A Amitrónica reclama a melhoria de um serviço que seria suposto ter sido melhorado a nível nacional desde que foram conhecidas as decisões da consulta pública efetuada em 2013. A Amitrónica afirma que a culpa de tal não ter ocorrido é “ (…) da ANACOM que demora a tomar decisões, perdendo demasiado tempo numa discussão com a [MEO, sobre] se a cobertura deverá ser analisada ao nível das freguesias ou dos concelhos”.
A Amitrónica defende a instalação, o quanto antes, dos emissores da rede MFN que ainda se encontram por instalar resultante da decisão da ANACOM por meio da consulta pública realizada, uma vez que entende “ (…) que ficou já provado que à medida que se instalam novos emissores da rede MFN, a qualidade do sinal melhora (…) ”, tendo sido esse o caso, numa fase inicial, dos canais 42, 46 e 49 e agora mais recentemente dos canais 40, 45, 47 e 48, cujas regiões servidas melhoraram substancialmente a qualidade do sinal recebido.
A Amitrónica considera assim que “esperar até 2017 é no mínimo não respeitar a população mais carenciada que não tem rendimentos ou não quer de outra forma ver televisão”.
Para finalizar, a Amitrónica relembra que Portugal é o último da União Europeia no que diz respeito ao número de canais na TDT, tendo apenas 4, considerando tal facto lamentável e interroga a razão de apenas estarem disponíveis os mesmos canais que já existiam em analógico.
O Blogue TDT lamenta a demora na decisão relativamente à matéria em discussão nesta consulta pública, a seu ver importante, e onde considera que no essencial e sem surpresa, mais uma vez é a posição do operador da rede que prevalece. O Blogue TDT refere que a rede SFN tem sido um desastre e manifesta alguma curiosidade em consultar, caso sejam disponibilizados, os resultados de monitorização à rede de TDT realizada em Junho e Julho de 2015.
O Blogue TDT afirma que tem apresentado inúmeros exemplos de deficiências e erros relativamente à rede de TDT. O Blogue TDT refere que afirmou, em 2011, que se sobrepuseram critérios economicistas no planeamento de rede e que, implicitamente, a ANACOM acabou por reconhecer publicamente isso mesmo. Mais recorda que a rede de distribuição e emissão do sinal de TDT foi sujeita a plano técnico aprovado pela ANACOM.
O Blogue TDT recorda igualmente os inúmeros alertas publicados pelo mesmo ao longo de todo o processo de migração e que previram os problemas com a receção da TDT. Esta entidade relembra que a ANACOM, durante todo este processo, assegurava que estava tudo pronto e tudo corria bem, sendo que só após o último switch-off analógico é que a ANACOM se rendeu à evidência.
O Blogue TDT volta a partilhar o seu receio, tal como referido em consulta anterior, e pelo exposto anteriormente, de que voltem a ser repetidos alguns dos mesmos erros, apesar de a ANACOM ter declarado a sua convicção de que a alteração da rede de SFN para MFN’s de SFN’s iria mitigar significativamente os problemas de receção, considerando o trabalho desenvolvido pelo operador da rede. O Blogue TDT espera que a ANACOM não seja coautora de novo “flop”.
A CPMCS assinala a ausência de informação técnica que permita avaliar a efetiva adequação ao interesse da população por parte de algumas soluções propostas pela ANACOM. A CPCMS acrescenta ainda que tal défice de informação não se alterou com a alegada concessão de acesso a uma das suas associadas, a RTP, à documentação entregue pela MEO em cumprimento do ponto 3. A. e B. da deliberação de 16 de maio de 2013, documentação essa amputada, por alegadas razões de confidencialidade, de toda a informação que seria relevante conhecer. Neste contexto, defende que a informação ocultada, sendo meramente técnica, não se reconduz a matéria cujo sigilo mereça proteção legal, mesmo após a desclassificação parcial entretanto promovida pela ANACOM, até porque alega desconhecer, praticamente um ano volvido, o parecer da CADA e a consequente decisão da ANACOM face à restante informação. Mais defende que a questão da transparência relativa às comunicações entre MEO e ANACOM e à informação efetivamente disponibilizada aos operadores de televisão e à população face à deficiente prestação do serviço de TDT permanece uma questão central em todo este processo e está longe de se encontrar satisfeita. Considera que também se encontra por fazer o apuramento das responsabilidades relativamente ao defeituoso dimensionamento da rede inicialmente montada pela MEO e às sucessivas etapas da sua redefinição e estabilização, estabilização essa que a CPMCS entende, face à persistência das queixas dos cidadãos, que ainda não foi atingida.
No que respeita às insuficiências do SPD em consulta, a CPMCS entende que, “sabendo que as exigências iniciais de cobertura terrestre se limitaram a 85% do território em virtude, como a ANACOM reconhece, das “dificuldades de implementação de uma rede SFN a nível nacional” fica por explicar a razão de tal exigência de cobertura não ser agora revista, alargada (e não apenas aos 92,5% da população que a MEO diz cobrir por via terrestre) e incorporada no DUF, de acordo com os parâmetros internacionais, quando se altera a configuração da rede para MFN.”
A MEO começa por manifestar a sua total discordância relativamente ao SPD objeto da presente consulta, posição essa já assumida a propósito do SPD de 04.07.2014, precisamente sobre a definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A), e agora reforçada. Esta entidade considera que a proposta apresentada pela ANACOM atenta contra os pressupostos do concurso público para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e do título habilitante a si atribuído em 2008.
A MEO entende que, sensivelmente a meio do prazo de vigência do DUF TDT, o qual tem uma duração de 15 anos, a ANACOM pretende, através do presente SPD, impor-lhe medidas desproporcionadas e que alteram, de forma drástica, as regras e condições definidas no caderno de encargos do concurso e, bem assim, da proposta por si apresentada.
A MEO relembra que só está obrigada, nos termos do DUF TDT, a ter uma cobertura ao nível da NUT l, e ainda, que nesse mesmo DUF e na proposta por si apresentada a qual faz parte integrante do mesmo, estão previstos os mecanismos para ressarcimento dos utilizadores caso se verifiquem situações de informação incorreta de cobertura.
A MEO refere ainda que se o objetivo da ANACOM é garantir que a informação de cobertura que é prestada aos utilizadores está correta, todos os dados disponíveis para o aferir deverão ser disponibilizados e avaliados conjuntamente, para que seja possível adequar a rede TDT, sempre e só com base em critérios de racionalidade económica e respeitando as obrigações que a MEO tem ao obrigo do DUF.
A Rádio Baía, na expectativa de poder auxiliar na resolução dos problemas, faz-se porta-voz de algumas pessoas, suas ouvintes, que lamentam não poderem ver na sua totalidade as emissões de TV, sem recurso aos operadores de cabo. A Rádio Baía afirma que esta situação afeta residentes ou simples veraneantes em diversas localidades.
Posição da ANACOM
Em relação aos comentários produzidos pela Amitrónica, a ANACOM reitera que, tal como estabelecido na deliberação de 16 de maio de 20131, o início da 2ª fase da transição para o modelo de rede MFN (MFN de SFN's) está condicionado à existência de decisões internacionais ou comunitárias quanto à futura utilização do espectro na faixa dos 700 MHz, ou quando houver um maior grau de segurança quanto à necessidade de implementação do dividendo digital 2 e respetivas condições, dado que esta transição irá implicar custos significativos a incorrer pelo Estado, devendo apenas ser determinada quando tal seja necessário para salvaguardar a implementação de decisões internacionais ou comunitárias em matéria de gestão do espectro.
A Amitrónica dá a entender que apenas a população abrangida pela cobertura radioelétrica dos emissores da rede MFN é que possui um acesso ao serviço com qualidade. Porém, os resultados obtidos da monitorização permanente que a ANACOM tem efetuado à qualidade do sinal de TDT na receção demonstram que a alegação não corresponde à realidade.
No que respeita ao número de serviços de programas atualmente difundidos no Mux A, que a Amitrónica questiona, não sendo esse o objeto da presente consulta, a ANACOM esclarece uma vez mais que essa matéria não se enquadra no âmbito das suas competências, sendo a mesma da competência do Governo e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
No que respeita à opinião do Blogue TDT de que a posição do operador da rede é a que prevalece no presente procedimento, a ANACOM não pode concordar com a mesma. Aliás, e apesar de desconhecer em relação a que pontos específicos o Blogue TDT defende a prevalência da posição da MEO basta verificar, pela análise da sua pronúncia, que há muitos aspetos que permanecem no presente SPD, em relação aos quais o operador não concorda com a ANACOM.
No que concerne aos restantes comentários gerais do Blogue TDT sobre o processo de introdução da TDT em Portugal, nomeadamente quanto à sobreposição de critérios economicistas no planeamento de rede, sempre se esclarece que não se conhece no mundo qualquer rede de radiocomunicações cujo planeamento e implementação não possua um racional económico. Contudo, a ANACOM lembra que, ao contrário do que acontecia anteriormente com a tecnologia analógica, atualmente 100% da população tem acesso gratuito ao serviço de radiodifusão televisiva.
A ANACOM esclarece a CPMCS que, conforme expresso no “Relatório de audiência prévia e consulta sobre o projeto de decisão relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A)”2 , não deve a ANACOM impor à MEO novos encargos em matéria de cobertura que não considere proporcionados e oportunos. Neste contexto, não é intenção da ANACOM aumentar os níveis de cobertura TDT fixados no DUF; o que se pretende com o presente SPD é fixar o grau de cobertura da rede TDT com maior detalhe, não sujeitando o operador de rede a “maiores metas de cobertura terrestre do que aquelas que a própria empresa declara já ter atingido”.
A CPMCS chama à colação matéria que se encontra em análise em procedimento autónomo e que foi já objeto de projeto de decisão submetido a audiência prévia da MEO3.
A este respeito e conforme já referido no “Relatório de audiência prévia e consulta sobre o projeto de decisão relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A)”4 em resposta à pronúncia da RTP, estando a matéria exaustiva e transparentemente descrita no referido projeto de decisão relativo à confidencialidade dos documentos enviados pela MEO no âmbito da execução da decisão sobre a evolução da rede TDT (Mux A) - deliberação de 13.11.2014, para a qual se remete -, salienta-se que tendo a MEO classificado genericamente como confidencial a informação remetida esta Autoridade, após uma primeira interação com a empresa, desclassificou parte, tendo remetido à RTP a informação solicitada, expurgada ainda dos elementos considerados confidenciais por envolverem segredo comercial e industrial da MEO. Não obstante, a informação que permaneceu classificada foi objeto de análise e pedido de parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) por parte desta Autoridade. Após a emissão do parecer pela CADA, a ANACOM concluiu a sua análise e aprovou o referido projeto de decisão, o qual se encontra em fase final de decisão. Quanto ao alegado desconhecimento, por parte da CPMCS do teor do parecer da CADA, a ANACOM esclarece que os pareceres desta entidade são públicos, estando disponíveis na íntegra, no sítio da referida Comissão5 na Internet.
A MEO reitera a argumentação já apresentada em sede de pronúncia ao anterior SPD sobre a matéria (aprovado por deliberação de 4 de julho de 2014), conforme já exposto no respetivo “Relatório de audiência prévia e consulta sobre o projeto de decisão relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A)”; em síntese, sustenta que a alteração das obrigações de cobertura, na referida dupla vertente de alteração da percentagem mínima de cobertura terrestre e da área geográfica a considerar para efeitos de cumprimento e verificação das percentagens mínimas de cobertura, carece de fundamento, violando os termos e condições previstos no artigo 20.º da LCE.
Como já amplamente explanado no acima referido Relatório para que se remete, e sem prejuízo do que se expõe nos pontos seguintes do presente relatório, a ANACOM reitera que a decisão projetada é adotada no quadro da deliberação de 16 de maio de 2013, no contexto da qual esta Autoridade considerou que a otimização da rede de radiodifusão terrestre operada em virtude das condições associadas à licença temporária de rede (decisão de 18 de maio de 2012), bem como da integração das frequências adjudicadas aos 3 emissores temporários no DUF ICP-ANACOM n.º 6/2008, justificavam a determinação à MEO de obrigações de cobertura terrestre que, em concreto, refletissem os valores mínimos resultantes de informação de cobertura a prestar pela MEO, nos termos da referida decisão de 16 de maio de 2013, passando a fazer parte integrante do DUF e vinculando a empresa ao seu cumprimento.
A ANACOM reitera igualmente que não pretende impor novos encargos à MEO em matéria de cobertura, pois não a sujeitará a maiores metas de cobertura terrestre do que aquelas a que a própria empresa declara já ter atingido, isto é, no que ultrapasse o limite mínimo atualmente previsto. Importa sobretudo garantir com exatidão a estabilidade da informação relativa ao tipo de cobertura (terrestre ou DTH) disponível em cada local.
Nestes termos, a ANACOM no exercício das suas competências, considera justificada e proporcionada a determinação à MEO de obrigações de cobertura terrestre, concretizadas pela integração dos valores mínimos resultantes de informação de cobertura prestada pela empresa. Com efeito, a imposição desta condição é necessária para garantir a estabilidade da informação relativa a cada tipo de cobertura e é adequada a esse fim; é proporcionada, tendo em conta a otimização da rede de radiodifusão terrestre operada e a declaração da MEO de que a rede se encontrava estabilizada, bem como com o facto de lhe terem sido atribuídas frequências, que foram e serão integradas na rede em overlay – na rede MFN, constituída pelos 3 emissores integrados no DUF em 2013 e ainda pelos 4 emissores atualmente licenciados temporariamente, que se pretende integrar definitivamente no DUF; é proporcionada em sentido estrito uma vez que não é requerido maior esforço à MEO em matéria de cobertura, pois, no que ultrapasse o limite mínimo atualmente previsto, apenas ficará sujeita às metas que a própria empresa declara já ter atingido.
A ANACOM considera, assim, que existe fundamento para alteração das obrigações de cobertura terrestre constantes no DUF, estando devidamente preenchidos os pressupostos do artigo 20.º da LCE.
Por último esclarece-se que a ANACOM disponibilizou sempre à MEO os relatórios de aferição de cobertura terrestre efetuados, facto que permitiu corrigir a informação de cobertura prestada através do sítio da TDT.
Finalmente e no que concerne ao comentário proferido pela Rádio Baía, a ANACOM esclarece que atualmente a maioria das cerca de quatro dezenas de reclamações por mês que recebe sobre a TDT se devem a situações em que os reclamantes pretendem aceder ao serviço por via terrestre, quando os locais em causa dispõem de cobertura por meio complementar (DTH). Por outro lado, em cerca de 60% das ações de monitorização realizadas pela ANACOM em locais com indicação de cobertura terrestre, os problemas devem-se às deficientes condições das instalações de receção.
1 Decisão final sobre a evolução da rede de televisão digital terrestre disponível em: Decisão final sobre a evolução da rede de televisão digital terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1161025.
2 Aprovado em 25 de junho de 2015 e acessível em: Relatório de audiência prévia e consulta sobre o projeto de decisão relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=382587.
3 Projeto de Decisão sobre a confidencialidade de documentação enviada pela PT Comunicações no âmbito da execução da decisão sobre a evolução da rede TDT (Mux A), de 13.11.2014, disponível em: Confidencialidade de documentação enviada pela PT Comunicações no âmbito da execução da decisão sobre a evolução da rede TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1339717.
4 Aprovado em 25 de junho de 2015 e acessível em: Relatório de audiência prévia e consulta sobre o projeto de decisão relativo à definição das obrigações de cobertura terrestre a incluir no DUF TDT (MUX A)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=382587.
5 Parecer da CADA n.º 259/2014, de 15.07.2014. Acessível em: 'Parecer n.º 259/2014http://www.cada.pt/uploads/Pareceres/2014/259.pdf'.