3.2. Mercados grossistas de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo


Na sequência da audiência prévia das entidades interessadas e da consulta pública relativa ao SPD sobre os mercados grossistas de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, incluindo a definição do mercado, a avaliação de PMS e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, aprovado em 10 de julho de 2014, considerou-se adequado não avançar de imediato para uma decisão final sobre estes mercados. Impunha-se antes aprofundar dois aspectos inerentes a este mercado: migração para IP (calendarização e especificações) e as questões associadas ao período de transição até que seja disponibilizada uma interligação IP de forma generalizada.

Neste sentido, a ANACOM procurou consolidar uma posição sobre essas matérias, tendo procedido à recolha de informação diversa, incluindo relativa a processos equivalentes em curso nos vários países da Europa. O objetivo foi reunir todas as condições para se avançar, em 2016, com uma nova proposta de SPD sobre o mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública em local fixo1.

Notas
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1 Entretanto a 25.05.2016 foi aprovado o sentido provável de decisão relativo à definição do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, à avaliação de PMS e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.