7. Capacidade e independência dos concorrentes


Atendendo à complexidade dos projetos a realizar e à natureza da informação a que o prestador de serviços terá acesso, a qual muitas vezes terá um carácter de confidencial, a ANACOM pretende selecionar uma entidade tecnicamente habilitada a desenvolver trabalhos de consultoria e auditoria, devendo a mesma ser uma entidade idónea e totalmente independente da entidade a auditar (MEO) e que não tenha qualquer interesse, direto ou indireto, quer do resultado do trabalho a desenvolver, quer na informação obtida no âmbito da mesma.

Para o efeito, o adjudicatário deverá apresentar, aquando da adjudicação, como documento de habilitação, conforme exigido pelo programa de concurso, uma declaração na qual afirme a sua independência, integridade e objetividade, enquanto entidade, bem como dos colaboradores, internos ou subcontratados, a afetar ao presente trabalho, atestando não possuírem, em ambos os casos, qualquer interesse, direto ou indireto, na entidade a auditar (MEO) ou no Grupo a que esta pertence. Deve esta declaração confirmar que o adjudicatário, não possui qualquer relação financeira ou profissional com a entidade a auditar relativamente ao exercício a auditar, ou aos dois exercícios imediatamente anteriores, não devendo também possuir qualquer interesse quanto ao resultado da auditoria a desenvolver, bem como na informação, confidencial ou outra a que tenha acesso.