Transmissibilidade de licença de estação


As licenças de estação são transmissíveis.

Para o efeito, o titular de uma licença deve comunicar previamente à ANACOM a sua intenção de a transmitir e as condições da transmissão.

A ANACOM deverá pronunciar-se no prazo máximo de 45 dias, podendo opor-se à transmissão da licença ou impor as condições necessárias à gestão ótima do espectro, designadamente a utilização efetiva e eficiente das frequências e a inexistência de distorções de concorrência.

A entidade à qual for transmitida a licença assume todos os direitos e obrigações a esta inerentes.

A transmissão de licenças de estação ou de rede não suspende nem interrompe o prazo pelo qual foram atribuídas.

A solicitação de alterações, revogações ou transmissibilidades de licenças radioelétricas deverá efetuar-se online neste sítio, na área reservadahttps://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/register.do - licenciamento radioelétrico (e-Lic) -, devendo para tal o titular encontrar-se devidamente registado. Em alternativa poderá utilizar-se o Modelo 131https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1051239 disponível na área de serviços/formulários.