Verificando-se então que os pedidos de renovação dos DUF da NOS, da MEO e da VODAFONE foram apresentados com a devida antecedência, a ANACOM deve agora, tal como explicitado supra, avaliar se os mesmos podem ser deferidos e, neste caso, ponderar a adequabilidade e proporcionalidade das condições específicas associadas aos mesmos, não se identificando motivos para um tratamento diferenciado entre os três operadores. Assim:
- 4.1. Neutralidade tecnológica e de serviços https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=383984
- 4.2. Obrigações de cobertura https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=383985
- 4.3. Compromissos do concurso público UMTS https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=383986