Anexo I. Obrigações impostas na análise anterior


 

Tabela 17. Obrigações impostas na análise anterior às empresas identificadas com PMS no Mercado 4

Obrigações

Mercado grossista de acesso (físico) à infraestrutura de rede num local fixo

Acesso e utilização de recursos de rede específicos

  • Acesso aos lacetes e sublacetes locais e aos recursos conexos (incluindo coinstalação nos MDF e nos armários de rua, transporte de sinal e acesso a condutas)
  • Possibilidade de impor o acesso a fibra escura quando o acesso a condutas não for possível
  • Negociar de boa-fé com as empresas que pedem acesso
  • Não retirar o acesso já concedido a determinados recursos
  • Possibilidade de impor obrigações de acesso a fibra, na sequência da evolução para redes de acesso de próxima geração, mediante decisão específica

Transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência

  • Publicação da ORALL e da ORAC
  • Identificação clara das alterações efetuadas à oferta
  • Pré-aviso de 30 dias para alterações na oferta
  • Disponibilização e publicação de indicadores e níveis de desempenho na qualidade de serviço nas ofertas grossistas
  • Disponibilização aos OPS1 de informação detalhada e atempada sobre evoluções na rede de acesso

Não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respetiva prestação de informações

  • Não discriminar indevidamente na prestação do acesso aos lacetes e sublacetes locais e a recursos conexos2

Separação de contas quanto a atividades específicas relacionadas com o acesso e/ou a interligação

  • Sistema de custeio e separação contabilística

Controlo de preços e contabilização de custos

  • Fixar preços orientados para os custos
  • Manutenção da metodologia adotada para estimativa de custos
  • Possibilidade para evoluir para modelos de custos prospetivos incrementais de longo prazo

Reporte financeiro

  • Disponibilização dos registos contabilísticos (SCA) incluindo os dados sobre receitas provenientes de terceiros

 

Tabela 18. Obrigações impostas na análise anterior às empresas identificadas com PMS no Mercado 5NC

Obrigações

Mercado do fornecimento grossista de acesso em banda larga nas Áreas NC

Acesso e utilização de recursos de rede específicos

  • Acesso à RTPC em diferentes pontos
  • Negociar de boa-fé com as empresas que pedem acesso
  • Não retirar o acesso já concedido a determinados recursos
  • Disponibilizar acesso à oferta grossista de linha exclusiva para serviços de banda larga (“Naked DSL”)
  • Possibilidade de impor obrigações de acesso a fibra, na sequência da evolução para redes de acesso de próxima geração, mediante decisão específica.

Transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência

  • Publicação da oferta de referência de acesso em banda larga (Rede ADSL PT), com identificação clara de alterações entre versões, devendo integrar SLAs e compensações de incumprimento
  • Remeter informação referente a prazos máximo, médio de entrega e de reparação de avarias e do grau de disponibilidade (desagregados por modalidade de instalação e por operador)
  • Desagregar a informação remetida pelas diferentes modalidades da oferta Rede ADSL PT – IP, ATM, “Naked DSL”

Não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respetiva prestação de informações

  • Não discriminar indevidamente na prestação do acesso à rede3
  • Pré-aviso de 30 dias para alterar ofertas grossistas - no caso de alterações significativas nas ofertas grossistas, este prazo alarga-se para 2 meses
  • Lançamento de ofertas retalhistas condicionado à existência de ofertas grossistas equivalentes na Rede ADSL PT

Separação de contas quanto a atividades específicas relacionadas com o acesso e/ou a interligação

  • Sistema de custeio e separação contabilística

Controlo de preços e contabilização de custos

  • Controlo de preços (“retalho-menos”)
  • Se necessário e adequado assegurar a existência de preços coerentes e que incentivem a concorrência e o investimento eficiente;
  • Controlo dos preços da oferta grossista de “Naked DSL”, tendo por base o princípio da orientação dos preços para os custos4

Reporte financeiro

  • Disponibilização dos registos contabilísticos (SCA) incluindo os dados sobre receitas provenientes de terceiros

 

Notas
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1 Operadores e prestadores de serviços, operadores alternativos ao operador histórico.
2 Com possibilidade de impor condições de acesso equivalente, a seguir pela MEO e pelos beneficiários das ofertas (designadamente da ORAC e da ORALL) no acesso às mesmas.
3 Incluindo a diferenciação geográfica de preços.
4 Com possibilidade de alargamento às ofertas ''standard''.