Em 2015 foram decididos 389 processos de contraordenação, mais 8% de que no ano anterior. Na tabela seguinte resumem-se os sentidos das decisões tomadas pela ANACOM nestes processos.
Decisões em processos de contraordenação instaurados |
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Processos de contraordenação decididos |
389 |
Aplicação de coima, sanção acessória ou declaração de perda de equipamentos |
233 |
Admoestação |
57 |
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Absolvição/arquivamento |
50 |
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Apensação na decisão, decisões sumaríssimas e pagamentos voluntários que põem termo ao processo |
49 |
Entre as sanções aplicadas, relevam-se as coimas aplicadas nas seguintes decisões:
- Decisão de aplicação de coima no valor de 102 750 euros à MEO por incumprimento dos objetivos de desempenho aplicáveis ao SU em 2013. Esta decisão foi impugnada. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e o Tribunal da Relação de Lisboa confirmaram a coima única aplicada pela ANACOM. A decisão já transitou em julgado.
- Decisões de aplicação de coimas no valor de 10 mil euros e de 13 mil euros à NOS Açores e à Kubi Wireless, respetivamente, por incumprimento da obrigação de prestar informações à ANACOM. No primeiro caso a coima foi reduzida para 8 mil euros por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O mesmo tribunal reduziu a coima aplicada à Kubi Wireless para 10 mil euros. Ambas as decisões transitaram em julgado.
- Decisão de aplicação de coima de 7 mil euros à NOS por incumprimento de obrigações decorrentes das regras de execução da portabilidade. Esta decisão tornou-se definitiva.
- Decisão de aplicação de coima de 16 mil euros à AR Telecom por incumprimento do Regulamento n.º 169/2013, de 15 de maio, que estabelece regras de utilização de números 18xy do PNN para serviços informativos - outras listas. Esta decisão tornou-se definitiva.
- Decisão de aplicação de coima no valor de 100 mil euros à Especial Maravilha, prestadora de serviços de audiotexto, por violação do dever de exercer a atividade de acordo com as condições e limites inerentes ao indicativo que lhe foi atribuído pela ANACOM. Esta decisão tornou-se definitiva.
- Três decisões em que foram aplicadas coimas de 3750 euros, 5 mil euros e 8500 euros, respetivamente, à Go4mobility, à Itouch Movilisto Portugal e à Total Tim por incumprimento da obrigação de envio de mensagem informativa completa prevista no artigo 9.º-A n.º 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na redação conferida pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto. Estas decisões foram impugnadas judicialmente, tendo os procedimentos sido declarados extintos por prescrição.
- Uma decisão de aplicação de coima de 7500 euros à CTT Expresso por violação da obrigação de disponibilizar o livro de reclamações. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima para 5 mil euros. Na sequência de recurso, o Tribunal Constitucional determinou a reforma da sentença. O processo baixou à 1.ª instância e o tribunal manteve a coima, tendo a decisão transitado em julgado.
- Decisão de aplicação de coimas no valor de 6 mil euros à Vodafone por utilização de estações de radiocomunicações em frequências não consignadas nas licenças de que era titular. Esta decisão tornou-se definitiva.
- Dez decisões que sancionaram o incumprimento de obrigações previstas no regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações, com coimas superiores a 5 mil euros: coima de 12 500 euros aplicada à FNAC Portugal; coima de 8 mil euros aplicada à David M. Lopes; coima de 7 mil euros aplicada à Philips Portuguesa; coima de 8 500 euros aplicada à Niposom; coima de 5250 euros aplicada à Bricodis; coima de 10 mil euros aplicada à CPCDI; coima de 15 750 euros aplicada à Cofre do Mundo; coima de 30 mil euros aplicada à Worten; coima de 9 mil euros aplicada à Sport Zone; e coima de 29 mil euros aplicada à Modelo Continente.
As decisões de aplicação de coima à Fnac Portugal, à David M. Lopes e à Bricodis foram impugnadas, tendo o Tribunal confirmado as decisões da ANACOM, por sentenças já transitadas. A decisão de aplicação de coima à Philips Portuguesa tornou-se definitiva. A decisão de aplicação de coima à Niposom foi impugnada, tendo o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão dado provimento ao recurso. A ANACOM recorreu dessa decisão mas, não tendo o tribunal dado provimento ao recurso, foi apresentada reclamação para a conferência.
A coima aplicada à CPCDI foi reduzida para 8 mil euros e suspensa pelo tribunal de 1.ª instância. A ANACOM recorreu da decisão mas o Tribunal da Relação julgou o recurso improcedente. A coima aplicada à Cofre do Mundo foi reduzida pelo Tribunal da Relação de Lisboa para 10 mil euros, decisão que transitou em julgado. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima aplicada à Worten para 12 500 euros e a empresa recorreu da decisão. O Tribunal da Relação manteve a decisão da 1.ª instância. A decisão de aplicação de coima à Sport Zone foi impugnada e o Tribunal de 1.ª instância reduziu a coima para 8 mil euros. A arguida recorreu desta decisão. A decisão de aplicação de coima à Modelo Continente foi impugnada. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reduziu a coima de 29 mil para 10 mil euros.