Atribuição de licença de estação (para instalação/utilização em terra)


A utilização de uma estação do serviço móvel marítimo a instalar/utilizar em terra carece de licença radioelétrica a emitir pela ANACOM, cuja obtenção deve ser requerida online neste sítio, na área reservadahttps://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/register.do - licenciamento radioelétrico (e-Lic) -, devendo para tal o requerente encontrar-se devidamente registado. Em alternativa poderá utilizar-se o Modelo 131https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1051239 disponível na área de serviços/formulários.

Os elementos necessários ao licenciamento constam do Regulamento n.º 144/2015, de 25 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679 (Regulamento do Licenciamento Radioelétrico).

A autorização para utilização de uma estação de serviço móvel marítimo em terra implica que o requerente comprove possuir autorização para exercer a atividade no local pretendido, para a qual necessita de uma estação de radiocomunicações deste serviço.

Pedidos relativos à utilização/licenciamento de estações de navio, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958411, devem ser apresentados à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, entidade responsável pela regulamentação marítima e por assegurar o cumprimento da legislação sobre o sector marítimo.