6. Conclusão e Deliberação


Considerando que:

a) A 1.ª auditoria aos CLSU 2012, realizada pela AXON em 2014, conclui que, excetuando as limitações referentes à reconciliação, os resultados e os cálculos revistos pela MEO apresentados em 8 de agosto de 2014 estão de acordo com os princípios, critérios e condições constantes nas determinações da ANACOM, e os dados, pressupostos e cálculos usados são suficientemente adequados, notando os auditores que as limitações referidas ao nível da reconciliação poderão resultar na subvalorização dos CLSU.

b) A AXON, neste contexto, refere explicitamente que “(…) a metodologia seguida pela PTC no ano 2012 está de acordo com a metodologia estabelecida pela ANACOM de acordo com o Quadro Regulamentar Aplicável (…) incluindo com o determinado na decisão de 20.06.2013 sobre os resultados da auditoria aos CLSU correspondentes aos anos de 2007-2009. Isto fornece solidez, segurança e consistência ao cálculo total ao longo dos anos”.

c) As abordagens alternativas utilizadas pela MEO para apuramento dos custos evitáveis de acesso são as que já foram utilizadas em sede de apuramento dos CLSU 2007-2009 e dos CLSU 2010-2011, as quais foram consideradas pelos auditores e pela ANACOM aceitáveis e consistentes com a metodologia de cálculo dos CLSU, como tal esta Autoridade considera que continuam a ser aceitáveis.

d) A ANACOM confirma que a metodologia usada no apuramento das áreas não rentáveis, incluindo a aplicação dos critérios de plausibilidade, dos clientes não rentáveis em áreas rentáveis, dos reformados e pensionistas, dos postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis e dos benefícios indiretos, é adequada e conforme o determinado pela ANACOM.

e) As discrepâncias identificadas, designadamente ao nível da reconciliação de valores usados no apuramento dos CLSU face à informação constante no SCA 2012, correspondem a situações que foram devidamente justificadas, e que resultam na subvalorização dos CLSU, em conformidade com o declarado pelos auditores, pelo que não prejudicam outras empresas, como as que venham a contribuir para o financiamento do SU, para além da própria MEO.

f) A ANACOM comunicou à MEO que teriam de ser ressubmetidas novas estimativas de CLSU 2012 de forma a refletir os dados reformulados do Sistema de Contabilidade Analítica relativos ao exercício 2012, bem como para refletir a alteração de cálculo no ajustamento para evitar a dupla contabilização do tráfego entre clientes não rentáveis em áreas rentáveis, em conformidade com o determinado em relação aos CLSU 2010/2011, e a consideração no cálculo dos benefícios indiretos da alteração efetuada no valor das taxas de regulação na sequência da decisão da ANACOM de 2014.06.12.

g) A MEO transmitiu, em 2015.03.27, novas estimativas de CLSU relativas a 2012.

h) As referidas estimativas foram sujeitas a novo procedimento de auditoria, o qual foi realizado pela AXON, que já realizara a primeira auditoria.

i) A auditoria em causa decorreu em maio de 2014 e visou verificar a conformidade dos valores ressubmetidos com as alterações efetuadas ao SCA da MEO relativo a 2012; a correta incorporação no modelo de cliente da alteração de cálculo quanto ao ajustamento para evitar a dupla contabilização do tráfego entre clientes não rentáveis em áreas rentáveis nos moldes efetuados para apuramento dos valores finais de CLSU 2011; e a consideração no cálculo dos benefícios indiretos da alteração efetuada no valor das taxas de regulação, com impacto em 2012, que foi aprovada pela ANACOM em 2014.06.12.

j) Os auditores concluíram que, com exceção das situações referidas relativas à reconciliação, e que poderão estar a subvalorizar o valor dos CLSU, os valores ressubmetidos pela MEO estão de acordo com os princípios, critérios e condições estipulados pela ANACOM.

k) A declaração de conformidade sobre a auditoria às estimativas reformuladas do custo líquido do serviço universal de 2012 emitida pela Grant Thornton refere o seguinte:

“Assim, somos de parecer que, exceto quanto às situações descritas no parágrafo 10 acima, que poderão estar a subvalorizar os CLSU, as estimativas reformuladas dos custos líquidos da prestação do Serviço Universal apresentados pela MEO para o ano 2012, estão de acordo com a metodologia, com os pressupostos e com as determinações da ANACOM constantes nas Especificações Técnicas e correspondem ao valor de 26.423.507,39 euros (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e sete euros e trinta e nove cêntimos).”.”1.

l) Decorreu, no prazo de 20 dias úteis, o procedimento geral de consulta e de audiência prévia das entidades interessadas, de acordo com o previsto no artigo 8.º da LCE e com os art.ºs 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e aplicável por força do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo), durante o qual foram recebidos dentro do prazo três contributos, os quais foram resumidos e objeto de análise no relatório da consulta pública e da audiência prévia, que faz parte integrante desta decisão.

m) Os contributos recebidos no âmbito do procedimento geral de consulta e de audiência prévia reiteram na sua essência os aspetos que já haviam sido referidos em sede das consultas realizadas às decisões referentes à determinação dos CLSU de anos anteriores, sendo que a ANACOM considera que não justificam a alteração dos seus entendimentos e conclusões, conforme fundamentado no relatório da consulta pública e da audiência prévia.

O Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela alínea i) do n.º 1 do artigoº 8.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Lei n.º 39/2015, de 16 de março, no exercício das competências previstas nos artigos 95.º e 96.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, delibera:

Aprovar, tendo em conta os resultados das auditorias e a declaração de conformidade emitida pelos auditores, as últimas contas apresentadas pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 2015.05.29, e determinar que os valores finais de CLSU relativos ao exercício de 2012 são os que estão expressos na tabela seguinte.

Tabela 2 - Valores finais dos CLSU relativos ao exercício de 2012 (euros)

 

2012

CLSU

26.423.507,39

 

Notas
nt_title
 
1 Note-se que o parágrafo 10 a que alude a declaração de conformidade respeita às diferenças de reconciliação identificadas.