2. Mercado retalhista de acesso em banda larga


2.1. Conforme referido no n.º 1 do artigo 8.º da Diretiva-Quadro, a definição de mercados deve ser neutra face à rede/tecnologia utilizada na oferta dos serviços.

2.2. De acordo com a Exposição de Motivos, os mercados devem ser analisados de forma independente da rede ou infraestrutura usadas para fornecer os serviços, bem como em conformidade com os princípios da lei da concorrência.

2.3. Na Recomendação da Comissão sobre mercados relevantes são definidos os seguintes mercados grossistas:

  • Acesso local grossista num local fixo (Mercado 3a).
  • Acesso central grossista num local fixo para produtos de grande consumo (Mercado 3b).

2.4. Para a definição destes mercados grossistas a Comissão partiu dos produtos retalhistas de acesso em banda larga, podendo estes produtos retalhistas ser prestados através das seguintes tecnologias ou infraestruturas:

  • Cobre (xDSL).
  • Cabo coaxial.
  • Fibra ótica.
  • Redes sem fios e redes móveis1.

2.5. No final de 2014 existiam em Portugal cerca de três dezenas de operadores ativos na prestação de serviços retalhistas de acesso em banda larga em local fixo que detinham cerca de 2,8 milhões de acessos. No entanto, a maioria são prestadores com um volume muito reduzido de acessos e apenas quatro entidades detêm mais de 99,7 por cento desses acessos2.

2.6. Por outro lado, os três operadores móveis disponibilizavam, igualmente no final de 2014, o serviço de acesso em banda larga móvel (incluindo em “local fixo”) a cerca de 669 milhares de utilizadores finais3.

2.7. Não obstante a definição do mercado de produto se dever basear no tipo e características do produto oferecido, e não nos meios tecnológicos de suporte, como ponto prévio analisam-se as características e o estado atual de implementação das diferentes tecnologias e infraestruturas de suporte à oferta de serviços de acesso em banda larga em Portugal, tendo em vista coadjuvar a análise do mercado retalhista.

2.8. Assim, em termos de infraestruturas de rede que permitem o acesso em banda larga em local fixo em Portugal, as mais relevantes continuam a ser a rede de cobre (utilizando modems ADSL), as redes de cabo (utilizando modems de cabo) e as redes de fibra (utilizando modems óticos), que têm vindo a conquistar gradualmente mercado, conforme se pode atestar no gráfico seguinte.

Gráfico 1. Evolução do número de acessos de banda larga em local fixo no retalho
Gráfico 1. Evolução do número de acessos de banda larga em local fixo no retalho.

Fonte: ANACOM com base nos dados dos operadores

2.9. A principal tecnologia de acesso em banda larga fixa continua a ser o (ADSL sobre o) cobre, que representa, no final de 2014, 38 por cento do total (25 pontos percentuais abaixo do máximo registado no final de 2006), sendo a oferta suportada em cabo utilizada por 36 por cento dos clientes (tendo atraído, em termos líquidos, apenas cerca de 8 por cento das novas adesões à banda larga no 4.º trimestre de 2014). Já os acessos baseados em fibra (FTTH) representam, no final de 2014, ainda apenas 22 por cento do total dos acessos retalhistas, mas apresentaram, em 2014, crescimentos elevados, de cerca de 8 por cento ao trimestre. Mais significativamente, o acesso em banda larga suportado em fibra atraiu também mais de 55 por cento das novas adesões líquidas no retalho no 4.º trimestre de 2014.

2.10. Para além da crescente relevância da oferta suportada em fibra, o acesso em banda larga suportado nas redes móveis (especialmente, nos últimos anos, com o LTE e com a utilização de smartphones “avançados” ou tablets) ganhou alguma importância nos últimos anos – embora o número de acessos em banda larga móvel suportados em placas de transmissão de dados ligadas a computadores pessoais, designadamente através de placas com o formato USB (ou outros) esteja a diminuir -, o que implica que se reanalise se os acessos em banda larga móvel, quer em telemóvel, quer em tablet ou PC, fazem, ou não, parte do mesmo mercado do produto que o acesso em banda larga fixa.

2.11. Tem também vindo a generalizar-se a prestação dos serviços retalhistas suportados em acessos em banda larga inseridos em pacotes de serviços – dual-play, triple-play, quadruple-play e quintuple-play4 - sendo atualmente inexistente a oferta retalhista isolada do serviço de acesso em banda larga (de grande consumo).

2.12. Com efeito, atualmente, o mercado de retalho de banda larga (de grande consumo) caracteriza-se pela crescente (e exclusiva) oferta e procura de serviços de comunicações eletrónicas de forma conjunta, constituindo normalmente pacotes de serviços – STF, acesso à banda larga e TV por subscrição (e, mais recentemente, também STM).

2.13. No final de 2014, mais de 87 por cento do parque de acessos de banda larga tinha associado o serviço de TV por subscrição, o que atesta a importância deste serviço para os utilizadores finais. Deste modo, as infraestruturas que não suportam o serviço de TV por subscrição ou que apresentam condicionantes na sua oferta e utilização (tais como as redes móveis5) poderão estar limitadas em termos de substituibilidade.

2.14. Neste contexto, será importante responder às seguintes questões relacionadas com a substituibilidade, o que é feito na secção seguinte:

  • Farão os serviços suportados em cobre, em cabo coaxial e em fibra ótica parte do mesmo mercado de produto?6
  • Farão os serviços de acesso em banda larga de grande consumo e de elevada qualidade parte do mesmo mercado de produto?
  • Farão os serviços suportados em redes fixas e redes móveis parte do mesmo mercado de produto?
  • Farão os serviços de banda larga em ofertas isoladas e em pacotes parte do mesmo mercado de produto?
Notas
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1 Prestando serviços em local fixo.
2 A MEO, a NOS, a Vodafone e a Apax.
3 Tratam-se de acessos (à Internet) em banda larga com ligação através de placa (USB/modem) e computador. Os prestadores em causa são a MEO, a Vodafone e a NOS.
4 Envolvendo os serviços de banda larga fixa, STF – Serviço Telefónico Fixo, TV por subscrição, STM – Serviço Telefónico Móvel e banda larga móvel.
5 Embora se encontrem disponíveis ofertas de distribuição de televisão baseadas nos serviços móveis de 3G e 4G, este serviço é prestado em modo unicast e apresenta limitações. De qualquer forma, a substituibilidade entre banda larga fixa e banda larga móvel é analisada em secção específica deste documento.
6 E, questão associada: estarão os serviços de banda larga clássica (i.e., de débito inferior a 30 Mbps) e de banda larga de alta velocidade (i.e., de débito igual ou superior a 30 Mbps) parte do mesmo mercado de produto?