Programa do concurso público para prestação de serviços de manutenção de licenciamento ORACLE



Programa de concurso

1. Identificação do concurso:

Concurso público para prestação de serviços de manutenção de licenciamento ORACLE.

2. Entidade adjudicante:

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração - DE2862015CA, de 09.10.2015.   

4. Esclarecimentos:

a) Os interessados poderão solicitar ao júri do concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma eletrónica, cujo acesso é realizado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) Deverá selecionar o menu “Registo de Fornecedores”, preencher o respetivo formulário e enviar os documentos solicitados para o seguinte endereço: credenciar.compraspublicas@construlink.commailto:credenciar.compraspublicas@construlink.com.

c) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público da ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço eletrónico da ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

6. Documentos da proposta:

6.1.Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do art.º 57.º do mesmo diploma legal.

b) Declaração do concorrente de prevenção de conflito de interesses, conforme cláusula 10.ª, da parte I do caderno de encargos.

c) Declaração relativa às políticas, práticas e normas adotadas na empresa em matéria de sigilo, confidencialidade e segurança da informação e dos respetivos sistemas.

d) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos (preço), contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

e) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspectos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos - manutenção de todo o licenciamento (produtos e quantidades) referido na parte II do caderno de encargos.

f) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com excepção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais de administração técnica, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de dez dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do art.º 86.º do CCP, as irregularidades detectadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de recepção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo para apresentação de propostas

As propostas devem ser apresentadas até às 16:00:00 horas do dia 24 de novembro de 2015.

13. Modo de apresentação de propostas

a) As propostas devem ser submetidas diretamente na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respectiva documentação serão realizadas através de um certificado qualificado, o qual deverá ser atempadamente adquirido junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (cartão do cidadão, Digital Sign, Multicert).

c) A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida na alínea a), um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

d) Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no ponto 12.

14. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma electrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.

15. Prazo de manutenção das propostas:

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

16. Critério de adjudicação:

a) A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço;

b) Em caso de empate, será vencedora a proposta rececionada mais cedo pela ANACOM.

17. Valor e modo de prestação da caução:

a) O adjudicatário deverá prestar, no prazo de dez dias a contar da notificação de adjudicação, uma caução destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, correspondente a cinco por cento do preço contratual, devendo comprovar essa prestação junto da ANACOM no dia imediatamente subsequente.

b) A caução é prestada mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme modelo constante em anexo.

c) Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.

d) Se o adjudicatário prestar a caução mediante seguro-caução, deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.

18. Preço anormalmente baixo:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 122 884 euros (cento e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e quatro euros) o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

19. Inobservação regulamentar:

Nos termos do art.º 146.º, n.º 2, alínea n), do CCP, serão objeto de exclusão as propostas que não cumpram qualquer regra do presente programa de concurso.

20. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Lisboa, 13 de outubro de 2015

A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)


Anexo

Seguro-Caução/Garantia Bancária N.º

Em nome e a pedido da(e) (nome da entidade requerente), com sede em (na) (morada), NIPC (número), vem o(a) (entidade bancária/companhia de seguros), com sede na(em) (morada), matriculado na Conservatória do Registo Comercial de(o/a) (local), sob o  n.º (número de registo), titular do cartão de pessoa coletiva n.º (número) e com o capital social de (valor do capital social), pelo presente documento, prestar a favor da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), um(a) garantia bancária/seguro-caução no montante de € (valor), destinada a caucionar 5% do montante global do serviço adjudicado como garantia de bom cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato referente ao objeto (indicar o objeto do contrato), pelo que se obriga, como principal pagador, a fazer as entregas de quaisquer importâncias que se tornem necessárias, até àquele limite, se (nome da entidade requerente) o não fizer em devido tempo.

O valor total da presente garantia é de € (indicar valor da garantia) e não contém prazo de validade ou qualquer restrição ao seu acionamento.

(local, data e assinatura)

(banco/companhia de seguros)


Consulte: