4. Apreciação dos pedidos de renovação


Verificando-se então que os pedidos de renovação dos DUF da NOS, da MEO e da VODAFONE foram apresentados com a devida antecedência, a ANACOM deve agora, tal como explicitado supra, avaliar se os mesmos podem ser deferidos e, neste caso, ponderar a adequabilidade e proporcionalidade das condições específicas associadas aos mesmos, não se identificando motivos para um tratamento diferenciado entre os três operadores.