Conclusão


9.1. Na presente análise de mercados a ANACOM identificou como mercados relevantes para efeitos de regulação ex ante:

  • O mercado de acesso local grossista num local fixo;
  • O mercado de acesso central grossista num local fixo (para produtos de grande consumo) nas Áreas NC.

9.2. Analisados os mercados supra e tendo em máxima conta as Linhas de Orientação, a ANACOM concluiu que a MEO tem PMS em ambos os mercados, tendo imposto obrigações de acesso à rede e utilização de recursos de rede específicos, de não discriminação, de transparência, de separação de contas e de controlo de preços e contabilização de custos e reporte financeiro.

9.3. Tal como já tinha concluído na análise anterior, a ANACOM concluiu que o mercado de acesso central grossista num local fixo (para produtos de grande consumo) nas Áreas C não é suscetível de regulação ex ante.