITED-ITUR
De acordo com este diploma, todos os técnicos não engenheiros para continuarem a exercer a sua atividade de projetistas e instaladores, terão de frequentar com aproveitamento uma formação de atualização de conhecimentos, correspondente a pelo menos 50 horas, em cada período de cinco anos.
As ações de formação de atualização de conhecimentos deverão ser realizadas em entidades formadoras certificadas pela ANACOM ou em entidades públicas que cumpram os requisitos constantes da Portaria n.º 377/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1369897, de 21 de outubro.
Lista de entidades formadoras privadas certificadas para ITED
Lista de entidades formadoras privadas certificadas para ITUR
Lista de entidades formadoras públicas que cumprem com os requisitos ITED
Lista de entidades formadoras públicas que cumprem com os requisitos ITUR
Lista de cursos habilitantes e de atualização
Os conteúdos programáticos das unidades de formação de curta duração (UFCD) dos cursos habilitantes e de atualização ITED e ITUR foram estabelecidos pela ANACOM, em conjunto com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) e com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), e constam do Catálogo Nacional de Qualificações https://catalogo.anqep.gov.pt/ (CNQ). Face à entrada em vigor, a 1 de abril de 2020, da 4.ª edição do Manual ITED e da 3.ª edição do Manual ITUR, a ANACOM, em conjunto com a ANQEP elaborou UFCD de atualização de conhecimentos, adaptadas aos novos manuais, as quais foram incluídas no CNQ, bem como publicadas em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) de 8 de março de 2020 https://www.dgert.gov.pt/indice-do-bte-n-o-9-de-8-de-marco-de-2020.
UFCD de atualização ITED:
10678: ITED – aspetos genéricos https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/16429
10679: ITED – análise do projeto e execução da infraestrutura https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/16430
10680: ITED – regras para elaboração de projeto https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/16431
UFCD de atualização ITUR:
10681: ITUR – aspetos genéricos https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/16432
10682: ITUR – análise do projeto e execução da instalação de uma ITUR privada https://catalogo.anqep.gov.pt/ufcdDetalhe/16433
É de realçar que parte desta formação de atualização de conhecimentos ITED e ITUR, dirigida a técnicos não engenheiros, deve ser ministrada de forma obrigatoriamente presencial.
Engenheiros inscritos na OE e na OET
No caso do projetista ITUR e do projetista ITED inscrito na Ordem do Engenheiros (OE) e na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), compete às associações públicas de natureza profissional assegurar a respetiva atualização dos conhecimentos dos técnicos nelas inscritas. Salvaguardando que os técnicos engenheiros, para manter a habilitação de projetista/instalador de ITED-ITUR, deverão também frequentar, com aproveitamento, formação de atualização de conhecimentos.
Neste sentido, deverão ser consultados os cursos de atualização de conhecimentos para os engenheiros reconhecidos pela OE e OET.