Programa do concurso público para aquisição de dois recetores de monitorização para os centros de monitorização e controlo do espectro da ANACOM


1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO:

Concurso público para aquisição de dois recetores de monitorização para os centros de monitorização e controlo do espectro da ANACOM.

2. ENTIDADE ADJUDICANTE:

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. DECISÃO DE CONTRATAR:

Conselho de Administração - DE1202016CA, de 05.05.2016.   

4. ESCLARECIMENTOS:

a) Os interessados poderão solicitar ao júri do concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

5. FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica da Gatewit, cujo registo e acesso é efetuado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público da ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço eletrónico da ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

6. DOCUMENTOS DA PROPOSTA:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante legal que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do art.º 57.º do mesmo diploma legal.

b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

c) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 57.º do CCP, designadamente os mencionados na parte II do caderno de encargos.

d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

7. DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais técnicos, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP.

9. PRAZO:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de cinco dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.

10. PRAZO PARA SUPRESSÃO DE IRREGULARIDADES:

Nos termos do art.º 86.º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. PROPOSTAS VARIANTES:

Não é admitida a sua apresentação.

12. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

As propostas devem ser apresentadas até às 16:00:00 horas do dia 18 de maio de 2016.

13. MODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

a)  As propostas devem ser submetidas diretamente na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos dos art.os 54.º, 68.º e 69.º, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

c) A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida no ponto anterior, um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

d) Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no ponto 12.

14. PUBLICITAÇÃO DA LISTA DE CONCORRENTES:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com Link externo.https://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.

15. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS:          

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

16. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO:

A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores, subfatores e respetivas ponderações, abaixo mencionados:

a) Adequação Técnica: 0,60;

b) Preço Global: 0,25;

b) Prazo de Entrega: 0,15;

Subfatores do fator a) - Adequação técnica:

a.1) Maior faixa de frequência do recetor: 0,20;

a.2) Maior largura de banda em tempo real: 0,20;

a.3) Maior número de emissões medidas em paralelo: 0,20;

a.4) Maior número de bits de resolução do conversor analógico/digital: 0,20;

a.5) Maior velocidade de pesquisa: 0,10;

a.6) Maior número de filtros de resolução: 0,10;

Em anexo apresenta-se o modelo de avaliação, incluindo a respetiva escala de pontuação de cada fator e subfator.

17. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, igual ou abaixo de 65 000 euros (sessenta e cinco mil euros) o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Lisboa, 9 de maio de 2016

A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)


Anexo - Fatores e ponderadores de avaliação das propostas

(consulte o documento integral em formato PDF)


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