- 2.1. Quanto à integração de novas frequências no Direito de Utilização de Frequências (DUF) [Ponto 1 e anexo 1 do SPD]
- 2.2. Quanto à determinação das obrigações de cobertura terrestre [Ponto 2.1. do SPD]
- 2.3. Quanto às margens estatísticas do erro associadas às obrigações de cobertura por concelho
- 2.4. Quanto ao grau de disponibilidade do serviço ao nível da receção e metodologia para a sua fixação e verificação [Ponto 2.2. do SPD]
- 2.5. Quanto às diligências em caso de incumprimento [Pontos 2.3. a 2.5. do SPD]
- 2.6. Quanto às condições de informação aos utilizadores [Pontos 2.6 e 2.7. do SPD]