1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO:
Concurso público para a aquisição de um estudo sobre o valor económico do espectro radioelétrico.
2. ENTIDADE ADJUDICANTE:
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.
3. DECISÃO DE CONTRATAR:
Conselho de Administração - DE1572016CA, de 02.06.2016.
4. ESCLARECIMENTOS:
a) Os interessados poderão solicitar ao júri do concurso, até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com https://www.compraspublicas.com/.
b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pela entidade mencionada na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com https://www.compraspublicas.com/.
5. FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO:
a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica da Gatewit, cujo registo e acesso é efetuado através do endereço eletrónico www.compraspublicas.com https://www.compraspublicas.com/.
b) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público da ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 horas e as 16:00 horas, bem como no endereço eletrónico da ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.
6. DOCUMENTOS DA PROPOSTA:
6.1.Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante legal que tenha poderes para o obrigar.
6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do art.º 57.º do mesmo diploma legal.
b) Declaração do concorrente de prevenção de conflito de interesses, conforme cláusula 14.ª, da parte I do caderno de encargos
c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.
d) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 57.º do CCP, designadamente todos os mencionados nas cláusulas 7.ª, 9.ª, 14.ª e 16.ª, da parte I do caderno de encargos, e os mencionados nos pontos 4 e 5., da parte II do caderno de encargos.
e) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.
7. DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA:
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais técnicos, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica www.compraspublicas.com https://www.compraspublicas.com/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 81.º do CCP.
9. PRAZO:
A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de cinco dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.
10. PRAZO PARA SUPRESSÃO DE IRREGULARIDADES:
Nos termos do art.º 86.º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.
11. PROPOSTAS VARIANTES:
Não é admitida a sua apresentação.
12. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
As propostas devem ser apresentadas até às 16:00:00 horas do dia 14 de julho de 2016.
13. MODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
a) As propostas devem ser submetidas diretamente na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com https://www.compraspublicas.com/.
b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos dos art.os 54.º, 68.º e 69.º, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
c) A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida na alínea a), um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.
d) Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no ponto 12.
14. PUBLICITAÇÃO DA LISTA DE CONCORRENTES:
No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica www.compraspublicas.com https://www.compraspublicas.com/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.
15. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS:
Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.
16. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO:
A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores, subfatores e respetivas ponderações, abaixo mencionados:
1. Qualidade técnica da proposta – 62,50 %
1.1. Entrevistas:
1.1.1. Número de entidades cobertas pelas entrevistas – 12,50 %
1.1.2. Identificação dos agentes de mercado a consultar – 12,50 %
1.2. Descrição das metodologias a utilizar para desenvolvimento do estudo – 25 %
1.3. Outros relevantes para o estudo – 12,50 %
2. Preço – 37,50 %
Em anexo apresenta-se o modelo de avaliação, incluindo a respetiva escala de pontuação de cada fator e subfator.
17. PREÇO ANORMALMENTE BAIXO:
Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, igual ou abaixo de 45 000 euros (quarenta e cinco mil euros) o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.
18. INOBSERVÂNCIA REGULAMENTAR:
Nos termos do art.º 146.º, n.º 2, alínea n), do CCP, serão objeto de exclusão as propostas que não cumpram qualquer regra do presente programa de concurso.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Lisboa, 15 de junho de 2016
A Chefe de Divisão de Compras e Contratos
(Catarina Morgado)
Anexo
Modelo de avaliação das propostas
(consulte o documento integral em formato PDF)