Legislação aplicável, QNAF/eQNAF


Regulamento n.º 144/2015, de 25 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679 (Regulamento do Licenciamento Radioelétrico), discrimina as categorias de estações que, integrando uma rede de radiocomunicações, carecem de licença e os elementos que devem instruir os requerimentos, em função dos serviços em causa.

Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, define as taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas e pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas à ANACOM.

Lei n.º 51/2011, de 13 de setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1097032, altera e republica a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio.

Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=981755, altera e republica o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioelétrico, bem como à partilha de infraestruturas de radiocomunicações.

Regulamento n.º 256/2009, publicado a 23 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959859, fixa as regras aplicáveis à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações.

Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio.

Aviso de 03.07.2003, publicado a 15 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958522, plano nacional de frequências em VHF (ondas métricas) para o serviço móvel marítimo.

Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940339, regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, definidas pelo Decreto-lei n.º 151-A/2000 e adota mecanismos para a fixação dos níveis de referência relativos à exposição  da  população  a campos  eletromagnéticos (0 Hz-300 GHz).

Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171, define o regime aplicável à livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respetiva avaliação de conformidade e marcação.

Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioelétrico, bem como à partilha de infraestruturas de radiocomunicações.

Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958411, estabelece o regime de utilização do espectro radioelétrico pelas estações de radiocomunicações afetas aos serviços móvel marítimo e móvel marítimo por satélite.

eQNAF - portal de frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130, plataforma eletrónica que permite a pesquisa de informação relacionada com o planeamento e a utilização de frequências (Quadro Nacional de Atribuição de Frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=302495 - QNAF), bem como as atribuições e utilizações nacionais do espectro radioelétrico, as faixas de frequências reservadas e a disponibilizar para utilizações futuras, as utilizações de espectro isentas de licenciamento radioelétrico e os interfaces rádio.

Quadro Nacional de Atribuição de Frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=302495 (QNAF), instrumento essencial na gestão de espectro que reúne elementos fundamentais para o bom cumprimento das atividades de gestão e planeamento de frequências.