1. Introdução


Por deliberação de 23 de abril de 2015, a ANACOM aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre a disponibilização de espectro na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz, tendo sido fixado o prazo de vinte dias úteis para os interessados se pronunciarem.

Com a presente consulta pública, a ANACOM pretendeu recolher a opinião dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros) sobre a utilização do espectro disponível na faixa de frequências dos 3,4-3,8 GHz, conforme identificado na Tabela 1 do documento de consulta, a qual será considerada na tomada de decisão sobre a definição do modo de disponibilização desse espectro. Para tal, e com o objetivo de recolher informação junto de um universo alargado de intervenientes, elaborou-se o conjunto de questões conforme constam do documento de consulta pública.

Pretendeu-se também com a consulta pública recolher a posição dos diversos intervenientes no mercado sobre a flexibilização das condições associadas ao Direito de Utilização de Frequências (DUF) para FWA de que a MEO é titular, cujo enquadramento e considerações são apresentadas na seção 5 do documento de consulta.

Foram rececionadas, dentro do prazo fixado, as respostas das seguintes entidades:

  • ESOA - EMEA SATELLITE OPERATORS ASSOCIATION (ESOA);
  • NOS, Comunicações S.A. (doravante NOS);
  • O3b Services (Portugal), Lda. (doravante O3b);
  • PT Portugal SGPS, S.A. (PT), em representação da sua participada MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (doravante MEO);
  • VODAFONE Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (doravante VODAFONE).

Atento o carácter sintético deste documento, a sua análise não dispensa a consulta das referidas respostas, as quais serão disponibilizadas no sítio da ANACOM na internet em simultâneo com o presente relatório.

A ANACOM regista com agrado o carácter positivo e construtivo das respostas recebidas, apesar do universo de respostas não ter sido tão alargado como seria de esperar para uma consulta que, em face do espectro em causa e das perspetivas de harmonização internacional do mesmo, considera ser de elevada importância face às decisões que terão de ser tomadas quanto à sua futura utilização.