Instalação de estações de radiocomunicações


O regime do licenciamento radioelétrico de estações de radiocomunicações (ou das redes onde aquelas se integram), bem como a fiscalização da respetiva instalação, regem-se pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

As estações de radiocomunicações, designadamente as estações de base, são registadas na base de dados da ANACOM, constituindo parte integrante da licença radioelétrica (de rede ou de estação) do respetivo operador.

A ANACOM procede à consignação das frequências necessárias ao funcionamento e utilização das redes de radiocomunicações, bem como à respetiva atribuição de licença de utilização.

Informação detalhada sobre a instalação de estações de radiocomunicações pode ser encontrada em: Instalação de estações de radiocomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=31368.