A.II.1. Na presente análise recorreu-se aos seguintes dados:
- Informação sobre a cobertura de redes de alta velocidade em formato SIG (por célula, no caso das redes de cabo, e por PDO, no caso das redes de fibra) e em formato excel (por freguesia), solicitada à MEO, à NOS (incluindo NOS Madeira e NOS Açores), à Apax (Cabovisão) e à Vodafone, no final do terceiro trimestre de 2014.
- Informação sobre a área de cobertura das áreas de central da rede de cobre da MEO, em formato SIG.
- Informação sobre freguesias, em formato SIG e em formato excel, da Direção-Geral do Território - Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) 2014 e sobre a relação entre o CAOP 2012 e o CAOP 2014 1.
- Informação sobre o número de acessos do serviço de acesso à Internet em banda larga em local fixo, no final de 2014, em formato excel, com a respetiva informação desagregada por código postal a sete dígitos (CP7) e, em caso de inexistência de informação a sete dígitos, a quatro dígitos (CP4).
- Informação dos CTT sobre a relação entre os CP7 e as freguesias atuais, em formato excel.
- Informação do INE sobre os dados definitivos dos censos 2011 ao nível de subsecção estatística (BGRI), em formato SIG e em formato excel2.
- Informação do INE sobre dados estatísticos ao nível das freguesias, em formato excel.
- Informação estatística avulsa recolhida periodicamente pela Direção de Informação e Consumidores da ANACOM.
- Informação sobre a Rede ADSL PT e sobre a ORALL remetida periodicamente pela MEO.
A.II.2. As coberturas de NRA de cada operador ao nível da freguesia foram estimadas tendo em conta a informação remetida por cada operador sobre o número de alojamentos cobertos, desagregado por freguesia, e o número de alojamentos familiares clássicos por freguesia do INE.
A.II.3. O número de acessos do serviço de acesso à Internet em banda larga em local fixo, no final de 2014, foi estimado através da associação de cada código postal à freguesia a que pertence. Nos casos em que um código postal está associado a mais do que uma freguesia, distribuíram-se os acessos em banda larga associados a esse CP7 às freguesias em causa, em função do número de alojamentos cobertos pelo operador nas freguesias. Nos casos em que não existia correspondência entre o CP7 e a freguesia, utilizou-se o CP4, tendo-se distribuído os acessos em banda larga associados a esse CP4 a todas as freguesias cobertas por esse código, em função do número de alojamentos cobertos pelo operador nessas freguesias (a informação recebida a CP4 foi distribuída da mesma forma). Os raros casos em que os CP4 não existiam, não foram utilizados.
A.II.4. Para estimar as quotas de mercado em 2010 e 2013 por área de central utilizou-se a informação da oferta Rede ADSL PT e da OLL e do serviço retalhista ADSL da MEO (sem televisão), que está desagregada por PA/AC. A restante informação necessária para efeitos da análise deste mercado – acessos de banda larga suportados em fibra ótica, acessos de banda larga suportados em redes de cabo e acessos do serviço ADSL com televisão da MEO – não está disponível com a desagregação ao nível das áreas de central, mas sim ao nível do concelho pelo que foi necessário assumir determinados pressupostos tendo em vista a distribuição dos acessos pelas áreas de central da MEO:
- No caso particular dos acessos de banda larga em fibra ótica da MEO, houve necessidade de “ajustar” a informação relativa aos acessos de alta velocidade daquele operador já que os mesmos incluem acessos comercializados sem o serviço de banda larga (e.g., acessos com o STF e com o serviço de TV por subscrição). Assim, houve necessidade de estimar a proporção de acessos de alta velocidade com banda larga, tendo esta proporção sido aplicada ao número de acessos de alta velocidade para cada um dos concelhos.
- No caso dos acessos de banda larga em fibra ótica e dos acessos de banda larga em redes de cabo, foi calculada, em primeiro lugar, a cobertura de cada operador nos vários concelhos (percentagem de alojamentos passados/cablados por concelho3). Em segundo lugar, ordenaram-se as áreas de central de cada concelho por ordem decrescente de lacetes locais em utilização. Identificaram-se, após essa ordenação, as áreas de central cujo somatório de percentagens de lacetes em utilização cumpra o valor mínimo da percentagem de alojamentos passados por fibra no concelho em questão. Ou seja, assume-se que os alojamentos passados/cablados são aqueles onde se localizam as áreas de central com maior densidade de acessos no concelho.
- Numa última fase os acessos em fibra/cabo de um operador num dado concelho são distribuídos pelas áreas de central identificadas pelo critério acima descrito, em proporção do número de lacetes em utilização no universo das áreas de central identificadas.
- Já no caso dos acessos do serviço ADSL com televisão da MEO a informação disponível para o final de 2013 é apenas relativa ao total de acessos. Foi assim utilizada a informação desagregada por área de central, relativa ao 3.º trimestre de 2012, assumindo-se que a distribuição pelas áreas de central se manteve proporcionalmente idêntica em 2013.
1 Ver ''CAOP 2015''http://www.dgterritorio.pt/cartografia_e_geodesia/cartografia/carta_administrativa_oficial_de_portugal__caop_/caop_em_vigor/.
2 Ver ''Censos 2011 - Importação dos principais dados alfanuméricos e geográficos (BGRI)''http://mapas.ine.pt/download/index2011.phtml.
3 Obtém-se dividindo o número de alojamentos cablados no concelho (fonte: operadores) pelo número de alojamentos familiares clássicos no concelho (fonte: INE).