Alteração da licença de estação


As licenças de estação podem ser alteradas por iniciativa da ANACOM, de acordo com os princípios da prossecução do interesse público e da proporcionalidade, ou a pedido do titular da licença, sujeito a aprovação desta Autoridade.

Se a licença for alterada por iniciativa da ANACOM, o titular da licença deverá ser notificado da alteração a introduzir, de forma fundamentada e em prazo razoável.

Em ambos os casos, a ANACOM procede à emissão e ao envio de nova licença ao respetivo titular.