15.2. Decisões em processos de contraordenação instaurados


Em 2015 foram decididos 389 processos de contraordenação, mais 8% de que no ano anterior. Na tabela seguinte resumem-se os sentidos das decisões tomadas pela ANACOM nestes processos.

Tabela 46. Decisões em processos de contraordenação

Decisões em processos de contraordenação instaurados

Processos de contraordenação decididos

389

Aplicação de coima, sanção acessória ou declaração de perda de equipamentos

233

Admoestação

57

Absolvição/arquivamento

50

Apensação na decisão, decisões sumaríssimas e pagamentos voluntários que põem termo ao processo

49

Entre as sanções aplicadas, relevam-se as coimas aplicadas nas seguintes decisões:

  • Decisão de aplicação de coima no valor de 102 750 euros à MEO por incumprimento dos objetivos de desempenho aplicáveis ao SU em 2013. Esta decisão foi impugnada. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e o Tribunal da Relação de Lisboa confirmaram a coima única aplicada pela ANACOM. A decisão já transitou em julgado.
  • Decisões de aplicação de coimas no valor de 10 mil euros e de 13 mil euros à NOS Açores e à Kubi Wireless, respetivamente, por incumprimento da obrigação de prestar informações à ANACOM. No primeiro caso a coima foi reduzida para 8 mil euros por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O mesmo tribunal reduziu a coima aplicada à Kubi Wireless para 10 mil euros. Ambas as decisões transitaram em julgado.
  • Decisão de aplicação de coima de 7 mil euros à NOS por incumprimento de obrigações decorrentes das regras de execução da portabilidade. Esta decisão tornou-se definitiva.
  • Decisão de aplicação de coima de 16 mil euros à AR Telecom por incumprimento do Regulamento n.º 169/2013, de 15 de maio, que estabelece regras de utilização de números 18xy do PNN para serviços informativos - outras listas. Esta decisão tornou-se definitiva.
  • Decisão de aplicação de coima no valor de 100 mil euros à Especial Maravilha, prestadora de serviços de audiotexto, por violação do dever de exercer a atividade de acordo com as condições e limites inerentes ao indicativo que lhe foi atribuído pela ANACOM. Esta decisão tornou-se definitiva.
  • Três decisões em que foram aplicadas coimas de 3750 euros, 5 mil euros e 8500 euros, respetivamente, à Go4mobility, à Itouch Movilisto Portugal e à Total Tim por incumprimento da obrigação de envio de mensagem informativa completa prevista no artigo 9.º-A n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na redação conferida pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto. Estas decisões foram impugnadas judicialmente, tendo os procedimentos sido declarados extintos por prescrição.
  • Uma decisão de aplicação de coima de 7500 euros à CTT Expresso por violação da obrigação de disponibilizar o livro de reclamações. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima para 5 mil euros. Na sequência de recurso, o Tribunal Constitucional determinou a reforma da sentença. O processo baixou à 1.ª instância e o tribunal manteve a coima, tendo a decisão transitado em julgado.
  • Decisão de aplicação de coimas no valor de 6 mil euros à Vodafone por utilização de estações de radiocomunicações em frequências não consignadas nas licenças de que era titular. Esta decisão tornou-se definitiva.
  • Dez decisões que sancionaram o incumprimento de obrigações previstas no regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações, com coimas superiores a 5 mil euros: coima de 12 500 euros aplicada à FNAC Portugal; coima de 8 mil euros aplicada à David M. Lopes; coima de 7 mil euros aplicada à Philips Portuguesa; coima de 8 500 euros aplicada à Niposom; coima de 5250 euros aplicada à Bricodis; coima de 10 mil euros aplicada à CPCDI; coima de 15 750 euros aplicada à Cofre do Mundo; coima de 30 mil euros aplicada à Worten; coima de 9 mil euros aplicada à Sport Zone; e coima de 29 mil euros aplicada à Modelo Continente.

As decisões de aplicação de coima à Fnac Portugal, à David M. Lopes e à Bricodis foram impugnadas, tendo o Tribunal confirmado as decisões da ANACOM, por sentenças já transitadas. A decisão de aplicação de coima à Philips Portuguesa tornou-se definitiva. A decisão de aplicação de coima à Niposom foi impugnada, tendo o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão dado provimento ao recurso. A ANACOM recorreu dessa decisão mas, não tendo o tribunal dado provimento ao recurso, foi apresentada reclamação para a conferência.

A coima aplicada à CPCDI foi reduzida para 8 mil euros e suspensa pelo tribunal de 1.ª instância. A ANACOM recorreu da decisão mas o Tribunal da Relação julgou o recurso improcedente. A coima aplicada à Cofre do Mundo foi reduzida pelo Tribunal da Relação de Lisboa para 10 mil euros, decisão que transitou em julgado. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima aplicada à Worten para 12 500 euros e a empresa recorreu da decisão. O Tribunal da Relação manteve a decisão da 1.ª instância. A decisão de aplicação de coima à Sport Zone foi impugnada e o Tribunal de 1.ª instância reduziu a coima para 8 mil euros. A arguida recorreu desta decisão. A decisão de aplicação de coima à Modelo Continente foi impugnada. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima de 29 mil para 10 mil euros.