4. Apreciação da ANACOM sobre os resultados da auditoria


A AXON no âmbito da auditoria efetuada aos CLSU 2012 ressubmetidos pela MEO em 2015.05.29 concluiu que, com exceção de alguns desvios no que respeita aos dados provenientes do SCA e aos dados considerados no cálculo dos CLSU, os mesmos estão de acordo com os princípios, critérios e condições estipulados pela ANACOM. Notam também os auditores que as discrepâncias identificadas, ao nível da reconciliação de valores usados no apuramento dos CLSU face à informação constante no SCA 2012, correspondem a situações que foram devidamente justificadas e, por conseguinte, a MEO poderá estar a subvalorizar os CLSU.

A AXON confirma também que o comunicado pela ANACOM em março de 2015 à MEO foi corretamente implementado, designadamente quanto à necessidade de: (i) atender aos resultados reformulados do SCA de 2012, (ii) observar o ajustamento para evitar a dupla contabilização do tráfego entre clientes não rentáveis em áreas rentáveis e (iii) calcular o benefício indireto das taxas de regulação atendendo à deliberação de 2014.06.12.

No que respeita aos aspetos identificados em matéria de reconciliação de dados de tráfego e de receitas, releva-se que se trata de uma situação já reportada no primeiro relatório de auditoria, mantendo os auditores o seu entendimento que este facto poderá estar a subvalorizar o valor final de CLSU, para além de referirem que, não obstante as situações mencionadas, os esclarecimentos apresentados pela MEO sobre a matéria são aceitáveis. Note-se que os aspetos identificados em matéria de reconciliação já se verificaram relativamente aos CLSU 2007-2011 tendo sido considerados pelos auditores e entendidos por esta Autoridade como sendo aceitáveis.