Os inibidores de sinal, vulgarmente conhecidos por Jammers, são dispositivos móveis que emitem radiação nas mesmas faixas de frequências das redes de SCET, entre outras, e que se destinam a limitar as comunicações das mesmas.
A legalidade dos inibidores tem sido discutida, por várias instâncias, no contexto da Diretiva R&TTE (1999/5/EC) e da Diretiva de CEM (89/336/EC), na medida que tais inibidores não respeitam os requisitos de conformidade que estas Diretivas impõem. Estas discussões tornaram claro que os Estados-Membros não devem permitir a utilização de inibidores.
Uma das razões mais prementes está diretamente ligada à questão da segurança. Estes equipamentos, quando ligados, podem impossibilitar o estabelecimento de comunicações com autoridades e/ou serviços de emergência em caso de acidente ou alerta de emergência, podendo constituir risco acrescido para a vida humana.
Por inerência à sua própria natureza, estes equipamentos podem também provocar desconforto noutros utilizadores, uma vez que a inibição das comunicações num determinado local irá com certeza inibir o sinal em zonas circundantes (na zona de cobertura do equipamento emissor). Existe ainda o risco deste tipo de equipamentos ser utilizado para apoio a atividades ilícitas ou criminosas.
Informações complementares sobre os equipamentos inibidores (Jammers) podem ser encontradas em: Inibidores de GSMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=58235.