4. Decisão


Assim, no âmbito da atribuição prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e ao abrigo e nos termos conjugados do artigo 34.º, n.º 6 da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, do artigo 14.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e do artigo 22.º, n.º 7 da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, o Conselho de Administração da ANACOM delibera o seguinte:

1. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda., do direito de utilização de frequências, na faixa dos 87,5 -108 MHz, atribuído à Fábrica da Sé Catedral de Faro - Rádio Costa D’oiro, para prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Portimão, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da LCE.

2. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda., da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20276, válida até 22 de maio de 2019, de acordo com a qual a estação emite na frequência de 106,5 MHz, bem como da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 507730, igualmente válida até 22 de maio de 2019, de que a Fábrica da Sé Catedral de Faro -Rádio Costa D’oiro, é titular.

3. Sujeitar a presente decisão à condição da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deferir o pedido de cessão do serviço de programas denominado “Rádio Costa D’oiro” e da respetiva licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora da Fábrica da Sé Catedral de Faro.

4. Notificar a ERC do deliberado nos números anteriores, solicitando-lhe que informe a ANACOM sobre o teor da decisão do pedido de cessão, para que esta Autoridade possa, se for esse o caso, assegurar a correspondente emissão à FMEASY - Empresa de Radiodifusão e Informação, Lda., do título que consubstancia o direito de utilização de frequências.